Maria Clarice Leilões

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORBÉLIA/PR VARA CIVEL E ANEXOS Av. Minas Gerais, 102, Centro – Corbélia - PR CEP 85.420-000 – Fone (45) 3242-1412 EDITAL DE LEILÃO O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO RAMOS GONÇALVES, faz saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s) a leilão, para a venda, o(s) bem(ns) penhorado (s), abaixo descritos, pelo valor de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da avaliação, podendo ser arrematado pelo preço mínimo constante neste Edital, sendo o leilão realizado na modalidade on-line, no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a ser presidido pela leiloeira MARIA CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR. DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 27/04/2022 às 14h30min; 2ª Praça: 27/04/2022 às 15h00min. AUTOS: 0003470-10.2011.8.16.0074 PROCESSO: Execução de Título Extrajudicial. EXEQUENTE(S): HELM DO BRASIL MERCANTIL LTDA - CNPJ: 47.176.755/0001-05 EXECUTADO(S): AGROTECNICA 2000 COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA. - CNPJ: 01.071.904/0001-70 BEM(NS): Imóvel - Lote de terras urbano nº. 20, oriundo da unificação dos lotes urban0s nºs. 19 e 20, da Quadra nº. 162, da Planta do Loteamento denominado "CIDADE DE CORBÉLIA", situado nesta cidade e comarca de Corbélia-PR., contendo a área de 2.000,00 m², sem benfeitorias e com as seguintes confrontações: -NORTE: Por uma linha seca e reta, na distância de 50,00 metros, confronta com os lotes urbanos nºs. 01, 02 e parte do lote urbano nº 03, da mesma quadra; SUL: Por uma linha seca e reta, na distância de 50,00 metros, confronta com o lote urbano nº 18, da mesma quadra; LESTE: Por uma linha seca e reta, na distância de 40,00 metros, confronta com os lotes urbanos nºs. 06 e 07, da mesma quadra; OESTE: Por uma linha seca e reta, na distância de 40,00 metros, confronta com a rua Flor de Lis. Conforme matrícula nº 13.888 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Corbélia-PR. AV-2: Averbação de benfeitoria construída em pré-moldado e alvenaria de aproximadamente 600m²Obs.: Benfeitorias não-averbadas: Construção em alvenaria medindo 104m², barracão medindo 560m². VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 158.020,24 VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 2.010.800,00 ÔNUS: Penhora nos presentes autos e nos autos nº 921-27.2011, nº 2610-97.2018.8.160074 e nº 3959-47.2011.8.16.0074 da Vara Cível de Corbélia e publicidade de ação sob os autos nº 4024-08.2012.8.16.0074 da Vara Cível de Corbélia. DEPOSITÁRIO: Exequente. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Flor de Lis, 2219, Corbélia-PR. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: 1 – Da forma de pagamento: A ARREMATAÇÃO far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante. Eventuais propostas em adquirir o bem penhorado em prestações deverão ser apresentadas, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão (quando se tratar de leilão na modalidade presencial), proposta de aquisição do bem por valor que não seja vil, ou seja, inferior ao preço mínimo constante neste edital. Em qualquer hipótese, a proposta deverá conter oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária, as condições de pagamento do saldo, e serão submetidas à apreciação judicial, conforme dispõe o art. 895 do CPC. O atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Os arrematantes recolherão, ainda, as custas referentes à confecção da Carta de Arrematação, conforme tabela judiciária, por ocasião da arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel, para a expedição da respectiva Carta de Arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI junto à Prefeitura. 2 – Será considerado – via de regra – preço vil aquele inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação, salvo situações excepcionais (como de bens reiteradas vezes levados à praça ou leilão sem licitantes), a ser apreciada diante da situação concreta, no dia da arrematação, mediante provocação. 3 – As custas e despesas do processo – até então realizadas – e eventuais tributos existentes serão pagos com valor depositado pelo arrematante. 4 – COMISSÃO: Os honorários da leiloeira deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço. Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante. Remição, 1% do valor pelo qual o bem foi resgatado, cabendo à pessoa que realiza a remição. Transação, depois de designadas arrematações publicados os editais, 0,5% do valor do acordo, pelo executado. Adjudicação, 1% do valor da adjudicação, pelo credor. 5 – Na hipótese de acordo ou remição após a arrematação, a leiloeira fará jus à comissão integral (5%). 6 – INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do CPC/2015), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimado o devedor acima mencionado, por seu representante legal, das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os credores hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital. 7 – OBSERVAÇÕES: - Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já, designado o primeiro dia útil subsequente. A (s) hasta (s) somente será (ão) suspensa (s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data designada para a hasta. Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas públicas, ainda que depositado (s) em mãos do (a)s executado (a)s e requerendo, se necessário, auxílio de força policial. Fica a Leiloeira autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Corbélia, Estado do Paraná, na data de 18 de março de 2022. Eu, ___, analista judiciário, que digitei e o(a) GUSTAVO RAMOS GONÇALVES que subscreve. GUSTAVO RAMOS GONÇALVES JUIZ DE DIREITO  

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 18-03-2022 20:28:12 - há 2 anos

Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/197/publicacao

Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/118