Maria Clarice Leilões

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CORBÉLIA/PR
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CORBÉLIA
Av. Minas Gerais, 102, Centro Corbélia - PR
CEP 85.420-000 Fone (45) 3242-1412
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO Fernanda Monteiro Sanches, faz
saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s) a leilão, para a venda, o(s) bem(ns)
penhorado (s), abaixo descritos, pelo valor de, no mínimo, 70% (setenta por cento) da
avaliação, podendo ser arrematado pelo preço mínimo constante neste Edital, sendo o leilão
realizado na modalidade on-line, no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a ser presidido pela
leiloeira MARIA CLARICE DE OLIVEIRA Matrícula 680 JUCEPAR.
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 23/06/2022 às 14h00min; 2ª Praça: 23/06/2022 às
14h30min.
AUTOS: 0001933-27.2021.8.16.0074
PROCESSO: Carta Precatória Cível.
EXEQUENTE(S): OSVALDO DA SILVA MORAES - CPF: 284.818.879-00
EXECUTADO(S): CEZER AUGUSTO MANICA E CIA. LTDA(LOJAS MANICA) - CNPJ:
05.019.424/0016-06
BEM(NS): 3 (três) unidades do roupeiro 2 portas, 3 gavetas, pé/espelho belga, cor
amêndoa/grafite, cód. 17289, no valor de R$ 2.100,00 cada unidade, de propriedade da
empresa registrada com CNPJ nº 05.019.424/0007-07.
VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 2.676,30
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 6.300,00
ÔNUS: Penhora nos presentes autos.
DEPOSITÁRIO: Executado.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Hortência, 206, Corbélia-PR.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO:
1 Da forma de pagamento: A ARREMATAÇÃO far-se-á mediante o pagamento imediato do
preço pelo arrematante. Eventuais propostas em adquirir o bem penhorado em prestações
deverão ser apresentadas, por escrito: I até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição
do bem por valor não inferior ao da avaliação; II até o início do segundo leilão (quando se
tratar de leilão na modalidade presencial), proposta de aquisição do bem por valor que não
seja vil, ou seja, inferior ao preço mínimo constante neste edital. Em qualquer hipótese, a
proposta deverá conter oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor
do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea,
quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As
propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de
correção monetária, as condições de pagamento do saldo, e serão submetidas à apreciação
judicial, conforme dispõe o art. 895 do CPC. O atraso no pagamento de qualquer das
prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as
parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a
resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido,

devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a
arrematação. Os arrematantes recolherão, ainda, as custas referentes à confecção da Carta de
Arrematação, conforme tabela judiciária, por ocasião da arrematação. Em caso de
arrematação de bem imóvel, para a expedição da respectiva Carta de Arrematação, deverá o
arrematante comprovar o pagamento do ITBI junto à Prefeitura.
2 Será considerado via de regra preço vil aquele inferior a 70% (setenta por cento) do
valor da avaliação, salvo situações excepcionais (como de bens reiteradas vezes levados à
praça ou leilão sem licitantes), a ser apreciada diante da situação concreta, no dia da
arrematação, mediante provocação.
3 As custas e despesas do processo até então realizadas e eventuais tributos existentes
serão pagos com valor depositado pelo arrematante.
4 COMISSÃO: Os honorários da leiloeira deverão ser depositados no ato da arrematação tal
como o preço. Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% do valor do lanço, sob
responsabilidade do arrematante. Remição, 1% do valor pelo qual o bem foi resgatado,
cabendo à pessoa que realiza a remição. Transação, depois de designadas arrematações
publicados os editais, 0,5% do valor do acordo, pelo executado. Adjudicação, 1% do valor da
adjudicação, pelo credor.
5 Na hipótese de acordo ou remição após a arrematação, a leiloeira fará jus à comissão
integral (5%).
6 INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único
do CPC/2015), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimado o devedor
acima mencionado, por seu representante legal, das designações supra e de que poderão
remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação,
nos termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os credores hipotecários não sejam encontrados,
notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição
das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital.
7 OBSERVAÇÕES: - Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde
já, designado o primeiro dia útil subsequente. A (s) hasta (s) somente será (ão) suspensa (s) nas
hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de
pagamento integral das custas processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente
anterior à data designada para a hasta. Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados
os bens objeto das hastas públicas, ainda que depositado (s) em mãos do (a)s executado (a)s e
requerendo, se necessário, auxílio de força policial. Fica a Leiloeira autorizada a realizar hastas
públicas “on-line” na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Corbélia, Estado do Paraná, na data
de 16 de maio de 2022. Eu, ___, analista judiciário, que digitei e o(a) Fernanda Monteiro
Sanches que subscreve.
FERNANDA MONTEIRO SANCHES
JUIZ(A)

 
 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 20-05-2022 14:51:24 - há 1 ano

Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/227/publicacao

Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/135