Maria Clarice Leilões

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL/PR 2ª VARA CIVEL DE CASCAVEL Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum – Alto Alegre – Cascavel - PR CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3039-2445 EDITAL DE LEILÃO O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO Nícia Kirchkein Cardoso, FAZ SABER a todos os interessados, que será(ão) levado(s) a leilão, para a venda, o(s) bem(ns) penhorado(s), pelo valor da avaliação ou maior valor ofertado, em 1ª Praça; e, NÃO LOGRANDO ÊXITO NA VENDA, em 2ª Praça, no mínimo por 60% (sessenta por cento) da avaliação, nos dias 1ª Praça: 27/04/2022 às 14h00min; 2ª Praça: 05/05/2022 às 14h00min., pela leiloeira MARIA CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR, em leilão exclusivamente “on line”, no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a saber: PROCESSO: Cumprimento de sentença. AUTOS: 0001882-16.2000.8.16.0021 EXEQUENTE(S): Harry Werlang - CPF: 031.060.800-78 EXECUTADO(S): TOCK TELL CENTRAL DE COMUNICAÇÕES LTDA - CNPJ: 78.400.835/0001-26 BEM(NS): Apartamento nº 42, localizado no 4º andar do Edifício Sul Brasileiro, situado nesta cidade e comarca de Cascavel, com 66,1964m² de área correspondente, sendo 52,7734m² da área privativa e 13,4230m² de área de uso comum e respectiva fração ideal do solo de 13,2953m² do terreno onde foi construído o referido edifício, construído sobre uma parte destacada dos lotes de terras urbanas nºs 10 e 11 com área de 328m² e parte destacada do lote nº 10, com 82,50m², ambos da quadra nº 13 sito nesta cidade, conforme Matrícula nº 34.470 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Cascavel-PR. VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 1.749,56 VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 195.000,00 ÔNUS: Penhora nos presentes autos. DEPOSITÁRIO: Executado. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Avenida Brasil nº 6102, Centro, Cascavel-PR. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante. Eventuais propostas em adquirir o bem penhorado em prestações deverão ser apresentadas, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão (quando se tratar de leilão na modalidade presencial), proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior ao preço mínimo constante neste edital. Em qualquer hipótese, a proposta deverá conter oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária, as condições de pagamento do saldo, e serão submetidas à apreciação judicial, conforme dispõe o art. 895 do CPC. O atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Os arrematantes recolherão, ainda, as custas referentes à confecção da Carta de Arrematação, conforme tabela judiciária, por ocasião da arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel, para a expedição da respectiva Carta de Arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI junto à Prefeitura. COMISSÃO: A comissão da Leiloeira será a seguinte: a) em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante, à vista; b) em caso de remição da execução ou transação, 2% (dois por cento) sobre o valor do bem ou da dívida (o que for menor), a ser acrescida às despesas do processo. INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do CPC/2015), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimado o devedor acima mencionado, por seu representante legal, das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os credores hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital. OBSERVAÇÕES: - Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já, designado o primeiro dia útil subsequente. A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data designada para a hasta. -Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas públicas, ainda que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s e requerendo, se necessário, auxílio de força policial. Fica a Leiloeira autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, na data de 17 de março de 2022. Eu, Sandra Maria Cezar, Empregado Juramentado, que digitei e subscrevi. Sandra Maria Cezar Empregada Juramentada Portaria nº. 14/2020  

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 18-03-2022 19:33:04 - há 2 anos

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Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/115