Maria Clarice Leilões

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CASCAVEL
1ª VARA CIVEL DE CASCAVEL
Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR
CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3040-1361

EDITAL DE LEILÃO

O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO NATHAN KIRCHNER HERBST, faz sabera todos os interessados, que será(ão) levado(s) a leilão, para a venda, o(s) bem(ns) penhorado (s), abaixo descritos, pelo valor de, no mínimo, 50% da avaliação, podendo ser arrematado pelo preço mínimo constante neste Edital, sendo o leilão realizado na modalidade on-line, no site www.mariaclariceleiloes.com.br,  a ser presidido pela leiloeira MARIA CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR.

DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: Praça Única: 06/02/2023 às 13h30min.

AUTOS: 0016747-09.2021.8.16.0021

PROCESSO: Execução de Título Extrajudicial.

EXEQUENTE(S): ACTION E PRICE PRODUCOES E EVENTOS EIRELI - ME - CNPJ: 01.068.315/0001-33

EXECUTADO(S): JESSICA FRANCISCA AURELIO - CPF: 085.095.709-57

BEM(NS): Motocicleta - Honda CG Titan Mix EX, ano/modelo 2010/2010, cor vermelha, placas ATN6E96, chassi 9C2KC1640AR070652, renavam 00280505680.

VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 13.268,77

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais).

ÔNUS: Penhora nos presentes autos.

DEPOSITÁRIO: Executado.

LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua João de Barro 723, Bairro Floresta, Cascavel-PR.

PREÇO MÍNIMO PARA ALIENAÇÃO: R$ 4.550,00, equivalente a 50% da avaliação. Em se tratando de imóvel de incapaz, não será deferida a alienação caso a proposta não seja de, pelo menos, 80% do preço da avaliação (art. 896, CPC). Neste caso, deverão os autos ser encaminhados ao Juiz da causa para deliberação.

CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante. Eventuais propostas em adquirir o bem penhorado em prestações deverão ser apresentadas, por escrito até 2 (duas) horas antes do início do leilão, por valor que não seja inferior ao preço mínimo constante neste edital. Em qualquer hipótese, a proposta deverá conter oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária, as condições de pagamento do saldo, e serão submetidas à apreciação judicial, conforme dispõe o art. 895 do CPC.O atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. O arrematante recolherá, ainda, as custas referentes à confecção da Carta de Arrematação, conforme tabela judiciária, por ocasião da arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel, para a expedição da respectiva Carta de Arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI junto à Prefeitura.
COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão do (a) Leiloeiro (a) será: a) em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sujeito a alteração a depender do valor do bem a ser alienado, a ser pago pelo arrematante, à vista; b) em caso de remição, adjudicação, pagamento ou parcelamento do débito até o dia útil anterior ao leilão, a Leiloeira terá direito ao ressarcimento das despesas com a realização do ato, a serem pagas: b.1) pelo exequente, em caso adjudicação, acordo ou desistência; b.2) pela parte executada, nos casos de pagamento, remissão e/ou parcelamento da dívida. c) em caso de remição, adjudicação, pagamento ou parcelamento do débito no dia do leilão, a leiloeira terá direito ao ressarcimento das despesas realizadas, bem como a comissão no valor de 1% do valor da avaliação do bem, limitado até R$10.000,00 – (Dez Mil Reais). Neste Caso, o pagamento da comissão e das despesas será imputado na forma prevista nos itens b.1 e b.2.

DA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: Não sendo possível a intimação do executado que for revel e não tiver advogado constituído, por não constar nos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, na forma do art. 889, inciso I e parágrafo único do CPC, fica o executado INTIMADO por meio deste edital, do inteiro teor do presente e de que poderá remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC.

OBSERVAÇÕES: - Não havendo expediente forense nos dias supramencionados, ou se for ultrapassado o horário de expediente forense fica, desde já, designado o leilão para o primeiro dia útil subsequente, à mesma hora que teve início. - O Leilão somente será suspenso nas hipóteses previstas nos itens b e c do item 13.3 e desde que comprovado o pagamento integral das custas processuais e despesas/comissão da leiloeira. - Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens constantes neste Edital, ainda que depositado (s) em mãos do (a)s executado (a)s, bem como a requerer se necessário, auxílio de força policial. - Fica a Leiloeira autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, na data de 21 de novembro de 2022. Eu, Claudio Pinno Sokolowski, Escrevente Juramentado, que digitei e subscrevi. Publique-se. Intime-se.

CLAUDIO PINNO SOKOLOWSKI
Escrevente Juramentado

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 06-12-2022 19:42:41 - há 2 anos

Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/438/publicacao

Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/191