PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CASCAVEL
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI
Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR CEP: 85.801-900 - Fone: (45) 3392-5069 - E-mail: [email protected]
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO LIA SARA TEDESCO, FAZ SABER a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à leilão, para a venda, o(s) bem(ns) penhorado(s), pelo valor da avaliação ou maior valor ofertado, em 1ª Praça; e, NÃO LOGRANDO ÊXITO NA VENDA, em 2ª Praça por, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da avaliação, pela leiloeira MARIA CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR, em leilão exclusivamente “on-line”, no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a saber:
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 01/10/2025 às 14h30min
2ª Praça: 09/10/2025 às 14h30min
AUTOS: 0016615-25.2016.8.16.0021
PROCESSO: Cumprimento de sentença.
EXEQUENTE(S): Marcos Luis Bay- CPF: 024.329.649-50
EXECUTADO(S): GISLAINE CLARICE BAY- CPF: 030.846.859-75
BEM(NS): IMÓVEL: Lote de Terreno Determinado sob nº 5 (cinco), da quadra nº 26 (vinte e seis), do Loteamento denominado "VILA JARDIM IMÁ", nesta Capital, com as seguintes metragens e limites: frente 13,13 metros com a Rua dos Guaranis, fundos 13,00 metros com o lote 18; lado direito, 30,51 metros com o lote 04, lado esquerdo, 32,29 metros com o lote 06, perfazendo a área total de 408,85 metros quadrados. Onde foi edificado um SALÃO COMERCIAL, situado na Rua dos Guaranis, nº 526, em Alvenaria, com 01 pavimento, assim descrito: salão comercial, banheiro para o público, banheiro de empregados, tendo área total construída de 170,00 metros quadrados. Imóvel registrado sob nº 43.508 do 3º CRI da Comarca de Campo Grande/MS. VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 440.580,43 (quatrocentos e quarenta mil, quinhentos e oitenta reais e quarenta e três centavos).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).
ÔNUS: Penhora nos presentes autos e nos autos: 5003032-27.2011.4.04.7005 e 2009.70.05.003888-0 ambos da 2ª Vara Federal de Cascavel/PR; 0001142-98.2019.5.09.0195 da 3ª Vara do Trabalho de Cascavel/PR; 0024679-98.2022.5.24.0002 da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS; 0024502-68.2021.5.24.0003 e 0024289-23.2025.5.24.0003 ambos da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS; 0025471-84.2024.5.24.0001 da 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS. Indisponibilidade de bens nos presentes autos e nos autos: 0009153120185230106, 00006104220215230106 ambos da 1ª Vara do Trabalho de Várzea Grande/MT; 00007663820155090071 da 1ª Vara do Trabalho de Cascavel/PR; 1001532612065020321; 10010942520175020313 do TRT da 2ª Região-São Paulo/SP; 0007589620175090069 da 2ª Vara do Trabalho de Cascavel/PR; 00281622820178160021 da 3ª Vara Cível de Cascavel/PR; 202111.1617.01905880-IA-580, 00009005620185230108, 000019643220185230108 todos da 3ª Vara do Trabalho de Várzea Grande/MT; 0004484520185080114 da 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas/PA; 000018840420175090128 da 4ª Vara do Trabalho de Cascavel/PR; 02918864935 da Vara do Trabalho de Taguatinga/AM; 00245026820215240003, 00250945420175240003 ambos da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS; 0014573320155100812, 00015021020165100812 ambos da 2ª Vara do Trabalho de Araguaiana/TO; 0006393820205110017 da 17ª Vara do Trabalho de Manaus/AM; 000014326202252230107 da 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande/MT; 0000281220225080103 da Vara de Trabalho de Altamira/PA. Arresto nos autos 0908563-81.2019..8.12.000 da Execução Fiscal Municipal.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua dos Guaranis, nº 526, Jardim Imá, Campo Grande/MS.
CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO:
a) CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892, do CPC), admitido o oferecimento de caução idônea (art. 52, VII, da Lei nº 9.099/95).
b) COMISSÃO: A comissão da leiloeira corresponderá a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante (art. 884, parágrafo único, do CPC c.c. art. 18, da Instrução Normativa nº 7/2016, da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado).
c) INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do CPC/2015), fica, desde logo, devidamente intimado, através do presente edital, o devedor acima mencionado, por seu representante legal, das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os credores hipotecários, co-proprietários, descendentes e ascendentes, meeiros, usufrutuários e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados e/ou cientificados, por qualquer razão, da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital.
d) Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já, designado o primeiro dia útil subsequente;
e) A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo, com a juntada do comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data designada para as hastas;
f) Fica a Leiloeira, autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas públicas, ainda que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s, requerendo, se necessário, auxílio de força policial;
g) Sendo a arrematação considerada uma aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o (s) bem (ns) será (ão) vendido (s) livre (s) e desembaraçado (s) de ônus, exceto as dívidas de condomínio nos casos de bens imóveis. Desse modo, multas, taxas, tarifas de depósitos, IPTU, IPVA, hipotecas e outros ônus NÃO são transferidos ao arrematante, salvo nos casos em que constar expressamente no edital;
h) Os ônus e débitos mencionados no presente edital, devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no artigo 886 do Código de Processo Civil, não acarretando obrigações do arrematante em suportar os mesmos, salvo se esta obrigação constar do edital. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (ex: restrições construtivas, ambientais, usufruto vitalício, entre outras) não se confundem com ônus, e, desta forma, permanecem, mesmo após o leilão, constituindo obrigação do interessado verificar a existência de eventuais restrições. Caso o bem seja alienado fiduciariamente, somente será baixada a alienação se houver essa determinação nos autos do processo, e, NÃO havendo tal determinação, o arrematante assume eventual saldo devedor;
i) Na hipótese de arrematação de veículo, ficam os interessados, cientes de que para a transferência do veículo para o nome do arrematante, será necessária a desvinculação dos débitos com fato gerador anterior ao leilão, bem como, o cancelamento de eventuais ônus e/ou bloqueios, que recaiam sobre o veículo, para o que, se faz necessário aguardar os trâmites legais, não tendo o Poder Judiciário e/ou Leiloeira, qualquer responsabilidade pelas providências e prazos dos órgãos de trânsito e demais órgãos responsáveis, sendo de responsabilidade do arrematante acompanhar tais procedimentos;
j) A transferência do veículo para o nome do arrematante, deverá ocorrer, no máximo, 30 dias após a expedição da carta de arrematação ou termo de entrega, sob pena, de ser obrigado ao pagamento do valor integral da arrematação diretamente na conta judicial dos autos, referente ao processo do leilão, e, ainda responder por danos causados à terceiros pelo não cumprimento da obrigação
k) Ao realizar o cadastro e requerer habilitação no leilão, o interessado adere integralmente às condições do mesmo, especialmente às condições previstas no presente edital;
l) Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento;
m) Nos casos de desistência da arrematação, excetuando os motivos previstos no artigo 903, § 5º do CPC, e, ainda, o não pagamento das parcelas nos prazos estipulados, sujeitará o arrematante ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor atualizado do bem, conforme § 6º do artigo 603 do CPC, bem como, não assistirá direito ao ressarcimento da comissão paga à leiloeira;
n) A oposição de embargos à arrematação por parte do executado ou de terceiros, não é causa para desfazimento da arrematação realizada;
o) Ficam, desde logo, os eventuais interessados, informados que o bem será leiloado no estado de conservação em que se encontrar no ato da arrematação (Artigo 18 da Resolução n° 236 do CNJ), sendo, portanto, de responsabilidade de cada interessado a realização de vistoria antes da data do leilão, não cabendo, desta forma, futuras reclamações, desistências, cancelamentos ou devoluções, uma vez que as imagens disponibilizadas no site são apenas de caráter secundário e ilustrativo;
p) São de responsabilidade do arrematante o pagamento dos custos e tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem;
q) Fica a Leiloeira, autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, na data de 08 de agosto de 2025. Eu, ___ , que digitei e a juíza que subscreve.
LIA SARA TEDESCO
Juíza de Direito
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 19-08-2025 10:17:10 - há 9 meses
Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/1367/edital
Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/606