Maria Clarice Leilões
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CASCAVEL/PR
2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL
Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum – Alto Alegre – Cascavel - PR
CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3039-2445
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO PHELLIPE MULLER, FAZ
SABER a todos os interessados, que será(ão) levado(s) a leilão, para a venda, o(s) bem(ns)
penhorado(s), pelo valor da avaliação ou maior valor ofertado, em 1ª Praça; e, NÃO
LOGRANDO ÊXITO NA VENDA, em 2ª Praça, no mínimo por 60% (sessenta por cento) da
avaliação, nos dias 1ª Praça: 05/06/2023 às 14h00
2ª Praça: 15/06/2023 às 14h00, pela leiloeira MARIA CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 –
JUCEPAR, em leilão exclusivamente “on-line”, no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a saber:
AUTOS: 0002566-03.2021.8.16.0021
PROCESSO: Execução de Título Extrajudicial.
EXEQUENTE(S): IMOVELPAR - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO(S): Neusa Aparecida dos Santos Kaiser
BEM(NS): Direitos sobre o Imóvel: Lote urbano nº19 (dezenove), medindo 200m², da quadra
nº3 (três), do loteamento Mirante, situado na cidade e comarca de Cascavel, Estado do
Paraná, contendo as seguintes medidas e confrontações: ao NORDESTE medindo 20,00
metros, confrontando com o lote nº18; ao SUDOESTE medindo 20,00 metros confrontando
com o lote nº20; ao NOROESTE medindo 10,00 metros confrontando com parte do lote nº21; e
ao SUDESTE, medindo 10,00 metros confrontando com a R. Erval.
Matrícula nº 73.136- 1º Serviço de Registro de Imóveis de Cascavel-PR. (Registrado
anteriormente sob n° 69.818).
Benfeitorias: Uma casa de alvenaria em construção. Área construída: 100m2 (cem metros
quadrados). Fase da construção: realizadas as etapas de fundação, levantamento das paredes
externas e internas, laje e oitão. Reboco somente na área externa, parte frontal da casa.
VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 164.849,24 (cento e sessenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e
nove reais e vinte e quatro centavos).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 211.786,91 (duzentos e onze mil, setecentos e oitenta e seis reais e
noventa e um centavos).
ÔNUS: Penhora constante nos autos. O executado possui vínculo obrigacional com a
exequente, sendo o crédito exequendo relativo apenas aos valores das parcelas devidas até a
presente data, ou seja, crédito exequendo inicial mais as parcelas que se venceram no curso da
execução, restando ainda 47 (quarenta e sete) parcelas vincendas no valor de R$ 3.064,98
cada uma, reajustadas conforme contrato, que deverão ser assumidas pelo arrematante.
DEPOSITÁRIO: Exequente.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua: Erval, n° 192, Loteamento Mirante, Bairro Canadá, Cascavel-PR.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do
preço pelo arrematante. Eventuais propostas em adquirir o bem penhorado em prestações
deverão ser apresentadas, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição
do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão (quando se 
tratar de leilão na modalidade presencial), proposta de aquisição do bem por valor que não
seja inferior ao preço mínimo constante neste edital. Em qualquer hipótese, a proposta deverá
conter oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e
o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar
de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para
aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária,
as condições de pagamento do saldo, e serão submetidas à apreciação judicial, conforme
dispõe o art. 895 do CPC. O atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa
de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4º
do CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou
promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos
serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Os arrematantes
recolherão, ainda, as custas referentes à confecção da Carta de Arrematação, conforme tabela
judiciária, por ocasião da arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel, para a
expedição da respectiva Carta de Arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento
do ITBI junto à Prefeitura.
COMISSÃO: A comissão da Leiloeira será a seguinte: a) em caso de arrematação, 5% (cinco por
cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante, à vista; b) em caso de
remição da execução ou transação, 2% (dois por cento) sobre o valor do bem ou da dívida (o
que for menor), a ser acrescida às despesas do processo.
INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do
CPC/2015), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimado o devedor
acima mencionado, por seu representante legal, das designações supra e de que poderão
remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação,
nos termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os credores hipotecários não sejam encontrados,
notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição
das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital.
OBSERVAÇÕES: - Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já,
designado o primeiro dia útil subsequente. A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas
hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de
pagamento integral das custas processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente
anterior à data designada para a hasta. -Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados
os bens objeto das hastas públicas, ainda que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s e
requerendo, se necessário, auxílio de força policial. Fica a Leiloeira autorizada a realizar hastas
públicas “on-line” na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, na data
de 28 de abril de 2023. Eu, Sandra Maria Cezar, Empregada Juramentada, que digitei e
subscrevi.
Sandra Maria Cezar
Empregada Juramentada
Portaria nº. 14/2020

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 10-05-2023 16:19:41 - há 1 ano

Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/544/publicacao

Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/243