Maria Clarice Leilões

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DE CASCAVEL

2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI

Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: [email protected]

 

 

EDITAL DE LEILÃO

O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO VALMIR ZAIAS COSECHEN, FAZ SABER a todos os interessados, que será(ão) levado(s) a leilão, para a venda, o(s) bem(ns) penhorado(s), pelo valor da avaliação atualizada monetariamente ou maior valor ofertado, em 1ª Praça; e, NÃO LOGRANDO ÊXITO NA VENDA, em 2ª Praça por, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da avaliação, atualizada monetariamente, pela leiloeira MARIA CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR, em leilão exclusivamente “on-line”, no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a saber:

DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 06/02/2023 às 14h00min; 2ª Praça: 27/02/2023 às 14h00min.

AUTOS: 0001534-60.2021.8.16.0021

PROCESSO: Execução de Título Extrajudicial.

EXEQUENTE(S): ALCIDES ANTONIO MIOTTO - CPF: 056.758.989-72

EXECUTADO(S): José Matheus dos Santos Ribeiro - CPF: 34.222.985/0001-11

BEM(NS): Um reprodutor suíno da raça BB-450, de cor vermelha com sinais identificadores nas orelhas, com uma mancha branca na testa até o focinho (avaliado em R$ 5.000,00); Uma reprodutora suína na cor vermelha/branca, com sinais de identificação nas orelhas, com a raça BM-500 (avaliada em R$ 3.500,00); Uma reprodutora suína de cor vermelha/branca, com sinais de identificação nas orelhas, de raça BM-500 (avaliada em R$ 3.800).

VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 9.056,74

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 12.300,00 (doze mil e trezentos reais).

ÔNUS: Penhora nos presentes autos.

DEPOSITÁRIO: Executado.

LOCALIZAÇÃO DO BEM: Sítio Várzea da Ema, s/n - Zona - Santa Helena, Paraíba - CEP: 58.925-000.

CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892, do CPC).

COMISSÃO: A comissão da leiloeira corresponderá a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante (art. 884, parágrafo único, do CPC c.c. art. 18, da Instrução Normativa nº 7/2016, da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado).

INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do CPC/2015), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimado o devedor acima mencionado, por seu representante legal, das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os credores hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital.

OBSERVAÇÕES: -Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já, designado o primeiro dia útil subsequente. -A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data designada para a hasta. -Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas públicas, ainda que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s e requerendo, se necessário, auxílio de força policial. -Fica a Leiloeira autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, na data de 12 de dezembro de 2022. Eu, ___ , que digitei e o juiz que subscreve.

 

VALMIR ZAIAS COSECHEN

Juiz de Direito

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 17-01-2023 14:25:01 - há 1 ano

Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/459/publicacao

Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/189