Maria Clarice Leilões
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CASCAVEL
5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI
Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: [email protected].
br
Autos nº. 0037939-71.2016.8.16.0021
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO LIA SARA TEDESCO, FAZ
SABER a todos os interessados, que será(ão) levado(s) a leilão, para a venda, o(s) bem(ns) penhorado(s),
pelo valor da avaliação ou maior valor ofertado, em 1ª Praça; e, NÃO LOGRANDO ÊXITO NA
VENDA, em 2ª Praça por, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da avaliação, pela leiloeira MARIA
CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR, em leilão exclusivamente “on line”, no site
www.mariaclariceleiloes.com.br, a saber:
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 04/04/2023 às 15h30min; 2ª Praça: 18/04/2023 às
15h30min.
AUTOS: 0037939-71.2016.8.16.0021
PROCESSO: Cumprimento de sentença.
EXEQUENTE(S): ROSANGELA DOS SANTOS - CPF: 052.393.199-95
EXECUTADO(S): CONSTRUTORA MORAR BEM LTDA - CNPJ: 07.063.558/0001-65
BEM(NS): Lote 15-5, contendo área de 67,50m2 correspondente a 15,00% com o perímetro de 39,00m,
conforme croqui e Termo Aditivo, edificado sobre o lote de terras urbano nº 15, da quadra nº 13, com a
área de 450,00m², do loteamento denominado Presidente, situado nesta cidade e comarca, com as
seguintes confrontações: Frente - medindo 15,00 metros, limita-se com a rua nº 11; Fundos - medindo
15,00 metros, confronta-se com o lote nº 16; Lado direito: medindo 30,00 metros, confronta com o lote nº
14; Lado esquerdo: medindo 30,00 metros, limita-se com a rua nº 17. Conforme matrícula nº 14.927 do
3º Ofício de Registro de Imóveis de Cascavel-PR e Contrato Particular de Compromisso de Compra e
Venda firmado entre as partes.
VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 50.700,00 (cinquenta mil e setecentos reais).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
ÔNUS: Penhora nos presentes autos e indisponibilidade de bens sob os autos 0038579-
79.2013.8.16.0021 da 4ª Vara Cível de Cascavel-PR.
DEPOSITÁRIO: Executado.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Luís Justino Backer, 1037, Cascavel Velho, Cascavel-PR
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço
pelo arrematante. Eventuais propostas em adquirir o bem penhorado em prestações deverão ser
apresentadas, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não
inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão (quando se tratar de leilão na modalidade
presencial), proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior ao preço mínimo constante
neste edital. Em qualquer hipótese, a proposta deverá conter oferta de pagamento de pelo menos vinte por
cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução
idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Na venda
a prazo as prestações acima deverão ser atualizadas mensalmente pela média INPC/IBGE e IGP/DI e
acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. As propostas para aquisição em prestações indicarão o
prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária, as condições de pagamento do saldo, e serão
submetidas à apreciação judicial, conforme dispõe o art. 895 do CPC. O atraso no pagamento de qualquer
das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas
vincendas (art. 895, §4º do CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da
arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os
pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Os arrematantes
recolherão, ainda, as custas referentes à confecção da Carta de Arrematação, conforme tabela judiciária,
por ocasião da arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel, para a expedição da respectiva
Carta de Arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI junto à Prefeitura.
COMISSÃO: A comissão da Leiloeira será a seguinte: a) em caso de arrematação, 5% (cinco por cento)
sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante, à vista; b) em caso de remição da execução ou
transação, 2% (dois por cento) sobre o valor do bem, a ser acrescida às despesas do processo.
INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do CPC
/2015), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimado o devedor acima mencionado,
por seu representante legal, das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal
e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os
credores hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de
praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente
intimados pelo presente edital.
OBSERVAÇÕES: - Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já,
designado o primeiro dia útil subsequente. A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de
remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas
processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data designada para a hasta. -
Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas públicas, ainda que
depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s e requerendo, se necessário, auxílio de força policial. Fica a
Leiloeira autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38
do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, na data de 15
de fevereiro de 2023.Eu, Silvia Paludo, Técnica Judiciária, que digitei e subscrevi.
Assinado Digitalmente
Marco Aurélio Malucelli
Diretor de Secretaria da 5ª Vara Cível
Por ordem do(a) MM. Juiz(a)
De acordo com a portaria nº 01/2010.
 
 
 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 31-03-2023 11:29:22 - há 2 anos

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