PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CASCAVEL
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI
Avenida Tancredo Neves, 2320 - Andar Zero - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 –
Fone: 45-3392-5065 - E-mail: [email protected]
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO STELLA ALVES, FAZ SABER a todos os interessados, que será(ão) levado(s) a leilão, para a venda, o(s) bem(ns) penhorado(s), pelo valor da avaliação ou maior valor ofertado, em 1ª Praça; e, NÃO LOGRANDO ÊXITO NA VENDA, em 2ª Praça por, no mínimo, 70% (setenta por cento) da avaliação, pela leiloeira MARIA CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR, em leilão exclusivamente “online”, no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a saber:
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 24/11/2022 às 13h30min; 2ª Praça: 05/12/2022 às 13h30min.
AUTOS: 0031531-59.2019.8.16.0021
PROCESSO: Execução de Título Extrajudicial.
EXEQUENTE(S): LUIZ CARLOS BERTO - CPF: 398.841.550-20
EXECUTADO(S): AUTO POSTO REFORÇO - CNPJ: 77.288.348/0001-50
BEM(NS): Imóvel - Uma área de terras rurais medindo 83.000,00m², ou seja 8,30ha, constituída pela Chácara nº 06 com 25.000,00m²; Chácara nº 07 com 21.000,00m²; Chácara nº 08 com 26.000,00m² e parte da Chácara nº 09 com 11.000,00m², situadas no Imóvel IZOLINA E JOAQUIM PEDRO, no Município e Comarca de Guaraniaçu, contendo um prédio para fins comerciais (Lanchonete, loja de vendas, posto de abastecimento de veículos) medindo 262,87m² com cobertura mista de laje e eternit; uma casa de máquinas e rampas medindo 93,33m², cobertas de zinco, todos construídos em alvenaria, tendo o imóvel os limites e confrontações seguintes: Partindo de um marco cravado à margem da Rua nº 06, segue por linha seca de rumo 29º34'SO com distância de 272,5 metros, confrontando com a chácara nº 05; segue por linha seca a rumo de 35º36'SE com distância de 319,00 metros, confrontando com parte do imóvel Izolina e Joaquim Pedro; segue por linha seca de rumo 54º24'SO com distância de 110,5 metros, confrontando com parte da chácara nº 09; segue por linha seca de sumo 57º47'NO, com distância de 85,30 metros, confrontando com parte da chácara nº 09; segue por linha seca de rumo 54º24'NE com distância de 57,30 metros, confrontando com a chácara nº 10; segue por linha seca de rumo 38º37'NO com distância de 108,20 metros, confrontando com a Rua nº 06; segue por linha seca de rumo 26º13'NO com distância de 128,70 metros, confrontando com a Rua nº 06; segue por linha seca de rumo 35º36'NO com distância de 262,00 metros, confrontando com a Rua nº 06, até o ponto de partida. Conforme matrícula nº 8.510 do Registro Geral de Imóveis de Guaraniaçu-PR.
VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 65.046,61
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 3.454.000,00 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil reais).
ÔNUS: Penhora nos presentes autos, nos autos nºs 0012507-11.2020.8.16.0021 da 2ª Vara Cível de Cascavel e 0000152-24.2004.8.16.0087 da Vara Cível de Guaraniaçu, e Indisponibilidade de bens nos autos nº 0002661-73.2014.8.16.0087 da Vara Cível de Guaraniaçu.
DEPOSITÁRIO: Executado.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Localizado no Km - 518 (Quilômetro quinhentos e dezoito), nas margens da Rodovia - BR 277 — próximo ao trevo de acesso de Guaraniaçu.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892, do CPC), admitindo-se aquisição parcelada nos moldes do art. 895, I e II, e §§ 1º a 9º, do CPC, e mediante hipoteca judiciária.
COMISSÃO: A comissão da leiloeira corresponderá a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante (art. 884, parágrafo único, do CPC c.c. art. 18, da Instrução Normativa nº 7/2016, da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado).
INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do CPC/2015), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimado o devedor acima mencionado, por seu representante legal, das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os credores hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital.
OBSERVAÇÕES: -Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já, designado o primeiro dia útil subsequente. -A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data designada para a hasta. -Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas públicas, ainda que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s e requerendo, se necessário, auxílio de força policial. -Fica a Leiloeira autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, na data de 20 de outubro de 2022. Eu, ___ , que digitei e o juiz que subscreve.
CARLOS EDUARDO STELLA ALVES
Juiz de Direito
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 21-10-2022 14:33:29 - há 2 anos
Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/417/publicacao
Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/182