Maria Clarice Leilões

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CASCAVEL
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - CASCAVEL
Avenida Tancredo Neves, 2320 - Centro - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900
Fone: (45) 3392 5044 - E-mail: [email protected]
EDITAL DE LEILÃO
O EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO - , faz saber aFABRÍCIO PRIOTTO MUSSI
todos os interessados, que será(ão) levado(s) a leilão, para a venda, o(s) bem(ns) penhorado (s), abaixo
descritos, pelo preço mínimo constante neste Edital, sendo o leilão realizado na modalidade on-line, no
site , a ser presidido pela leiloeirawww.mariaclariceleiloes.com.br MARIA CLARICE DE OLIVEIRA
– Matrícula 680 – JUCEPAR.
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: Praça Única: 24/08/2022 às 14h30min.
AUTOS: 0014222-88.2020.8.16.0021
PROCESSO: Petição Infracional.
EXEQUENTE: JUIZO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE CASCAVEL – PARANÁ.
EXECUTADOS: Diversos.
BENS: 1) 0002838-02.2018.8.16.0021 -Autos originário de Apuração de Ato Infracional nº Sucata de
motocicleta modelo YAMAHA/YBR 125ED, PLACA: MCW2559-PR, CHASSI: 9C6KE026020016636.
Veículo localizado no Pátio da 15ª SDP. Avaliado em R$ 50,00; Autos originário de Apuração de Ato2)
0020529-92.2019.8.16.0021 -Infracional nº Sucata de motocicleta, modelo: Sundown/Hunter 100, placa
AQG-2270/PR, CHASSI: 94J2XSBD88M011609. Veículo localizado no Pátio da 15ª SDP. Avaliado em
0021472-12.2019.8.16.0021 -R$ 100,00; Autos originário de Apuração de Ato Infracional nº3) Sucata
de motocicleta de cor preta, desprovida de placa, marca Honda/CG 125 (placa consultada QQ-498,
HONDA CG125, de cor azul). Veículo localizado no Pátio da 15ª SDP. Avaliado em R$ 150,00; 4)
0002838-02.2018.8.16.0021 -Autos originário de Apuração de Ato Infracional nº Sucata de motocicleta,
modelo HONDA/CG 125 TITAN, PLACA: AIT8960-PR, CHASSI: 9C2JC500XR192054. (Apreensão
nº 16576/2018). Veículo localizado no Depositário Público. Avaliado em R$ 50,00.
VALOR DA EXECUÇÃO: Não consta.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 350,00.
ÔNUS: Penhora nos presentes autos.
DEPOSITÁRIO: 15ª SDP e DEPOSITÁRIO PÚBLICO
LOCALIZAÇÃO DO BEM: BARRACÃO DA 15ª SDP e DEPOSITÁRIO PÚBLICO
PREÇO MÍNIMO PARA ALIENAÇÃO: R$ 175,00, equivalente a 50% da avaliação. Em se tratando
de imóvel de incapaz, não será deferida a alienação caso a proposta não seja de, pelo menos, 80% do
preço da avaliação (art. 896, CPC). Neste caso, deverão os autos ser encaminhados ao Juiz da causa para
deliberação.

CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do
preço pelo arrematante. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou
promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem
formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. O arrematante recolherá, ainda, as
custas referentes à confecção da Carta de Arrematação, conforme tabela judiciária, por ocasião da
arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel, para a expedição da respectiva Carta de
Arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI junto à Prefeitura.
COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão do (a) Leiloeiro (a) será: em caso de arrematação, 5%a)
(cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sujeito a alteração a depender do valor do bem a ser
alienado, a ser pago pelo arrematante, à vista; em caso de remição, adjudicação, pagamento oub)
parcelamento do débito até o dia útil anterior ao leilão, a Leiloeira terá direito ao ressarcimento das
despesas com a realização do ato, a serem pagas: pelo exequente, em caso adjudicação, acordo oub.1)
desistência; pela parte executada, nos casos de pagamento, remissão e/ou parcelamento da dívida.b.2) c)
em caso de remição, adjudicação, pagamento ou parcelamento do débito no dia do leilão, a leiloeira terá
direito ao ressarcimento das despesas realizadas, bem como a comissão no valor de 1% do valor da
avaliação do bem, limitado até R$10.000,00 – (Dez Mil Reais). Neste Caso, o pagamento da comissão e
das despesas será imputado na forma prevista nos itens b.1 e b.2.
DA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: Não sendo possível a intimação do executado que for revel e
não tiver advogado constituído, por não constar nos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele
encontrado no endereço constante do processo, na forma do art. 889, inciso I e parágrafo único do CPC,
do inteiro teor do presente e de que poderá remir afica o executado INTIMADO por meio deste edital,
execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art.
826 do CPC.
OBSERVAÇÕES: - Não havendo expediente forense nos dias supramencionados, ou se for ultrapassado
o horário de expediente forense fica, desde já, designado o leilão para o primeiro dia útil subsequente, à
mesma hora que teve início. O Leilão somente será suspenso nas hipóteses previstas nos itens e do- b c
item 13.3 e desde que comprovado o pagamento integral das custas processuais e despesas/comissão da
leiloeira. Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens constantes neste Edital, ainda-
que depositado (s) em mãos do (a)s executado (a)s, bem como a requerer se necessário, auxílio de força
policial. - Fica a Leiloeira autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos
itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, na data de 12
de maio de 2022. Eu, Rafael Taguti, Técnico Judiciário, o digitei. Publique-se. Intime-se.
FABRÍCIO PRIOTTO MUSSI
JUIZ DE DIREITO
Documento assinado eletronicamente,
conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 20-07-2022 17:43:49 - há 1 ano

Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/305/publicacao

Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/163