Maria Clarice Leilões
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 
COMARCA DE CASCAVEL 
VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE CASCAVEL - PROJUDI 
Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 – 
Fone: 45-3392-5044 - E-mail: [email protected]
EDITAL DE LEILÃO 
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO PRIOTTO MUSSI, FAZ 
SABER a todos os interessados, que será(ão) levado(s) a leilão, para a venda, o(s) bem(ns) 
penhorado(s), pelo valor da avaliação ou maior valor ofertado, em Praça Única, no mínimo, 50% 
(cinquenta por cento) da avaliação, pela leiloeira MARIA CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 
– JUCEPAR, em leilão exclusivamente “on line”, no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a saber: 
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: Praça Única: 15/05/2023 - 13:30h 
AUTOS: 0004862-95.2021.8.16.0021 
PROCESSO: Petição Infracional. 
EXEQUENTE(S): JUIZO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE CASCAVEL - PARANÁ 
EXECUTADO(S): Diversos 
BEM(NS): SUCATA DE MOTOCICLETA Honda CG 25 Titan KS, ano 2001, cor verde com tanque 
vermelho, sem placa. 
VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 0,00 (zero). 
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 75,00 (setenta e cinco reais). 
ÔNUS: Penhora nos presentes autos. 
DEPOSITÁRIO: 15ª SDP. 
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Pátio da 15ª SDP. 
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo 
arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892, do CPC), admitindo-se 
aquisição parcelada nos moldes do art. 895, I e II, e §§ 1º a 9º, do CPC, e mediante hipoteca 
judiciária. 
COMISSÃO: A comissão da leiloeira corresponderá a 5% (cinco por cento) sobre o valor da 
arrematação, a ser paga pelo arrematante (art. 884, parágrafo único, do CPC c.c. art. 18, da 
Instrução Normativa nº 7/2016, da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado). 
INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do 
CPC/2015), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimado o devedor acima 
mencionado, por seu representante legal, das designações supra e de que poderão remir a 
execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos 
termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os credores hipotecários não sejam encontrados,
notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição 
das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital. 
OBSERVAÇÕES: -Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já, 
designado o primeiro dia útil subsequente. -A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas 
hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento 
integral das custas processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data 
designada para a hasta. -Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto 
das hastas públicas, ainda que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s e requerendo, se 
necessário, auxílio de força policial. -Fica a Leiloeira autorizada a realizar hastas públicas “online” na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de 
Justiça do Estado do Paraná. 
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, na data 
de 05 de abril de 2023. Eu, ___ , que digitei e o juiz que subscreve. 
FABRICIO PRIOTTO MUSSI 
Juiz de Direito

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 11-04-2023 17:44:09 - há 1 ano

Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/507/publicacao

Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/224