Maria Clarice Leilões

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CASCAVEL/PR
3ª VARA CIVEL DE CASCAVEL
Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum Alto Alegre Cascavel - PR
CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO ANATÁLIA
ISABEL LIMA SANTOS GUEDES, FAZ SABER a todos os interessados, que será(ão)
levado(s) a leilão, para a venda, o(s) bem(ns) penhorado(s), pelo valor da avaliação
ou maior valor ofertado, em 1ª Praça; e, NÃO LOGRANDO ÊXITO NA VENDA, em 2ª
Praça, no mínimo por 60% (sessenta por cento) da avaliação, nos dias 1ª Praça:
23/06/2022 às 14h30min; 2ª Praça: 07/07/2022 às 14h30min., pela leiloeira MARIA
CLARICE DE OLIVEIRA Matrícula 680 JUCEPAR, em leilão exclusivamente “on
line”, no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a saber:
PROCESSO: Cumprimento de sentença.
AUTOS: 0038399-58.2016.8.16.0021
EXEQUENTE(S): BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA -
CNPJ: 14.723.388/0001-63
EXECUTADO(S): ALANA PORFÍRIO DOS SANTOS - CPF: 074.591.629-57
BEM(NS): Veículo da marca Fiat, modelo Fiorino IE, tipo caminhonete, espécie carga,
placa AMC-2521, na cor branca, renavam 837260426, chassi 9BD25504558744989,
ano e modelo 2004/2005, à gasolina, capo dianteiro amassado, sem o acabamento
central do volante, sem aparelho de som, rodando com 04(quatro) rodas de ferro e
pneus dianteiros da marca Dunlop 175/70RI3 e traseiros da marca XBri 175/70RI3
regulares, avarias nas portas traseiras, vários riscos e amassados na lataria, e com
432.764 km rodados.
VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 9.847,53.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais).
ÔNUS: Penhora nos presentes autos e alienação fiduciária em favor do exequente.
DEPOSITÁRIO: Exequente.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Chico Guinchos, Rua Mobral, 257, Bairro Maria Luiza,
Cascavel-PR.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante o pagamento
imediato do preço pelo arrematante. Eventuais propostas em adquirir o bem
penhorado em prestações deverão ser apresentadas, por escrito: I até o início do
primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II
até o início do segundo leilão (quando se tratar de leilão na modalidade presencial),
proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior ao preço mínimo
constante neste edital. Em qualquer hipótese, a proposta deverá conter oferta de
pagamento de pelo menos vinte por cento do valor do lance à vista e o restante
parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de
móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para
aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção
monetária, as condições de pagamento do saldo, e serão submetidas à apreciação

judicial, conforme dispõe o art. 895 do CPC. O atraso no pagamento de qualquer das
prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com
as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC). O inadimplemento autoriza o exequente
a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução
do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução
em que se deu a arrematação. Os arrematantes recolherão, ainda, as custas
referentes à confecção da Carta de Arrematação, conforme tabela judiciária, por
ocasião da arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel, para a expedição
da respectiva Carta de Arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento
do ITBI junto à Prefeitura.
COMISSÃO: A comissão da Leiloeira será a seguinte: a) em caso de arrematação, 5%
(cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante, à vista;
b) em caso de remição da execução ou transação, 2% (dois por cento) sobre o valor
do bem ou da dívida (o que for menor), a ser acrescida às despesas do processo.
INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e §
único do CPC/2015), através do presente edital, desde logo, fica devidamente
intimado o devedor acima mencionado, por seu representante legal, das designações
supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes
da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os
credores hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer
razão da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas,
ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital.
OBSERVAÇÕES: - Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica,
desde já, designado o primeiro dia útil subsequente. A(s) hasta(s) somente será(ão)
suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo com o
comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários da leiloeira,
até o dia imediatamente anterior à data designada para a hasta. -Fica a Leiloeira
autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas públicas, ainda que
depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s e requerendo, se necessário, auxílio de
força policial. Fica a Leiloeira autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma
disposta pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça
do Estado do Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do
Paraná, na data de 05 de maio de 2022. Eu, LUCIANA TEIXEIRA FIDELIS,
Funcionária Juramentada, que digitei e subscrevi.
Assinado Digitalmente
Luciana Teixeira Fidelis
Analista Judiciário
Por ordem do(a) MM. Juiz(a)
Subscrição autorizada pela Portaria n.º 01/2017

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 25-05-2022 19:29:09 - há 1 ano

Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/247/publicacao

Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/145