Maria Clarice Leilões

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CASCAVEL
3º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE CASCAVEL - PROJUDI
Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR
CEP: 85.801-900 - Fone: (45) 3392-5069 - E-mail: [email protected]

 

EDITAL DE LEILÃO

O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO JAQUELINE ALLIEVI, FAZ SABER a todos os interessados, que será(ão) levado(s) a leilão, para a venda, o(s) bem(ns) penhorado(s), pelo valor da avaliação ou maior valor ofertado, em 1ª Praça; e, NÃO LOGRANDO ÊXITO NA VENDA, em 2ª Praça por, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da avaliação, pela leiloeira MARIA CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR, em leilão exclusivamente “online”, no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a saber:

DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 06/02/2023 às 14h30min; 2ª Praça: 27/02/2023 às 14h30min.

AUTOS: 0014026-55.2019.8.16.0021

PROCESSO: Execução de Título Extrajudicial.

EXEQUENTE(S): EDIFÍCIO ELDORADO II - CNPJ: 00.644.966/0001-61

EXECUTADO(S): IMOBILIÁRIA GAÚCHA LTDA - CNPJ: 75.523.530/0001-13

BEM(NS): Imóvel - Loja nº 01, com área privativa de 117,81m², área total de 117,81m², fração ideal do solo de 0,0599% e quota de terreno de 35,94m², do Edifício Eldorado II, situado nesta cidade e Comarca de Cascavel-PR, edificado em parte do lote urbano nº 03 da quadra nº 13, da planta geral desta cidade, na Rua Paraná nº 2781, conforme matrícula nº 49.572 do 1º Ofício desta comarca de Cascavel-PR.

VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 27.440,67

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 225.000,00 (Duzentos e vinte e cinco mil reais).

ÔNUS: Penhora nos presentes autos; Débitos de IPTU.

DEPOSITÁRIO: Executado.

LOCALIZAÇÃO DO BEM: Loja 01, Rua Paraná, nº 2781, Cascavel-PR.

CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892, do CPC), admitido o oferecimento de caução idônea (art. 52, VII, da Lei nº 9.099/95).

COMISSÃO: A comissão da leiloeira corresponderá a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante (art. 884, parágrafo único, do CPC c.c. art. 18, da Instrução Normativa nº 7/2016, da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado).

INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do CPC/2015), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimado o devedor acima mencionado, por seu representante legal, das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os credores hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital.

OBSERVAÇÕES: -Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já, designado o primeiro dia útil subsequente. -A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data designada para a hasta. -Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas públicas, ainda que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s e requerendo, se necessário, auxílio de força policial. -Fica a Leiloeira autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, na data de 09 de novembro de 2022.Eu, ___ , que digitei e o juiz que subscreve.

 

JAQUELINE ALLIEVI

Juíza de Direito

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 17-11-2022 17:33:56 - há 2 anos

Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/430/publicacao

Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/188