Maria Clarice Leilões

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL/PR 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES Av. Tancredo Neves, 2320, Alto Alegre – Cascavel - PR CEP 85.805-900 EDITAL DE LEILÃO O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO SANDRA REGINA BITTENCOURT SIMÕES, FAZ SABER a todos os interessados, que será(ão) levado(s) a leilão, para a venda, o(s) bem(ns) penhorado(s), pelo valor da avaliação ou maior valor ofertado, em 1ª Praça; e, NÃO LOGRANDO ÊXITO NA VENDA, em 2ª Praça, no mínimo por 55% (cinquenta por cento) da avaliação, na modalidade on-line, no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a ser presidido pela leiloeira MARIA CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR. DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 27/04/2022 às 14h00min; 2ª Praça: 05/05/2022 às 14h00min. AUTOS: 0017219-44.2020.8.16.0021 PROCESSO: Carta Precatória Cível. EXEQUENTE(S): J.P.P.R. EXECUTADO(S): R.R. BEM(NS): Apartamento nº 03 - ocupando a totalidade do 3º andar e vaga de garagem nº 03, localizada no sub-solo do "Edifício Mediterranee", que acha-se edificado sobre o lote nº 05, da Quadra nº 366, com área total de 990,00m², perímetro urbano da cidade, possuindo o aludido apartamento, uma área privativa de 254,76m², área comum de 71,74m², área de garagem 22,08m², área de depósito 3,42m², perfazendo assim uma área total construída de 352,00m², com uma fração ideal do solo de 7,69%, que corresponde a 77,39127m², sendo o mesmo apartamento composto de: hall social living com sacada, lavabo, escritório com sacada, sala de estar íntimo, três dormitórios, sendo uma suíte com sacada, banheiro, cozinha, hall de serviço, quarto e banheiro de empregada, despensa, área de circulação, vaga de garagem e depósito nº 03. Conforme matrícula nº 25.071 do RGI 2º Ofício da Comarca de Cascavel-PR. VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 170.398,56 VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 1.030.000,00 ÔNUS: Usufruto vitalício em favor de Evalsonir Ruzza; Penhora nos presentes autos e nos autos nº 1.584/2008 da 2ª Vara Cível de Cascavel. DEPOSITÁRIO: Executado. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Manoel Ribas, nº 2621, Centro, Cascavel-PR. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: 1 – DA FORMA DE PAGAMENTO: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução. Tratando-se de bem imóvel, quem estiver interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior a avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel. As propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O Juiz decidirá, por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lance ou proposta mais conveniente. As prestações anteriormente referidas deverão ser atualizadas mensalmente pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. As demais prestações deverão ser efetuadas mediante depósito judicial em conta vinculada na Caixa Econômica Federal, que deverão ser devidamente comprovados mensalmente junto aos presentes autos. Se o arrematante não pagar, no vencimento qualquer uma das parcelas mensais, o saldo devedor remanescente vencerá antecipadamente que será acrescido de 20% (vinte por cento) de seu valor a título de multa, e, imediatamente executado. 2 – COMISSÃO: Os honorários da leiloeira deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço. 1) Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante. 2) Remição ou adjudicação, 2% do valor da avaliação ou da alienação, cabendo ao remitente ou adjudicante. 3) Em havendo acordo ou suspensão da praça a pedido do exequente, e, se, o edital já tiver sido publicado pelo leiloeiro, ou se já tiver praticado outros atos de divulgação, será devida a comissão de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo exequente (art. 40 do Decreto Lei nº 21.981/1932). 3 – INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do CPC/2015), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimado o devedor acima mencionado, por seu representante legal, das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os credores hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital. 4 – OBSERVAÇÕES: -Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já, designado o primeiro dia útil subsequente. –A (s) hasta (s) somente será (ão) suspensa (s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data designada para a hasta. -Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas públicas, ainda que depositado (s) em mãos do (a)s executado (a)s e requerendo, se necessário, auxílio de força policial. -Fica a Leiloeira autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, na data de 15 de março de 2022. Eu, ___ , que digitei e o juiz que subscreve. SANDRA REGINA BITTENCOURT SIMÕES Juiz(a) de Direito  

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 18-03-2022 19:41:13 - há 2 anos

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Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/116