Maria Clarice Leilões
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CASCAVEL
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI
Avenida Tancredo Neves, 2320 - Andar Zero - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260
Fone: 45-3392-5065 - E-mail: [email protected]
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO STELLA ALVES,
FAZ SABER a todos os interessados, que será(ão) levado(s) a leilão, para a venda, o(s) bem(ns)
penhorado(s), pelo valor da avaliação ou maior valor ofertado, em 1ª Praça; e, NÃO LOGRANDO
ÊXITO NA VENDA, em 2ª Praça por, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da avaliação, pela
leiloeira MARIA CLARICE DE OLIVEIRA Matrícula 680 JUCEPAR, em leilão exclusivamente “on
line”, no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a saber:
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 05/05/2023 às 13h30min; 2ª Praça: 15/05/2023 às
13h30min.
AUTOS: 0025711-59.2019.8.16.0021
PROCESSO: Cumprimento de sentença.
EXEQUENTE(S): MARIA CORBARI - CPF: 018.080.419-76
EXECUTADO(S): Rafael Lopes de Lima - CPF: 052.772.039-90
BEM(NS): Veículo - PEUGEOT 307, ANO 2007, Cor: PRETA; Placa: AOG0789;
RENAVAM:900134020, CHASSI AD3CRFJ27G019657.
VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 19.274,73 (dezenove mil, duzentos e setenta e quatro reais e setenta
e três centavos).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais).
ÔNUS: Penhora nos presentes autos. Os débitos sobre o veículo existentes no DETRAN serão
abatidos do produto da arrematação, para que o arrematante tenha condições de obter o bem
livre e desonerado.
DEPOSITÁRIO: Depositário Público.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Professor Orozendo Cordeiro de Jesus, 680, Bairro XIV de
Novembro, Cascavel-PR.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo
arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892, do CPC), admitindo-se
aquisição parcelada nos moldes do art. 895, I e II, e §§ 1º a 9º, do CPC, e mediante hipoteca
judiciária.
COMISSÃO: A comissão da leiloeira corresponderá a 5% (cinco por cento) sobre o valor da
arrematação, a ser paga pelo arrematante (art. 884, parágrafo único, do CPC c.c. art. 18, da
Instrução Normativa nº 7/2016, da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado).
INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do
CPC/2015), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimado o devedor acima
mencionado, por seu representante legal, das designações supra e de que poderão remir a
execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos
termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os credores hipotecários não sejam encontrados,
notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição
das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital.
OBSERVAÇÕES: -Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já,
designado o primeiro dia útil subsequente. -A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas
hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento
integral das custas processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data
designada para a hasta. -Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto
das hastas públicas, ainda que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s e requerendo, se
necessário, auxílio de força policial. -Fica a Leiloeira autorizada a realizar hastas públicas “on-
line” na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, na data
de 21 de março de 2023. Eu, ___ , que digitei e o juiz que subscreve.
CARLOS EDUARDO STELLA ALVES
Juiz de Direito.
 
 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 02-04-2023 13:20:05 - há 1 ano

Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/504/publicacao

Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/221