Maria Clarice Leilões

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CIVEL DE CASCAVEL Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3040-1361 EDITAL DE LEILÃO O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO SAMANTHA BARZOTTO DALMINA, faz sabera todos os interessados, que será(ão) levado(s) a leilão, para a venda, o(s) bem(ns) penhorado (s), abaixo descritos, pelo valor de, no mínimo, 50% da avaliação, podendo ser arrematado pelo preço mínimo constante neste Edital, sendo o leilão realizado na modalidade on-line, no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a ser presidido pela leiloeira MARIA CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR. DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: Praça Única: 27/04/2022 às 13h30min. AUTOS: 0008572-12.2010.8.16.0021 PROCESSO: Busca e Apreensão. EXEQUENTE(S): APARECIDO FRANCISCO LOURETTE - CPF: 864.933.619-15 EXECUTADO(S): JOAO DE SOUZA RAMOS FILHO - CPF: 282.360.334-53 BEM(NS): Uma motocicleta, Marca Sundown, modelo Hunter-125 cilindradas, ano fabricação 2005, cor vermelha Placa ANA-8377, Chassi nº 941ZXECF55MOO6188, renavam 86.316544-3. VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 3.013,00 VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 500,00 ÔNUS: Penhora nos presentes autos. DEPOSITÁRIO: Depositário Público. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Depositário Público - Rua Professor Orozendo Cordeiro de Jesus 680, Bairro XIV de Novembro, Cascavel-PR PREÇO MÍNIMO PARA ALIENAÇÃO: R$ 250,00, equivalente a 50% da avaliação. Em se tratando de imóvel de incapaz, não será deferida a alienação caso a proposta não seja de, pelo menos, 80% do preço da avaliação (art. 896, CPC). Neste caso, deverão os autos ser encaminhados ao Juiz da causa para deliberação. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante. Eventuais propostas em adquirir o bem penhorado em prestações deverão ser apresentadas, por escrito até 2 (duas) horas antes do início do leilão, por valor que não seja inferior ao preço mínimo constante neste edital. Em qualquer hipótese, a proposta deverá conter oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária, as condições de pagamento do saldo, e serão submetidas à apreciação judicial, conforme dispõe o art. 895 do CPC.O atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. O arrematante recolherá, ainda, as custas referentes à confecção da Carta de Arrematação, conforme tabela judiciária, por ocasião da arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel, para a expedição da respectiva Carta de Arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI junto à Prefeitura. COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão do (a) Leiloeiro (a) será: a) em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sujeito a alteração a depender do valor do bem a ser alienado, a ser pago pelo arrematante, à vista; b) em caso de remição, adjudicação, pagamento ou parcelamento do débito até o dia útil anterior ao leilão, a Leiloeira terá direito ao ressarcimento das despesas com a realização do ato, a serem pagas: b.1) pelo exequente, em caso adjudicação, acordo ou desistência; b.2) pela parte executada, nos casos de pagamento, remissão e/ou parcelamento da dívida. c) em caso de remição, adjudicação, pagamento ou parcelamento do débito no dia do leilão, a leiloeira terá direito ao ressarcimento das despesas realizadas, bem como a comissão no valor de 1% do valor da avaliação do bem, limitado até R$10.000,00 – (Dez Mil Reais). Neste Caso, o pagamento da comissão e das despesas será imputado na forma prevista nos itens b.1 e b.2. DA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: Não sendo possível a intimação do executado que for revel e não tiver advogado constituído, por não constar nos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, na forma do art. 889, inciso I e parágrafo único do CPC, fica o executado INTIMADO por meio deste edital, do inteiro teor do presente e de que poderá remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC. OBSERVAÇÕES: - Não havendo expediente forense nos dias supramencionados, ou se for ultrapassado o horário de expediente forense fica, desde já, designado o leilão para o primeiro dia útil subsequente, à mesma hora que teve início. - O Leilão somente será suspenso nas hipóteses previstas nos itens b e c do item 13.3 e desde que comprovado o pagamento integral das custas processuais e despesas/comissão da leiloeira. - Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens constantes neste Edital, ainda que depositado (s) em mãos do (a)s executado (a)s, bem como a requerer se necessário, auxílio de força policial. - Fica a Leiloeira autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, na data de 04 de março de 2022.Eu, ___ Claudio Pinno Sokolowski, Escrevente Juramentado, que digitei e subscrevi. Publique-se. Intime-se. CLAUDIO PINNO SOKOLOWSKI Escrevente Juramentado

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 18-03-2022 17:00:18 - há 2 anos

Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/167/publicacao

Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/112