Maria Clarice Leilões

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DE CASCAVEL/PR

3ª VARA CIVEL DE CASCAVEL

Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum – Alto Alegre – Cascavel - PR

CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036

 

EDITAL DE LEILÃO

O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO ANATÁLIA ISABEL LIMA SANTOS GUEDES, FAZ SABER a todos os interessados, que será(ão) levado(s) a leilão, para a venda, o(s) bem(ns) penhorado(s), pelo valor da avaliação ou maior valor ofertado, em 1ª Praça; e, NÃO LOGRANDO ÊXITO NA VENDA, em 2ª Praça, no mínimo por 80% (oitenta por cento) da avaliação (desconto de 40% aplicado sobre fração de 50% do imóvel), nos dias 1ª Praça: 24/08/2022 às 14h30min; 2ª Praça: 05/09/2022 às 14h30min., pela leiloeira MARIA CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR, em leilão exclusivamente “online”, no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a saber:

PROCESSO: Cumprimento de sentença.

AUTOS: 0013764-96.2005.8.16.0021

EXEQUENTE(S): SALETE RODRIGUES CORDEIRO GASPAR representado(a) por JOÃO GASPAR NETO - CPF: 482.253.639-49

EXECUTADO(S): EDSON ANTONIO GONÇALVES - CPF: 841.186.369-72, JORGE IDEMAR GONÇALVES - CPF: 580.794.169-15 e PAULO GERALDO GONÇALVES - CPF: 627.483.789-20

BEM(NS): Imóvel - Lote n. 8, com área de 392,00m², da quadra n. 99, do loteamento São Cristóvão, situado no perímetro urbano de Cascavel, que confronta-se, ao norte: com parte do lote n. 7, medindo 28,00 metros; ao sul: com o lote n. 9, medindo 28,00 metros; ao leste: com a Rua Fortunato Bebber, medindo 14,00 metros; e ao oeste, com parte do lote n. 10, medindo 14,00 metros; contendo uma residência em alvenaria, com a área de 88,76m², conforme matricula nº 29.040 do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Cascavel-PR.

VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 23.671,35

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 420.000,00

ÔNUS: Penhora nos presentes autos.

DEPOSITÁRIO: Executado.

LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Fortunato Bebber, nº 283, Cascavel-PR.

CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante. Eventuais propostas em adquirir o bem penhorado em prestações deverão ser apresentadas, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão (quando se tratar de leilão na modalidade presencial), proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior ao preço mínimo constante neste edital. Em qualquer hipótese, a proposta deverá conter oferta de pagamento de pelo menos vinte por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária, as condições de pagamento do saldo, e serão submetidas à apreciação judicial, conforme dispõe o art. 895 do CPC. O atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Os arrematantes recolherão, ainda, as custas referentes à confecção da Carta de Arrematação, conforme tabela judiciária, por ocasião da arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel, para a expedição da respectiva Carta de Arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI junto à Prefeitura.

COMISSÃO: A comissão da Leiloeira será a seguinte: a) em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante, à vista; b) em caso de remição da execução ou transação, 2% (dois por cento) sobre o valor do bem ou da dívida (o que for menor), a ser acrescida às despesas do processo. 

INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do CPC/2015), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimado o devedor acima mencionado, por seu representante legal, das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os credores hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital.

OBSERVAÇÕES: - Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já, designado o primeiro dia útil subsequente. A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data designada para a hasta. -Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas públicas, ainda que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s e requerendo, se necessário, auxílio de força policial. Fica a Leiloeira autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, na data de 25 de julho de 2022. Eu, LUCIANA TEIXEIRA FIDELIS, Funcionária Juramentada, que digitei e subscrevi.

Assinado Digitalmente

Luciana Teixeira Fidelis

Analista Judiciário

Por ordem do(a) MM. Juiz(a)

Subscrição autorizada pela Portaria n.º 01/2017

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 27-07-2022 15:09:22 - há 1 ano

Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/311/publicacao

Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/158