Maria Clarice Leilões

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CASCAVEL/PR
2ª VARA CIVEL DE CASCAVEL
Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum – Alto Alegre – Cascavel - PR
CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3039-2445

 

EDITAL DE LEILÃO

O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO PHILLIPE MULLER, FAZ SABER a todos os interessados, que será(ão) levado(s) a leilão, para a venda, o(s) bem(ns) penhorado(s),  pelo valor da avaliação ou maior valor ofertado, em 1ª Praça; e, NÃO LOGRANDO ÊXITO NA VENDA, em 2ª Praça, no mínimo por 60% (sessenta por cento) da avaliação,  nos dias 1ª Praça: 06/02/2023 às 14h00min; 2ª Praça: 27/02/2023 às 14h00min., pela leiloeira MARIA CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR, em leilão exclusivamente “on line”, no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a saber:

PROCESSO: Cumprimento de sentença.

AUTOS:  0014910-41.2006.8.16.0021

EXEQUENTE(S): KRISTIAN FELIPE ANTUNES - CPF: 016.875.059-77

EXECUTADO(S): LUCIANO SOARES LEANDRO - CPF: 787.519.269-20

BEM(NS): Veículo - VW/SANTANA CD, ano/modelo 1985, cor cinza, álcool, com placas nºACG-6220 de Cascavel-PR, chassi nº 9BWZZZ32ZFP221089, Renavam nº53.069406-9.

VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 17.815,58

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).

ÔNUS: Penhora nos presentes autos.

DEPOSITÁRIO: Depositário Público de Cacavel.

LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Professor Orozendo Cordeiro de Jesus 680, Bairro XIV de Novembro, Cascavel-PR.

 

CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante. Eventuais propostas em adquirir o bem penhorado em prestações deverão ser apresentadas, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão (quando se tratar de leilão na modalidade presencial), proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior ao preço mínimo constante neste edital. Em qualquer hipótese, a proposta deverá conter oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária, as condições de pagamento do saldo, e serão submetidas à apreciação judicial, conforme dispõe o art. 895 do CPC. O atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Os arrematantes recolherão, ainda, as custas referentes à confecção da Carta de Arrematação, conforme tabela judiciária, por ocasião da arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel, para a expedição da respectiva Carta de Arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI junto à Prefeitura.

COMISSÃO: A comissão da Leiloeira será a seguinte: a) em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante, à vista; b) em caso de remição da execução ou transação, 2% (dois por cento) sobre o valor do bem ou da dívida (o que for menor), a ser acrescida às despesas do processo.

INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do CPC/2015), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimado o devedor acima mencionado, por seu representante legal, das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os credores hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital.

OBSERVAÇÕES: - Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já, designado o primeiro dia útil subsequente. A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data designada para a hasta. -Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas públicas, ainda que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s e requerendo, se necessário, auxílio de força policial. Fica a Leiloeira autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, na data de 30 de novembro de 2022. Eu, Sandra Maria Cezar, Empregada Juramentada, que digitei e subscrevi.

 

Sandra Maria Cezar

Empregada Juramentada

Portaria nº. 14/2020

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 08-12-2022 19:38:50 - há 2 anos

Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/450/publicacao

Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/194