Maria Clarice Leilões
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CASCAVEL/PR
5ª VARA CIVEL DE CASCAVEL
Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum – Alto Alegre – Cascavel - PR
CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA SPINASSI, FAZ
SABER a todos os interessados, que será(ão) levado(s) a leilão, para a venda, o(s)
bem(ns) penhorado(s), pelo valor da avaliação ou maior valor ofertado, em 1ª Praça; e,
NÃO LOGRANDO ÊXITO NA VENDA, em 2ª Praça por, no mínimo, 60% (sessenta por
cento) da avaliação, pela leiloeira MARIA CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 –
JUCEPAR, em leilão exclusivamente “on line”, no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a
saber:
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 05/06/2023 às 15h30min;
2ª Praça: 15/06/2023 às 15h30min.
AUTOS: 0021580-75.2018.8.16.0021
PROCESSO: Execução de Título Extrajudicial.
EXEQUENTE(S): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VANGUARDA
DA REGIAO DAS CATARATAS DO IGUACU E VALE DO PARAIBA - SICREDI VANGUARDA
PR/SP/RJ - CNPJ: 78.414.067/0001-60
EXECUTADO(S): ADILSON BARBOSA DE SOUZA - CPF: 826.061.969-53 e MARIA DO
CARMO SILVA DE SOUZA - CPF: 066.204.689-77
BEM(NS): Veículo Citroen Picasso II 1.6 GLXP, placas ASC-3240, ano/modelo 2009/2010,
chassi 935CHN66AVAB524596, Renavam 0018.431427-5, cor preta, combustível
álcool/gasolina, 146.967 km rodados. Estado regular de conservação.
VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 29.197,05 (vinte e nove mil, cento e noventa e sete reais e
cinco centavos).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais).
ÔNUS: Penhora nos presentes autos, débitos junto ao DETRAN no valor de R$6.338,03
em 18\04\2023, que correrão por conta do arrematante.
DEPOSITÁRIO: Exequente.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Avenida 24 de Outubro, 197, Margens da BR-277, Bairro Belo
Horizonte, Medianeira-PR.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante o pagamento
imediato do preço pelo arrematante. Eventuais propostas em adquirir o bem penhorado
em prestações deverão ser apresentadas, por escrito: I – até o início do primeiro leilão,
proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do
segundo leilão (quando se tratar de leilão na modalidade presencial), proposta de
aquisição do bem por valor que não seja inferior ao preço mínimo constante neste
edital. Em qualquer hipótese, a proposta deverá conter oferta de pagamento de pelo
menos vinte por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta)
meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do
próprio bem, quando se tratar de imóveis. Na venda a prazo as prestações acima
deverão ser atualizadas mensalmente pela média INPC/IBGE e IGP/DI e acrescidas de
juros de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês. As propostas para aquisição em
prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária, as
condições de pagamento do saldo, e serão submetidas à apreciação judicial, conforme
dispõe o art. 895 do CPC. O atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá
multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas
(art. 895, §4º do CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da
arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido,
devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a
arrematação. Os arrematantes recolherão, ainda, as custas referentes à confecção da
Carta de Arrematação, conforme tabela judiciária, por ocasião da arrematação. Em caso
de arrematação de bem imóvel, para a expedição da respectiva Carta de Arrematação,
deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI junto à Prefeitura.
COMISSÃO: A comissão da Leiloeira será a seguinte: a) em caso de arrematação, 5%
(cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante, à vista; b)
em caso de remição da execução ou transação, 2% (dois por cento) sobre o valor do bem
ou da dívida (o que for menor), a ser acrescida às despesas do processo.
INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único
do CPC/2015), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimado o
devedor acima mencionado, por seu representante legal, das designações supra e de
que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da
arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os credores
hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da
data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde
logo, devidamente intimados pelo presente edital.
OBSERVAÇÕES: - Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica,
desde já, designado o primeiro dia útil subsequente. A(s) hasta(s) somente será(ão)
suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo com o
comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários da leiloeira,
até o dia imediatamente anterior à data designada para a hasta. -Fica a Leiloeira
autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas públicas, ainda que
depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s e requerendo, se necessário, auxílio de
força policial. Fica a Leiloeira autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma
disposta pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do
Estado do Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná,
na data de 18 de abril de 2023.Eu, Silvia Paludo, Técnica Judiciária, que digitei e
subscrevi.
Assinado Digitalmente
Marco Aurélio Malucelli
Diretor de Secretaria da 5ª Vara Cível
Por ordem do(a) MM. Juiz(a)
De acordo com a portaria nº 01/2010

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 24-05-2023 14:00:42 - há 11 meses

Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/581/edital

Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/245