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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CASCAVEL/PR
2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL
Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum – Alto Alegre – Cascavel - PR CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3039-2445
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA MONTEIRO SANCHES, FAZ SABER a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à leilão, para a venda, o(s) bem(ns) penhorado(s), pelo valor da avaliação ou maior valor ofertado, em 1ª Praça; e, NÃO LOGRANDO ÊXITO NA VENDA, em 2ª Praça, no mínimo por 60% (sessenta por cento) da avaliação, nos dias 1ª Praça: 02/03/2026 às 14h00 e 2ª Praça: 09/03/2026 às 14h00, pela leiloeira MARIA CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR, em leilão exclusivamente “on-line”, no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a saber:
AUTOS: 0008408-47.2010.8.16.0021
PROCESSO: Execução de Título Extrajudicial.
EXEQUENTE(S): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VANGUARDA DA REGIAO DAS CATARATAS DO IGUACU E VALE DO PARAIBA - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ - CNPJ: 78.414.067/0001-60
EXECUTADO(S): ESPÓLIO DE MARIA OLINDA MONTEIRO RITTER/ MILTON BENTO RITTER - CPF: 395.516.609-00
BEM(NS): Imóvel - Lote de terras urbano nº 03, da quadra nº 07, do loteamento denominado Cascatinha, com a área de 360,00m², sem benfeitorias, situado nesta cidade, com as confrontações seguintes: Norte, com o lote 2, medindo 30,00m; Sul, com o lote 4, medindo 30,00m; Leste, com a rua Mal. Floriano, medindo 12,00m; Oeste, com parte do lote 5, medindo 12,00m. Imóvel registrado sob Matrícula nº 6.284 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Cascavel-PR.
Benfeitorias não-averbadas:
01 – 01(uma) Construção Residencial mista (frente), com aproximadamente 102,00m², contendo 03(três) Quartos com piso revestido em assoalho de madeira e teto com forro madeira; Copa e Sala com piso revestido em assoalho de madeira e teto com forro em madeira; Bwc com piso revestido em cerâmica, partes das paredes revestidas e teto com forro em pvc; Cozinha e Lavanderia com piso revestido em cerâmica, parte das paredes revestidas e teto com forro em pvc; Garagem semiaberta com piso revestido em cerâmica, teto com forro em pvc e com churrasqueira; Aberturas em ferro com grades de proteção; Portas em madeira; Cobertura com parte coberta com telhas de fibrocimento de 4mm e parte em telhas de barro; ANEXO FUNDOS (Subsolo): Porão com aproximadamente 20,00m², contendo piso bruto, sem forro e com porta metálica; Imóvel em regular estado de conservação;
02 – 01(uma) Construção Residencial mista (fundos), com aproximadamente 51,00m², contendo 02(dois) Quartos, sala e cozinha com piso revestido em assoalho de madeira com partes podres, quebradas/caindo e teto com forro em pvc com partes tortas e caindo; Bwc com piso e paredes revestidas em cerâmica e teto com forro em pvc; Aberturas em ferro; Portas em madeira; Cobertura com telhas de fibrocimento de 4mm com partes quebradas; ANEXO: Cobertura (lavanderia) com aproximadamente 3,50m², contendo piso revestido em cerâmica, sem forro, com estrutura em madeira e coberta com telhas de fibrocimento de 4mm. Imóvel apresentando infiltrações, em mau estado de conservação e precisando de reparos.
VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 71.164,62 (setenta e um mil, cento e sessenta e quatro reais e sessenta e dois centavos).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais).
ÔNUS: Penhora nos presentes autos e nos autos nº 007028-86.2010.8.16.0021 e 0021056-59.2010.8.16.0021 da 2ª Vara Cível de Cascavel, nº 0006320-02.2011.8.16.0021 do 1º Juizado Especial Cível de Cascavel, nº0024358-96.2010.8.16.0021 e 731/2009 da 3ª Vara Cível de Cascavel. Débitos perante a Prefeitura no valor de R$ 5.331,51 (cinco mil, trezentos e trinta e um reais e cinquenta e um centavos).
DEPOSITÁRIO: Executado.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Marechal Floriano nº 867, Cascavel-PR.
CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO:
a) CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante. Eventuais propostas em adquirir o bem penhorado em prestações deverão ser apresentadas, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão (quando se tratar de leilão na modalidade presencial), proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior ao preço mínimo constante neste edital. Em qualquer hipótese, a proposta deverá conter oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária, as condições de pagamento do saldo, e serão submetidas à apreciação judicial, conforme dispõe o art. 895 do CPC. O atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Os arrematantes recolherão, ainda, as custas referentes à confecção da Carta de Arrematação, conforme tabela judiciária, por ocasião da arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel, para a expedição da respectiva Carta de Arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI junto à Prefeitura. 
b) COMISSÃO: A comissão da Leiloeira será a seguinte: a) em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante, à vista; b) em caso de remição da execução ou transação, 2% (dois por cento) sobre o valor do bem ou da dívida (o que for menor), a ser acrescida às despesas do processo.
c) INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do CPC/2015), fica, desde logo, devidamente intimado, através do presente edital, o devedor acima mencionado, por seu representante legal, das designações supra e de que poderão remir  a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os credores hipotecários, co-proprietários, descendentes e ascendentes, meeiros, usufrutuários e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados e/ou cientificados, por qualquer razão, da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital.
d) Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já, designado o primeiro dia útil subsequente;
e) A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo, com a juntada do comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data designada para as hastas;
f) Fica a Leiloeira, autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas públicas, ainda que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s, requerendo, se necessário, auxílio de força policial;
g) Sendo a arrematação considerada uma aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o (s) bem (ns) será (ão) vendido (s) livre (s) e desembaraçado (s) de ônus, exceto as dívidas de condomínio nos casos de bens imóveis. Desse modo, multas, taxas, tarifas de depósitos, IPTU, IPVA, hipotecas e outros ônus NÃO são transferidos ao arrematante, salvo nos casos em que constar expressamente no edital;
h) Os ônus e débitos mencionados no presente edital, devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no artigo 886 do Código de Processo Civil, não acarretando obrigações do arrematante em suportar os mesmos, salvo se esta obrigação constar do edital. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (ex: restrições construtivas, ambientais, usufruto vitalício, entre outras) não se confundem com ônus, e, desta forma, permanecem, mesmo após o leilão, constituindo obrigação do interessado verificar a existência de eventuais restrições. Caso o bem seja alienado fiduciariamente, somente será baixada a alienação se houver essa determinação nos autos do processo, e, NÃO havendo tal determinação, o arrematante assume eventual saldo devedor;
i) Na hipótese de arrematação de veículo, ficam os interessados, cientes de que para a transferência do veículo para o nome do arrematante, será necessária a desvinculação dos débitos com fato gerador anterior ao leilão, bem como, o cancelamento de eventuais ônus e/ou bloqueios, que recaiam sobre o veículo, para o que, se faz necessário aguardar os trâmites legais, não tendo o Poder Judiciário e/ou Leiloeira, qualquer responsabilidade pelas providências e prazos dos órgãos de trânsito e demais órgãos responsáveis, sendo de responsabilidade do arrematante acompanhar tais procedimentos;
j) A transferência do veículo para o nome do arrematante, deverá ocorrer, no máximo, 30 dias após a expedição da carta de arrematação ou termo de entrega, sob pena, de ser obrigado ao pagamento do valor integral da arrematação diretamente na conta judicial dos autos, referente ao processo do leilão, e, ainda responder por danos causados à terceiros pelo não cumprimento da obrigação;
k) Ao realizar o cadastro e requerer habilitação no leilão, o interessado adere integralmente às condições do mesmo, especialmente às condições previstas no presente edital;
l) Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento;
m) Nos casos de desistência da arrematação, excetuando os motivos previstos no artigo 903, § 5º do CPC, e, ainda, o não pagamento das parcelas nos prazos estipulados, sujeitará o arrematante ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor atualizado do bem, conforme § 6º do artigo 603 do CPC, bem como, não assistirá direito ao ressarcimento da comissão paga à leiloeira;
n) A oposição de embargos à arrematação por parte do executado ou de terceiros, não é causa para desfazimento da arrematação realizada; o) Ficam, desde logo, os eventuais interessados, informados que o bem será leiloado no estado de conservação em que se encontrar no ato da arrematação (Artigo 18 da Resolução n° 236 do CNJ), sendo, portanto, de responsabilidade de cada interessado a realização de vistoria antes da data do leilão, não cabendo, desta forma, futuras reclamações, desistências, cancelamentos ou devoluções, uma vez que as imagens disponibilizadas no site são apenas de caráter secundário e ilustrativo;
p) São de responsabilidade do arrematante o pagamento dos custos e tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem.
q) Fica a Leiloeira, autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, na data de 12 de janeiro de 2026. Eu, Luiz Henrique Schmidt, Empregado Juramentado, que digitei e subscrevi.
Luiz Henrique Schmidt
Empregado Juramentado
Portaria nº. 105/2018

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 23-01-2026 15:10:03 - há 4 meses

Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/1461/edital

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