PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE UMUARAMA
2ª VARA CRIMINAL DE UMUARAMA – PROJUDI
Rua Desembargador Antônio Ferreira da Costa, 3693 - 2ª Vara Criminal - Zona I -
Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3259-7427 - Celular: (44) 3259-7428 -
EDITAL PARA VENDA DIRETA DE BEM
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO SILVANE CARDOSO PINTO, FAZ SABER a todos os interessados, que fica designada a alienação por VENDA DIRETA do(s) bem (ns) constante(s) nos autos 0005920-94.2023.8.16.0173, de Destinação de Bens Apreendidos, em que são partes, como Depositário: ESTADO DO PARANÁ- CNPJ: 76.416.940/0001-28 e como Titular JOAO CARLOS FREITAS DE OLIVEIRA- CPF: 091.408.739-86, a saber:
BEM (NS): VEÍCULO: MARCA/MODELO: VW/VOYAGE 1.0, 04 portas, placas AUM-1079, ano de
fabricação/modelo: 2011/2011, cor: branca, combustível: álcool/gasolina, RENAVAM:
0032.204157-0, CHASSI: 9BWDA05U7BT222391, Chassi e motor sem sinais de adulteração.
Veículo com amassados na lataria, principalmente na parte dianteira, com algumas avarias e
riscos, empoeirado e bastante sujo, em decorrência do tempo que está parado, em regular
estado de conservação. INFORMAÇÃO IMPORTANTE: Motor instalado no veículo pertence
originalmente ao veículo de placas de licenciamento: AVV6828, que conforme informações
apresenta-se baixado pelo DETRAN, pendente de regularização administrativo.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$20.000,00 (vinte mil reais).
ÔNUS: Alienação Fiduciária em favor do ITAÚ ADM DE CONS LTDA. Débitos perante o DETRAN no valor de R$9.093,86 (nove mil e noventa e três reais e oitenta e seis centavos).
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Av. Rondônia, 3299, Zona 7, Cep: 87503470, Umuarama/PR.
CONDIÇÕES DE VENDA:
1) As propostas deverão ser enviadas através do e-mail: [email protected].
2) Não efetuada qualquer proposta no prazo de 90 dias, fica, desde já, prorrogado o prazo por no máximo de 06 meses, para a venda direta, por preço não inferior ao valor constante neste Edital.
2) As propostas serão repassadas, através da leiloeira, ao Juízo, devidamente assinadas pelos pretensos interessados, o qual fará a análise para determinar a proposta vencedora.
3) Preço mínimo da proposta de aquisição do bem em: (I)60% do valor atualizado da avaliação para pagamento à vista; e (II)70% para pagamento a prazo.
4) Permitido o parcelamento, desde que, (I) o preço mínimo total da proposta deverá ser de 70% do valor atualizado da avaliação; (II) oferta à vista de pelo menos 25% do valor da proposta (mediante depósito em conta judicial), sendo o saldo restante parcelável em até 30 (trinta) meses; (III) a indicação na proposta do indexador de correção monetária das parcelas e as condições de pagamento do saldo; e (IV) a garantia do pagamento do saldo parcelado consistirá na hipoteca/penhor do próprio bem
5) As propostas deverão conter: a) qualificação completa do proponente e cônjuge, no caso de casado; b) valor da proposta; c) condições de pagamento, e, d) Índice de correção monetária das parcelas.
6) Fica, a cargo do proponente, o pagamento do percentual de 5% (cinco por cento), sobre o valor do bem arrematado, referente à comissão da leiloeira, conforme decreto lei nº 21.981 de 19/10/1932, art. 24, parágrafo único.
OBSERVAÇÕES
1) Ficam, desde logo, os eventuais interessados, informados que o bem será vendido no estado de conservação em que se encontrar no ato da arrematação (Artigo 18 da Resolução n° 236 do CNJ), sendo, portanto, de responsabilidade de cada interessado a realização de vistoria antes da data do leilão, não cabendo, desta forma, futuras reclamações, desistências, cancelamentos ou devoluções, uma vez que as imagens disponibilizadas no site são apenas de caráter secundário e ilustrativo;
2) Sendo a arrematação/venda judicial considerada aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o (s) bem (ns) será (ão) vendido (s) livre (s) e desembaraçado (s) de ônus, exceto as dívidas de condomínio nos casos de bens imóveis. Deste modo, multas, taxas, tarifas de depósitos, IPTU, IPVA, hipotecas e outros ônus NÃO são transferidos ao arrematante/comprador, salvo nos casos em que constar expressamente no edital;
3) Após a arrematação/venda judicial, fica o arrematante/comprador responsável por solicitar habilitação nos autos para executar os pedidos posteriores à arrematação.
4) Desde já, ficam todos os interessados intimados, os credores, credores hipotecários, bem como, demais interessados, na forma das condições deste Edital.
5) Caso algum interessado não seja encontrado ou cientificado por qualquer motivo, valerá o presente EDITAL como intimação.
6) E, para que todos os credores, devedores e interessados, possam fazer valer seus direitos e ninguém no futuro possa alegar ignorância, passou-se o presente EDITAL, que será publicado em rede mundial de computadores, na forma da lei.
MARIA CLARICE DE OLIVEIRA
LEILOEIRA OFICIAL
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 15-10-2025 16:22:34 - há 7 meses
Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/1407/edital
Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/628