Maria Clarice Leilões

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL/PR 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES Av. Tancredo Neves, 2320, Alto Alegre – Cascavel - PR CEP 85.805-900 EDITAL DE LEILÃO O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO Sandra Regina Bittencourt Simões, FAZ SABER a todos os interessados, que será(ão) levado(s) a leilão, para a venda, o(s) bem(ns) penhorado(s), pelo valor da avaliação ou maior valor ofertado, em 1ª Praça; e, NÃO LOGRANDO ÊXITO NA VENDA, em 2ª Praça, no mínimo por 55% (cinquenta por cento) da avaliação, na modalidade on-line, no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a ser presidido pela leiloeira MARIA CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR. DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 27/04/2022 às 14h00min; 2ª Praça: 05/05/2022 às 14h00min. AUTOS: 0003577-43.2016.8.16.0021 PROCESSO: Execução de Alimentos. EXEQUENTE(S): S.A.O. e OUTROS, EXECUTADO(S): A.A. BEM(NS): Motocicleta Honda CG 125 Fan KS, Ano Fabricação: 2009, Ano Modelo: 2010, cor vermelha, Placa: ASC-8G55, RENAVAM: 0018.926188-9, Chassi: 9C2JC4110AR015430. VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 6.336,00 VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 5.000,00 ÔNUS: Penhora nos presentes autos e nos autos nº 0038280-63.2017.8.16.0021 da 2ª Vara da Família e Sucessões de Cascavel-PR. DEPOSITÁRIO: Marcelo Eusébio de Paula. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Cassiano Jorge Fernandes 2204, Bairro Neva, Cascavel-PR. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: 1 – DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será em dinheiro, no ato, ou em até 15 (quinze) dias, mediante caução de 20% (vinte por cento) sobre o valor do lanço. Parcelamento: no caso de imóveis, serão ainda admitidas propostas escritas de aquisição parcelada em até 12 (doze) parcelas. As propostas de parcelamento acima de 12 meses deverão ser entregues até o momento do leilão, por valor não inferior ao da avaliação, e mediante uma entrada não inferior a 30% (trinta por cento), segundo art. 690, § 1º, CPC. As parcelas subsequentes serão acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir da data do deferimento até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento relativamente ao mês em que o pagamento estiver  sendo efetuado. As demais prestações deverão ser efetuadas mediante depósito judicial em conta vinculada na Caixa Econômica Federal, que deverão ser devidamente comprovados mensalmente junto aos presentes autos. Se o arrematante não pagar, no vencimento qualquer uma das parcelas mensais, o saldo devedor remanescente vencerá antecipadamente que será acrescido de 20% (vinte por cento) de seu valor a título de multa, e, imediatamente executado. 2 – COMISSÃO: Os honorários da leiloeira deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço. 1) Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante. 2) Remição ou adjudicação, 2% do valor da avaliação ou da alienação, cabendo ao remitente ou adjudicante. 3) Em havendo acordo ou suspensão da praça a pedido do exequente, e, se, o edital já tiver sido publicado pelo leiloeiro, ou se já tiver praticado outros atos de divulgação, será devida a comissão de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo exequente (art. 40 do Decreto Lei nº 21.981/1932). 3 – INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do CPC/2015), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimado o devedor acima mencionado, por seu representante legal, das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os credores hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital. 4 – OBSERVAÇÕES: -Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já, designado o primeiro dia útil subsequente. –A (s) hasta (s) somente será (ão) suspensa (s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data designada para a hasta. -Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas públicas, ainda que depositado (s) em mãos do (a)s executado (a)s e requerendo, se necessário, auxílio de força policial. -Fica a Leiloeira autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, na data de 17 de março de 2022. Eu, ___ , que digitei e o juiz que subscreve. Sandra Regina Bittencourt Simões Juiz(a) de Direito

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 18-03-2022 19:49:14 - há 2 anos

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Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/116