Maria Clarice Leilões
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CASCAVEL
1ª VARA CRIMINAL DE CASCAVEL - PROJUDI
Avenida Tancredo Neves, 2320 - andar -1 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45)3392-5168 - E-mail:
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Autos nº. 0006265-31.2023.8.16.0021
EDITAL DE LEILÃO
O EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO MARCELO CARNEVAL, FAZ SABER a todos os
interessados, que será(ão) levado(s) a leilão, para a venda, o(s) bem(ns) penhorado(s), pelo valor da
avaliação ou maior valor ofertado, em 1ª Praça; e, NÃO LOGRANDO ÊXITO NA VENDA, em 2ª Praça
por, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da avaliação, pela leiloeira MARIA CLARICE DE
OLIVEIRA Matrícula 680 JUCEPAR, em leilão exclusivamente “on-line”, no sitewww.
mariaclariceleiloes.com.br, a saber:
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 05/06/2023 às 13h30min; 2ª Praça:15/06/2023 às
13h30min.
AUTOS: 0006265-31.2023.8.16.0021
PROCESSO: Leilão de bens.
EXEQUENTE(S): 1º Vara Criminal de Cascavel
EXECUTADO(S): Não Consta
BEM: SUCATA DE VEÍCULO Ford, modelo Focus 1.8L HA, totalmente carbonizado, ano de
fabricação 2002. Veículo localizado no Pátio da 15ª SDP.
VALOR DA EXECUÇÃO: R$0,00 (zero)
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 100,00 (cem reais).
ÔNUS: Não Consta
DEPOSITÁRIO: 15ª SDP
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Pátio da 15ª SDP.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante,
por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892, do CPC), admitindo-se aquisição parcelada nos
moldes do art. 895, I e II, e §§ 1º a 9º, do CPC, e mediante hipoteca judiciária.
COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão da leiloeira corresponderá a 5% (cinco por cento) sobre o
valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante (art. 884, parágrafo único, do CPC c.c. art. 18, da
Instrução Normativa nº 7/2016, da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado).
DA INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do CPC
/2015), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimado o devedor acima mencionado,
por seu representante legal, das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal
e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os
credores hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de
praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente
intimados pelo presente edital.
OBSERVAÇÕES: - Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já,
designado o primeiro dia útil subsequente. -A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de
remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas
processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data designada para a hasta. -
Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas públicas, ainda que
depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s e requerendo, se necessário, auxílio de força policial. -Fica a
Leiloeira autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38
do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, na data de 20
de abril de 2023. Eu, ___ , que digitei e o juiz que subscreve.
RAQUEL FRATANTONIO PERINI
Juíza de Direito Substituta

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 18-05-2023 16:45:42 - há 1 ano

Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/580/edital

Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/229