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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CASCAVEL
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI
Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR CEP: 85.801-900 - Fone: (45) 3392-5069 - E-mail: [email protected]
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO LIA SARA TEDESCO, FAZ SABER a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à leilão, para a venda, o(s) bem(ns) penhorado(s), pelo valor da avaliação ou maior valor ofertado, em 1ª Praça; e, NÃO LOGRANDO ÊXITO NA VENDA, em 2ª Praça por, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da avaliação, pela leiloeira MARIA CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR, em leilão exclusivamente “on-line”, no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a saber:
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 01/04/2026 às 14h30min
2ª Praça: 09/04/2026 às 14h30min
AUTOS: 0011545-51.2021.8.16.0021
PROCESSO: Cumprimento de sentença.
EXEQUENTE(S): SUELLEN MULHMANN- CPF: 057.198.399-50/ VANESSA MULHMANN- CPF: 039.986.629-95
EXECUTADO(S): ALEX SANDRO LIMBERGER- CPF: 010.183.849-28
BEM(NS): IMÓVEL: Lote Urbano n° 55( cinquenta e cinco), com área de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), da quadra n° 135 (cento e trinta e cinco), do Loteamento PARQUE RESIDENCIAL FACHINI, localizado neste Município e Comarca de Toledo/PR, com as seguintes confrontações: ao NORTE, na extensão de 10,00 metros com a Rua Nicolau Finkler; ao LESTE, na extensão de 25,00 metros, com o lote urbano n° 65; ao SUL, na extensão de 10,00 metros, com o lote urbano n°484; e ao OESTE, na extensão de 25,00 metros, com os lotes urbanos n°s 45 e 497. Imóvel registrado sob Matrícula n° 49.372 do 1º SRI da Comarca de Toledo/PR. 
BENFEITORIAS NÃO AVERBADAS:
1- Uma casa de alvenaria (casa da frente) medindo aproximadamente 6,20m X 8,25m, totalizando 51,15m², contendo 2 quartos, sala, cozinha e banheiro, pequena lavanderia coberta nos fundos, com forro em PVC, com piso em paviflex, telha tipo fibrocimento, janelas e portas de ferro com vidros comuns, somente as duas janelas da frente em Blindex, e porta da frente em madeira, internamente com reboco e pintura e externamente sem reboco em tijolo aparente (bruto), sem garagem coberta, com pequena varanda em piso bruto e coberta de telha de fibrocimento tipo Eternit, com mais de 10 anos de construção, em regular estado de conservação.
2- Uma casa de alvenaria (casa nos fundos) medindo aproximadamente 8,00m X 9,00m, totalizando 72m², contendo 2 quartos, sala, cozinha e banheiro, pequena lavanderia coberta nos fundos, sem forro e algumas partes com forro desprendido, com piso em cerâmica em ruim estado de conservação, telha tipo fibrocimento, bastante danificadas e quebradas, em algumas partes faltando, janelas e portas de ferro com vidros comuns e alguns quebrados, internamente com reboco e pintura em ruim estado e externamente sem reboco em tijolo aparente (bruto), sem garagem coberta, com mais de 10 anos de construção, em ruim estado de conservação.
VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 27.005,40 (vinte e sete mil, cinco reais e quarenta centavos).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 215.979,10 (duzentos e quinze mil, novecentos e setenta e nove reais e dez centavos).
ÔNUS: Penhora nos presentes autos.
DEPOSITÁRIO: Executado.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Nicolau Finkler, n° 877, Bairro Fachini, Toledo/PR.
CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO:
a) CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892, do CPC), admitido o oferecimento de caução idônea (art. 52, VII, da Lei nº 9.099/95).
b) COMISSÃO: A comissão da leiloeira corresponderá a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante (art. 884, parágrafo único, do CPC c.c. art. 18, da Instrução Normativa nº 7/2016, da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado).
c) INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do CPC/2015), fica, desde logo, devidamente intimado, através do presente edital, o devedor acima mencionado, por seu representante legal, das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os credores hipotecários, co-proprietários, descendentes e ascendentes, meeiros, usufrutuários e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados e/ou cientificados, por qualquer razão, da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital. 
d) Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já, designado o primeiro dia útil subsequente;
e) A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo, com a juntada do comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data designada para as hastas;
f) Fica a Leiloeira, autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas públicas, ainda que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s, requerendo, se necessário, auxílio de força policial;
g) Sendo a arrematação considerada uma aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o (s) bem (ns) será (ão) vendido (s) livre (s) e desembaraçado (s) de ônus, exceto as dívidas de condomínio nos casos de bens imóveis. Desse modo, multas, taxas, tarifas de depósitos, IPTU, IPVA, hipotecas e outros ônus NÃO são transferidos ao arrematante, salvo nos casos em que constar expressamente no edital;
h) Os ônus e débitos mencionados no presente edital, devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no artigo 886 do Código de Processo Civil, não acarretando obrigações do arrematante em suportar os mesmos, salvo se esta obrigação constar do edital. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (ex: restrições construtivas, ambientais, usufruto vitalício, entre outras) não se confundem com ônus, e, desta forma, permanecem, mesmo após o leilão, constituindo obrigação do interessado verificar a existência de eventuais restrições. Caso o bem seja alienado fiduciariamente, somente será baixada a alienação se houver essa determinação nos autos do processo, e, NÃO havendo tal determinação, o arrematante assume eventual saldo devedor;
i) Na hipótese de arrematação de veículo, ficam os interessados, cientes de que para a transferência do veículo para o nome do arrematante, será necessária a desvinculação dos débitos com fato gerador anterior ao leilão, bem como, o cancelamento de eventuais ônus e/ou bloqueios, que recaiam sobre o veículo, para o que, se faz necessário aguardar os trâmites legais, não tendo o Poder Judiciário e/ou Leiloeira, qualquer responsabilidade pelas providências e prazos dos órgãos de trânsito e demais órgãos responsáveis, sendo de responsabilidade do arrematante acompanhar tais procedimentos;
j) A transferência do veículo para o nome do arrematante, deverá ocorrer, no máximo, 30 dias após a expedição da carta de arrematação ou termo de entrega, sob pena, de ser obrigado ao pagamento do valor integral da arrematação diretamente na conta judicial dos autos, referente ao processo do leilão, e, ainda responder por danos causados à terceiros pelo não cumprimento da obrigação;
k) Ao realizar o cadastro e requerer habilitação no leilão, o interessado adere integralmente às condições do mesmo, especialmente às condições previstas no presente edital;
l) Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento;
m) Nos casos de desistência da arrematação, excetuando os motivos previstos no artigo 903, § 5º do CPC, e, ainda, o não pagamento das parcelas nos prazos estipulados, sujeitará o arrematante ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor atualizado do bem, conforme § 6º do artigo 603 do CPC, bem como, não assistirá direito ao ressarcimento da comissão paga à leiloeira;
n) A oposição de embargos à arrematação por parte do executado ou de terceiros, não é causa para desfazimento da arrematação realizada; o) Ficam, desde logo, os eventuais interessados, informados que o bem será leiloado no estado de conservação em que se encontrar no ato da arrematação (Artigo 18 da Resolução n° 236 do CNJ), sendo, portanto, de responsabilidade de cada interessado a realização de vistoria antes da data do leilão, não cabendo, desta forma, futuras reclamações, desistências, cancelamentos ou devoluções, uma vez que as imagens disponibilizadas no site são apenas de caráter secundário e ilustrativo;
p) São de responsabilidade do arrematante o pagamento dos custos e tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem. 
q) Fica a Leiloeira, autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, na data de 06 de fevereiro de 2026. Eu, ___ , que digitei e a juíza que subscreve.
LIA SARA TEDESCO
Juíza de Direito

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 10-02-2026 11:17:31 - há 3 meses

Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/1469/edital

Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/660