Maria Clarice Leilões
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE UBIRATÃ
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UBIRATÃ - PROJUDI
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO WILL RIBEIRO, FAZ SABER a todos os interessados, que
será(ão) levado(s) a leilão, para a venda, o(s) bem(ns) penhorado(s), pelo valor da avaliação ou maior valor ofertado, em 1ª Praça; e, NÃO
LOGRANDO ÊXITO NA VENDA, em 2ª Praça, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço vil, ou seja preço inferior a 70%
(setenta por cento) do valor da avaliação, pela leiloeira MARIA CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR, em leilão
exclusivamente “on-line”, no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a saber:
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 05/06/2023 às 15h00min; 2ª Praça: 15/06/2023 às 15h00min.
AUTOS: 0000249-74.2015.8.16.0172 PROCESSO: Execução Fiscal.
EXEQUENTE(S): ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 76.416.940/0001-28
EXECUTADO(S): MARCOS ANTONIO SGARIONI - CPF: 734.167.119-04 e M A SGARIONI TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA - CNPJ:
03.152.219/0001-02
BEM(NS): Parte ideal pertencente ao executado correspondente a 1/6 da propriedade- Data de Terras, sob nº 16, da quadra nº 07, com
área de 450,00 metros quadrados- situada no perímetro urbano desta cidade e Comarca, com as metragens, divisas e confrontações,
seguintes: Principiando num marco de madeira de lei que foi cravado na beira da rua 15; daí segue divisando com a data nº 17, mais ou
menos na distância de 30,00 metros, até um marco; deste marco mede-se divisando com a data nº 18, na distância de 15,00 metros, até
um marco semelhante aos outros; daí segue divisando com a data nº 15, cerca de 30,00 metros , até alcançar um marco cravado na beira
da rua 15, e finalmente mede-se pelo alinhamento da rua na distância de 15,00 metros, até chegar ao ponto de partida. Edificações: Sobre
o imóvel encontra-se edificada uma residência em alvenaria de aproximadamente 170,00 m², com edícula ao fundo de aproximadamente
70,00 m²; totalizando 240,00 m² de construção civil, cobertura em telha; pintura em ótimo estado; portão de ferro em bom estado de
conservação; janelas em ferro e vidro; portas em madeira e piso de ótima qualidade. Imóvel de matricula n. 7.350 do CRI desta cidade e
Comarca de Ubiratã/Pr.
VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 56.571,70 (cinquenta e seis mil, quinhentos e setenta e um reais e setenta centavos).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 153.714,40 (cento e cinquenta e três mil, setecentos e quatorze reais e quarenta centavos)
ÔNUS: Penhora nos presentes autos e autos nº 0001198-64.2016.8.16.0172 (exequente Cooperativa de Crédito de Livre Admissão
referente a área ideal dentro do imóvel pertencente ao executado Marcos Antonio Sgarioni)
DEPOSITÁRIA PÚBLICA: Thereza de Peder
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O arrematante poderá pagar à vista, em conta judicial, vinculada a este processo, na Caixa Econômica
Federal, agência 3326. Facultando-lhe, porém, a possibilidade de parcelamento, previstas no art. 895 do CPC. “Art. 895, CPC: O
interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de
aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não
seja considerado vil. § 1 A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance, à vista; e
o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem,
quando se tratar de imóveis. § 2 As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção
monetária e as condições de pagamento do saldo; § 4 No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de
10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5 inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da
arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da
execução em que se deu a arrematação. § 6 A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7 A proposta de
pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8 Havendo mais de uma proposta de
pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor. II -
em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9 No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo
arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. É possível, pelo arrematante, a
utilização de crédito, advindo de outro processo contra o devedor /proprietário da coisa móvel/imóvel, mas, o pedido deve ser formulado
neste processo, por escrito, por advogado, até o início de cada leilão. E assim seguirá para análise do Juiz. A arrematação não será
desfeita (art. 903 do Código de Processo Civil), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do art. 903, do
CPC: I - se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital; II - se, antes de expedida
a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no § 1º do art. 903 do CPC; III - uma
vez citado para responder a ação autônoma de invalidação de que trata o § 4 do artigo 903 do CPC, desde que apresente a desistência
no prazo de que dispõe para responder a essa ação. O juiz decidirá acerca das situações referidas, se for provocado em até 10 (dez) dias
após o aperfeiçoamento da arrematação, conforme CPC, art. 903, §1º. Passado o prazo de 10 dias, supramencionado, sem que tenha
havido alegação de qualquer das situações de invalidade, ineficácia ou de preço vil, será expedida a carta de arrematação e, conforme o
caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse. Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo Juiz, pelo
arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados
procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de invalidação de que trata o § 4º do Art. 903 do CPC, assegurada a
possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos
COMISSÃO: Os honorários da leiloeira deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço. Em se tratando de
arrematação, corresponderão a 5% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante. Remição, 1% do valor pelo qual o bem foi
resgatado, cabendo à pessoa que realizada a remição. Transação, depois de designadas arrematações publicados os editais, 0,5% do
valor do acordo, pelo executado. Adjudicação, 1% do valor da adjudicação, pelo credor. Na hipótese de acordo ou remição após a
arrematação, o leiloeiro fará jus à comissão integral (5%).
INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do CPC/2015), através do presente edital,
desde logo, fica devidamente intimado o devedor acima mencionado, por seu representante legal, das designações supra e de que
poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC
/2015. DEMAIS ATOS: Os credores pignoratício, hipotecários, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada,
coproprietários, usufrutuários, promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e
venda registrada e o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda
registrada e senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças
/leilões (art. 889 CPC); O bem será leiloado no estado em que se encontra, sendo que a verificação de seu estado de conservação poderá
ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento do Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial,
conforme for o caso; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as
despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao
Cartório de Registro de Imóveis; OBSERVAÇÕES: - Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já,
designado o primeiro dia útil subsequente. A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou
protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários da leiloeira, até o dia
imediatamente anterior à data designada para a hasta. -Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas
públicas, ainda que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s e requerendo, se necessário, auxílio de força policial. Fica a Leiloeira
autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná. DADO E PASSADO, em cartório nesta Cidade de Ubiratã, Estado do Paraná, na data de 10 de maio de
2023. Eu, ___ , que digitei e o juiz que subscreve.
Ubiratã, 10 de maio de 2023.
RODRIGO WILL RIBEIRO
Juiz de Direito
OBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br
/projudi. 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 15-05-2023 13:45:39 - há 1 ano

Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/578/edital

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