Maria Clarice Leilões

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CASCAVEL
1ª VARA CIVEL DE CASCAVEL
Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR
CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3040-1361
EDITAL DE LEILÃO
O EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO NATHAN KIRCHNER
HERBST, faz saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s) a leilão, para a
venda, o(s) bem(ns) penhorado (s), abaixo descritos, pelo valor de, no mínimo, 50% da
avaliação, podendo ser arrematado pelo preço mínimo constante neste Edital, sendo o
leilão realizado na modalidade on-line, no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a ser
presidido pela leiloeira MARIA CLARICE DE OLIVEIRA Matrícula 680
JUCEPAR.
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: Praça Única: 24/08/2022 às 13h30min.
AUTOS: 0016444-10.2012.8.16.0021
PROCESSO: Execução de Título Extrajudicial.
EXEQUENTE(S): LEANDRO PEREGRINO - CPF: 787.624.059-34
EXECUTADO(S): BENDERTH COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME-CNPJ:
08.101.484/0001-77, JUSUE SILVA NOGUEIRA ME-CNPJ: 01.575.547/0001-88 e
FRANCIELLY REGINA NAIVERTH BENDLIN - CPF: 034.406.789-03
BEM(NS): Fração ideal correspondente a 1 hectare e 546m² do Imóvel - Uma área de
terras pastais e lavradias no imóvel rural denominado Amambai, neste Município, com
a área de 44has 2.962m² (quarenta e quatro hectares, dois mil novecentos e sessenta e
dois metros quadrados), pró indiviso e dentro dos limites gerais do referido imóvel,
cadastrado no INCRA sob o nº 913.014.009.024.0. Conforme matrícula nº 12.668 do
Registro Geral de Imóveis de Amambai-MS.
VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 8.947,39
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 13.709,80
ÔNUS: Penhora nos presentes autos e Reserva Legal sobre 20% do imóvel.
Proprietário: Josué Silva Nogueira CPF: 325.457.701-91 e Coproprietários: Hilda
Nogueira da Silva - CPF: 772.896.841-68, Rosa Emiliana de Santana e Silva - CPF:
938.409.181-20, Liezer Silva Nogueira - CPF: 407.597.171-68, Natalina Rodrigues dos
Santos Nogueira - CPF: 001.533.261-66, Liete Silva Nunes - CPF: 506.086.651-34,
Moisés Nunes Pereira - CPF: 254.805.961-87, Daniel Silva Nogueira - CPF:
541.809.371-15, Leila Silva Nogueira - CPF: 937.718.151-04, Eneias Silva Nogueira -
CPF: 809.785.921-15, Lizete Silva Nogueira - CPF: 700.783.721-27.
DEPOSITÁRIO: Executado.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Amambai MS.
PREÇO MÍNIMO PARA ALIENAÇÃO: R$ 6.854,90, equivalente a 50% da
avaliação. Em se tratando de imóvel de incapaz, não será deferida a alienação caso a

proposta não seja de, pelo menos, 80% do preço da avaliação (art. 896, CPC). Neste
caso, deverão os autos ser encaminhados ao Juiz da causa para deliberação.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante o pagamento
imediato do preço pelo arrematante. Eventuais propostas em adquirir o bem penhorado
em prestações deverão ser apresentadas, por escrito até 2 (duas) horas antes do início do
leilão, por valor que não seja inferior ao preço mínimo constante neste edital. Em
qualquer hipótese, a proposta deverá conter oferta de pagamento de pelo menos vinte e
cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses,
garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem,
quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição em prestações indicarão o
prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária, as condições de
pagamento do saldo, e serão submetidas à apreciação judicial, conforme dispõe o
art. 895 do CPC.O atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de
dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895,
§4º do CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da
arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido,
devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a
arrematação. O arrematante recolherá, ainda, as custas referentes à confecção da Carta
de Arrematação, conforme tabela judiciária, por ocasião da arrematação. Em caso de
arrematação de bem imóvel, para a expedição da respectiva Carta de Arrematação,
deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI junto à Prefeitura.
COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão do (a) Leiloeiro (a) será: a) em caso de
arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sujeito a alteração a
depender do valor do bem a ser alienado, a ser pago pelo arrematante, à vista; b) em
caso de remição, adjudicação, pagamento ou parcelamento do débito até o dia útil
anterior ao leilão, a Leiloeira terá direito ao ressarcimento das despesas com a
realização do ato, a serem pagas: b.1) pelo exequente, em caso adjudicação, acordo ou
desistência; b.2) pela parte executada, nos casos de pagamento, remissão e/ou
parcelamento da dívida. c) em caso de remição, adjudicação, pagamento ou
parcelamento do débito no dia do leilão, a leiloeira terá direito ao ressarcimento das
despesas realizadas, bem como a comissão no valor de 1% do valor da avaliação do
bem, limitado até R$10.000,00 (Dez Mil Reais). Neste Caso, o pagamento da
comissão e das despesas será imputado na forma prevista nos itens b.1 e b.2.
DA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: Não sendo possível a intimação do executado
que for revel e não tiver advogado constituído, por não constar nos autos seu endereço
atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, na forma
do art. 889, inciso I e parágrafo único do CPC, fica o executado INTIMADO por meio
deste edital, do inteiro teor do presente e de que poderá remir a execução, pagando
principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826
do CPC.
OBSERVAÇÕES: - Não havendo expediente forense nos dias supramencionados, ou
se for ultrapassado o horário de expediente forense fica, desde já, designado o leilão
para o primeiro dia útil subsequente, à mesma hora que teve início. - O Leilão somente
será suspenso nas hipóteses previstas nos itens b e c do item 13.3 e desde que
comprovado o pagamento integral das custas processuais e despesas/comissão da
leiloeira. - Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens constantes
neste Edital, ainda que depositado (s) em mãos do (a)s executado (a)s, bem como a

requerer se necessário, auxílio de força policial. - Fica a Leiloeira autorizada a
realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38
do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do
Paraná, na data de 11 de julho de 2022.Eu, Claudio Pinno Sokolowski, Escrevente
Juramentado, que digitei e subscrevi. Publique-se. Intime-se.
CLAUDIO PINNO SOKOLOWSKI
Escrevente Juramentado

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 12-07-2022 19:39:26 - há 1 ano

Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/301/publicacao

Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/161