Maria Clarice Leilões

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CASCAVEL/PR
1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Av. Tancredo Neves, 2320, Alto Alegre Cascavel - PR
CEP 85.805-900
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO THALITA REGINA FUNGHETTO, faz
saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s) a leilão, para a venda, o(s) bem(ns)
penhorado (s), abaixo descritos, pelo valor da avaliação, em 1ª Praça, e, NÃO LOGRANDO ÊXITO
NA VENDA, por 60% (SESSENTA POR CENTO) do valor da avaliação, em 2ª Praça, sendo o leilão
realizado na modalidade on-line, no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a ser presidido pela
leiloeira MARIA CLARICE DE OLIVEIRA Matrícula 680 JUCEPAR.
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 27/07/2022 às 13h30min; 2ª Praça: 04/08/2022 às
13h30min.
AUTOS: 0029843-04.2015.8.16.0021
PROCESSO: Execução de Alimentos.
EXEQUENTE(S): N. V. D. representado(a) por F.R.V.
EXECUTADO(S): R. F. D.
BEM(NS): Fração ideal de 48,7118%, equivalente a 145,77m², que corresponderá a residência
nº 02, do imóvel: Lote urbano nº 18-B (dezoito-b) medindo 299,25m², da quadra nº 6 (seis) do
Loteamento Jardim Piatti, situado na R. Tapejara, 421, na Cidade e Comarca de Cascavel, Estado
do Paraná, contendo as seguintes medidas e confrontações: ao Sul, 16,40 metros, com o lt. nº
17; ao oeste 20,00 metros, com a Rua Vicente Machado; ao Norte, 13,57 metros, com a R.
Tapejara; e ao Leste, 19,97 metros, com o lt. nº 18-A. Conforme matrícula nº 70.744, do 1º
Serviço de Registro de Imóveis de Cascavel-PR.
VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 20.605,24
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 102.294,73
ÔNUS: Penhora nos presentes autos.
DEPOSITÁRIO: Executado.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Tapejara esquina com a rua Vicente Machado nº421, Loteamento
Jardim Piatti, Cascavel-PR.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do
preço pelo arrematante. Tratando-se de bem imóvel, se não houver proposta à vista, quem
estiver interessado em adquiri-lo em prestações poderá fazê-lo, em PRIMEIRA PRAÇA,
observando os seguintes parâmetros: pelo menos 25% (vinte cinco por cento) do lance, à vista,
e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses (art. 895 do CPC). Na venda a prazo as prestações
acima deverão ser atualizadas mensalmente pela média INPC/IBGE e IGP/DI e acrescidas de
juros de 0,5%(zero vírgula cinco por cento) ao mês. As propostas para aquisição em prestações
indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de
pagamento do saldo. Os arrematantes recolherão, ainda, as custas referentes à confecção da
Carta de Arrematação, conforme tabela judiciária, por ocasião da arrematação. Em caso de

arrematação de bem imóvel, para a expedição da respectiva Carta de Arrematação, deverá o
arrematante comprovar o pagamento do ITBI junto à Prefeitura.
COMISSÃO: Os honorários da leiloeira deverão ser depositados no ato da arrematação, tal como
o preço. Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% do valor do lance, de
responsabilidade do arrematante; remição, 1% do valor pelo qual o bem foi resgatado, cabendo
o pagamento à pessoa que realizar a remição; transação, depois de designada a arrematação e
publicados os editais, 0,5% do valor do acordo, pelo executado; adjudicação, 1% do valor da
adjudicação, pelo credor. Na hipótese de acordo ou remição após a arrematação, o leiloeiro fará
jus à comissão integral (5%).
INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do
CPC/2015), através do presente edital, desde logo, ficam devidamente intimados os devedores
acima mencionado, por seu representante legal, das designações supra e de que poderão remir
a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos
termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os credores hipotecários não sejam encontrados,
notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição
das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital.
OBSERVAÇÕES: -Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já,
designado o primeiro dia útil subsequente. -A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas
hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento
integral das custas processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à
data designada para a hasta. -Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens
objeto das hastas públicas, ainda que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s e
requerendo, se necessário, auxílio de força policial. -Fica a Leiloeira autorizada a realizar hastas
públicas “on-line” na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, na data
de 25 de maio de 2022. Eu, ________________, Analista Judiciária, que digitei e subscrevi.
THALITA REGINA FUNGHETTO
JUIZ(A) DE DIREITO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 30-05-2022 17:56:11 - há 1 ano

Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/252/publicacao

Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/147