Maria Clarice Leilões

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL/PR 3ª VARA CIVEL DE CASCAVEL Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum – Alto Alegre – Cascavel - PR CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 EDITAL DE LEILÃO O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA SPINASSI, FAZ SABER a todos os interessados, que será(ão) levado(s) a leilão, para a venda, o(s) bem(ns) penhorado(s), pelo valor da avaliação ou maior valor ofertado, em 1ª Praça; e, NÃO LOGRANDO ÊXITO NA VENDA, em 2ª Praça, no mínimo por 60% (sessenta por cento) da avaliação, nos dias 1ª Praça: 27/04/2022 às 14h30min; 2ª Praça: 05/05/2022 às 14h30min., pela leiloeira MARIA CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR, em leilão exclusivamente “on line”, no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a saber: PROCESSO: Execução de Título Extrajudicial. AUTOS: 0023594-47.2009.8.16.0021 EXEQUENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.000.000/3919-56 e MEULAM E EINHARDT ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 05.884.680/0001-77 EXECUTADO(S): DORILDE MARIA SANTORE FOLADOR - CPF: 005.515.429-85 e OTACILIO FOLADOR - CPF: 126.273.059-72 BEM(NS): Imóvel. Lote n.2 (dois) remanescente, com a área de 3.233.200,00m² (três milhões duzentos e trinta e três mil e cem metros quadrados), ou 323,31 ha, oriundo da divisão do Lote n.2, da Gleba n.4 (quatro), do imóvel Colônia Tormenta, situado no perímetro rural do Distrito de Juvinópolis, deste município e comarca, faixa de fronteira, sem benfeitorias, que confronta ao norte com o Lote n.30, com o Lote n.78, separado pelo Arroio do Leão, e com o Lote n.2-A, separado pela Sanga do Gentil, com os Lotes n.77 e 27; ao sul com o Lote n.27, separado pelo Arroio das Antas; e ao oeste com o Lote n.31, separado parcialmente por uma Sanga, e com o Lote n.30; conforme matrícula nº 24.164 do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Cascavel-PR. Cadastro no INCRA: 721034 054313 0. VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 546.558,06 VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 31.263.173,60 (em 17/03/2022, equivalente a 1200 sacas de soja por alqueire, a ser atualizado na data do leilão). ÔNUS: Penhora nos presentes autos, nos autos nºs 2164/2009, 2157/2009, 255/2010 da 1ª Vara Cível de Cascavel, nºs 0024259-63.2009.9.16.0021, 161/2010, 1842/2009, 0016843-44.2009.8.16.0021da 2ª Vara Cível de Cascavel, nºs 1739/2009, 0003461- 42.2013.8.16.0021, 0020462-79.2009.8.16.0021, 0017158-38.2010.8.16.0021, 0023605-76.2009.8.16.0021 da 3ª Vara Cível de Cascavel, nº 5010714- 28.2014.404.7005 da 1ª Vara Federal de Cascavel; Ação Premonitória sob os autos nº 5093/2009 e 6985/2009 da 1ª Vara Cível de Cascavel e 5090/2009 da 2ª Vara Cível de Cascavel; Hipotecas em favor de Banco do Brasil S/A, com cessão de crédito à União; e conservação de floresta. DEPOSITÁRIO: Executado. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Localizado no imóvel denominado COLÔNIA TORMENTA, aos fundos da Comunidade de Juvinópolis, nesta Comarca de Cascavel, estado do Paraná. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante. Eventuais propostas em adquirir o bem penhorado em prestações deverão ser apresentadas, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão (quando se tratar de leilão na modalidade presencial), proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior ao preço mínimo constante neste edital. Em qualquer hipótese, a proposta deverá conter oferta de pagamento de pelo menos vinte por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária, as condições de pagamento do saldo, e serão submetidas à apreciação judicial, conforme dispõe o art. 895 do CPC. Na venda a prazo as prestações acima deverão ser atualizadas mensalmente pela média INPC/IBGE e IGP/DI e acrescidas de juros de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês. O atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Os arrematantes recolherão, ainda, as custas referentes à confecção da Carta de Arrematação, conforme tabela judiciária, por ocasião da arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel, para a expedição da respectiva Carta de Arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI junto à Prefeitura. COMISSÃO: A comissão da Leiloeira será a seguinte: a) em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante, à vista; b) em caso de remição da execução ou transação, 2% (dois por cento) sobre o valor do bem ou da dívida (o que for menor), a ser acrescida às despesas do processo. INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do CPC/2015), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimado o devedor acima mencionado, por seu representante legal, das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os credores hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital. OBSERVAÇÕES: - Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já, designado o primeiro dia útil subsequente. A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data designada para a hasta. -Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas públicas, ainda que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s e requerendo, se necessário, auxílio de força policial. Fica a Leiloeira autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, na data de 18 de março de 2022. Eu, LUCIANA TEIXEIRA FIDELIS, Funcionária Juramentada, que digitei e subscrevi. Assinado Digitalmente Luciana Teixeira Fidelis Analista Judiciário Por ordem do(a) MM. Juiz(a) Subscrição autorizada pela Portaria n.º 01/2017

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 18-03-2022 20:01:11 - há 2 anos

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Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/117