PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CASCAVEL
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI
Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: [email protected]
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO VALMIR ZAIAS COSECHEN, FAZ SABER a todos os interessados, que será(ão) levado(s) a leilão, para a venda, o(s) bem(ns) penhorado(s), pelo valor da avaliação atualizada monetariamente ou maior valor ofertado, em 1ª Praça; e, NÃO LOGRANDO ÊXITO NA VENDA, em 2ª Praça por, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da avaliação, atualizada monetariamente, pela leiloeira MARIA CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR, em leilão exclusivamente “on-line”, no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a saber:
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 24/11/2022 às 14h00min; 2ª Praça: 05/12/2022 às 14h00min.
AUTOS: 0024971-67.2020.8.16.0021
PROCESSO: Cumprimento de sentença.
EXEQUENTE(S): PAULO SERGIO RIGO COBRA - CPF: 043.704.209-03
EXECUTADO(S): SOLANGE DE PAULA NEVES - CPF: 040.580.189-09
BEM(NS): Veículo - GM Corsa Wind, placa AMP-4848, ano de fabricação/modelo 1999/2000, cor branca, combustível gasolina, chassi 9BGSC68Z0YC121748, renavam 725092955, veículo em mal estado de conservação.
VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 19.022,65
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
ÔNUS: Penhora nos presentes autos e nos autos nº 0009544-98.2018.8.16.0021 do 3º Juizado Especial Cível de Cascavel-PR, débitos junto ao Detran (multas) de responsabilidade do arrematante.
DEPOSITÁRIO: Exequente.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Pedro Dal Pra, 133, Maria Luiza, Cascavel-PR.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892, do CPC).
COMISSÃO: A comissão da leiloeira corresponderá a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante (art. 884, parágrafo único, do CPC c.c. art. 18, da Instrução Normativa nº 7/2016, da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado).
INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do CPC/2015), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimado o devedor acima mencionado, por seu representante legal, das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os credores hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital.
OBSERVAÇÕES: -Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já, designado o primeiro dia útil subsequente. -A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data designada para a hasta. -Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas públicas, ainda que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s e requerendo, se necessário, auxílio de força policial. -Fica a Leiloeira autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, na data de 26 de outubro de 2022. Eu, ___ , que digitei e o juiz que subscreve.
VALMIR ZAIAS COSECHEN
Juiz de Direito
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 31-10-2022 14:18:11 - há 2 anos
Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/424/publicacao
Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/180