Maria Clarice Leilões
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CASCAVEL
3º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CASCAVEL - PROJUDI
Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR
CEP: 85.801-900
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO Osvaldo Alves da Silva, FAZ SABER
a todos os interessados, que será(ão) levado(s) a leilão, para a venda, o(s) bem(ns) penhorado(s),
pelo valor da avaliação ou maior valor ofertado, em 1ª Praça; e, NÃO LOGRANDO ÊXITO NA
VENDA, em 2ª Praça por, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da avaliação, pela leiloeira MARIA
CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR, em leilão exclusivamente “on-line”, no site
www.mariaclariceleiloes.com.br, a saber:
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL:
05/05/2023-14:30h
15/05/2023 - 14:30h
AUTOS: 0004394-68.2020.8.16.0021
PROCESSO: Termo Circunstanciado.
EXEQUENTE(S): Ministério Público do Estado do Paraná - CNPJ: 78.206.307/0001-30
EXECUTADO(S): DIOGO ABDON - CPF: 071.127.259-09
BEM(NS): SUCATA de Ciclomotor, modelo Caloi Mobylette, placas ACM9717.
VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 0,00 (zero).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 100,00 (cem reais).
ÔNUS: Penhora presentes autos
DEPOSITÁRIO: 15ª SDP.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua da Bandeira, 1301, Centro, Cascavel-PR.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo
arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892, do CPC), admitido o
oferecimento de caução idônea (art. 52, VII, da Lei nº 9.099/95).
COMISSÃO: A comissão da leiloeira corresponderá a 5% (cinco por cento) sobre o valor da
arrematação, a ser paga pelo arrematante (art. 884, parágrafo único, do CPC c.c. art. 18, da
Instrução Normativa nº 7/2016, da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado).
INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do
CPC/2015), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimado o devedor acima
mencionado, por seu representante legal, das designações supra e de que poderão remir a
execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos
termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os credores hipotecários não sejam encontrados,
notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição
das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital.
OBSERVAÇÕES: -Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já,
designado o primeiro dia útil subsequente. -A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas
hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento
integral das custas processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data
designada para a hasta. -Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto
das hastas públicas, ainda que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s e requerendo, se
necessário, auxílio de força policial. -Fica a Leiloeira autorizada a realizar hastas públicas “on-
line” na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, na data
de 04 de abril de 2023. Eu, ___ , que digitei e o juiz que subscreve.
Osvaldo Alves da Silva
Juiz de Direito.
 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 06-04-2023 09:56:35 - há 1 ano

Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/506/publicacao

Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/223