PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CASCAVEL
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL -
PROJUDI
Avenida Tancredo Neves, 2320 - Andar Zero - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 –
Fone: 45-3392-5065 - E-mail: [email protected]
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO
STELLA ALVES, FAZ SABER a todos os interessados, que será(ão) levado(s) a leilão, para a venda, o
(s) bem(ns) penhorado(s), pelo valor da avaliação ou maior valor ofertado, em 1ª Praça; e, NÃO
LOGRANDO ÊXITO NA VENDA, em 2ª Praça por, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da avaliação,
pela leiloeira MARIA CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR, em leilão
exclusivamente “on line”, no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a saber:
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 05/06/2023 - 13:30h
2ª Praça: 15/06/2023 - 13:30h
AUTOS: 0034185-14.2022.8.16.0021
PROCESSO: Execução de Título Extrajudicial.
EXEQUENTE(S): TEMPERLINE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA. - CNPJ:
04.951.088/0001-88
EXECUTADO(S): D.A.MATTEI PORTAS E JANELAS - ME - CNPJ: 13.625.258/0001-25 e Daniel
Armando Mattei - CPF: 058.188.419-10
BEM(NS): VEÍCULO GM S10 DELUXE 2.5 D 4X4, PLACA CQA-2930, COR PRATA, RENAVAM
714855774, em regular para mau estado de funcionamento.
VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 38.750,74 (trinta e oito mil, setecentos e cinquenta reais e setenta e
quatro centavos).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais).
ÔNUS: Penhora nos presentes autos; alienação fiduciária junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
DEPOSITÁRIO: Executado.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Jorge Lacerda, 904.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante,
por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892, do CPC), admitindo-se aquisição parcelada nos
moldes do art. 895, I e II, e §§ 1º a 9º, do CPC, e mediante hipoteca judiciária.
COMARCA DE CASCAVEL
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL -
PROJUDI
Avenida Tancredo Neves, 2320 - Andar Zero - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 –
Fone: 45-3392-5065 - E-mail: [email protected]
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO
STELLA ALVES, FAZ SABER a todos os interessados, que será(ão) levado(s) a leilão, para a venda, o
(s) bem(ns) penhorado(s), pelo valor da avaliação ou maior valor ofertado, em 1ª Praça; e, NÃO
LOGRANDO ÊXITO NA VENDA, em 2ª Praça por, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da avaliação,
pela leiloeira MARIA CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR, em leilão
exclusivamente “on line”, no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a saber:
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 05/06/2023 - 13:30h
2ª Praça: 15/06/2023 - 13:30h
AUTOS: 0034185-14.2022.8.16.0021
PROCESSO: Execução de Título Extrajudicial.
EXEQUENTE(S): TEMPERLINE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA. - CNPJ:
04.951.088/0001-88
EXECUTADO(S): D.A.MATTEI PORTAS E JANELAS - ME - CNPJ: 13.625.258/0001-25 e Daniel
Armando Mattei - CPF: 058.188.419-10
BEM(NS): VEÍCULO GM S10 DELUXE 2.5 D 4X4, PLACA CQA-2930, COR PRATA, RENAVAM
714855774, em regular para mau estado de funcionamento.
VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 38.750,74 (trinta e oito mil, setecentos e cinquenta reais e setenta e
quatro centavos).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais).
ÔNUS: Penhora nos presentes autos; alienação fiduciária junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
DEPOSITÁRIO: Executado.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Jorge Lacerda, 904.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante,
por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892, do CPC), admitindo-se aquisição parcelada nos
moldes do art. 895, I e II, e §§ 1º a 9º, do CPC, e mediante hipoteca judiciária.
COMISSÃO: A comissão da leiloeira corresponderá a 5% (cinco por cento) sobre o valor da
arrematação, a ser paga pelo arrematante (art. 884, parágrafo único, do CPC c.c. art. 18, da Instrução
Normativa nº 7/2016, da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado).
INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do CPC
/2015), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimado o devedor acima mencionado,
por seu representante legal, das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal
e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os
credores hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de
praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente
intimados pelo presente edital.
OBSERVAÇÕES: -Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já,
designado o primeiro dia útil subsequente. -A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de
remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas
processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data designada para a hasta. -
Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas públicas, ainda que
depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s e requerendo, se necessário, auxílio de força policial. -Fica a
Leiloeira autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38
do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, na data de 17
de abril de 2023. Eu, ___ , que digitei e o juiz que subscreve.
CARLOS EDUARDO STELLA ALVES
Juiz de Direito
arrematação, a ser paga pelo arrematante (art. 884, parágrafo único, do CPC c.c. art. 18, da Instrução
Normativa nº 7/2016, da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado).
INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do CPC
/2015), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimado o devedor acima mencionado,
por seu representante legal, das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal
e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os
credores hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de
praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente
intimados pelo presente edital.
OBSERVAÇÕES: -Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já,
designado o primeiro dia útil subsequente. -A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de
remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas
processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data designada para a hasta. -
Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas públicas, ainda que
depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s e requerendo, se necessário, auxílio de força policial. -Fica a
Leiloeira autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38
do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, na data de 17
de abril de 2023. Eu, ___ , que digitei e o juiz que subscreve.
CARLOS EDUARDO STELLA ALVES
Juiz de Direito
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 03-05-2023 15:50:21 - há 2 anos
Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/514/edital
Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/232