PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CASCAVEL/PR
2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CASCAVEL - PROJUDI
Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum – Alto Alegre – Cascavel - PR
CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3392-5041 - E-mail: [email protected]
EDITAL PARA VENDA DIRETA DE BEM
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA BATISTA DORNELLES, FAZ SABER a todos os interessados, que fica designada a alienação por VENDA DIRETA do(s) bem (ns) constante(s) nos autos 0010476-81.2021.8.16.0021, de Cumprimento de Sentença, em que são partes, como exequente(s) MARCIA PINHEIRO- CPF: 809.862.779-91 e como executado(s) HELIO BUCHELT- CPF: 370.090.019-87, a saber:
BEM (NS): Imóvel: Lote Urbano n. 11, com área de 360m², da quadra n. 3, do loteamento Ninho da Cobra, situado na cidade e Município de Cascavel/PR, se confronta: ao norte: por 30m, com o lote n. 10; ao sul, por 30m, com o lote n.12; ao leste, por 12m, com a Rua Jânio Quadros; e ao oeste, por 12m, com o lote. 2. Imóvel registrado na Matrícula do 34.186 do 2º CRI de Cascavel/PR.
BENFEITORIAS CONSTANTES AVERBADAS: Uma residência de alvenaria com telha de barro, laje na parte interna e forro de PVC na garagem, piso de cerâmica na garagem e parte interna, com área de 121,26m². Há também uma edícula nos fundos do lote com piso de cerâmica, portas de blindex, estrutura superior de madeira, contendo churrasqueira e balcão, com aproximadamente 93m². Ambas as edificações totalizam 214,26m² de área construída.
PREÇO MÍNIMO PARA ALIENAÇÃO: R$500.000,00 (quinhentos mil reais).
ÔNUS: Penhora nos presentes autos.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Jânio Quadros, 519, Pioneiros Catarinenses, Cascavel/PR.
CONDIÇÕES DE VENDA:
1) As propostas deverão ser enviadas através do e-mail: [email protected].
2) Não efetuada qualquer proposta no prazo de 90 dias, fica, desde já, prorrogado o prazo por no máximo de 06 meses, para a venda direta, por preço não inferior ao valor constante neste Edital.
2) As propostas serão repassadas, através da leiloeira, ao Juízo, devidamente assinadas pelos pretensos interessados, o qual fará a análise para determinar a proposta vencedora.
3) Permitido o parcelamento, desde que, a proposta contenha oferta de pagamento, de pelo menos 25% (vinte cinco por cento) do valor do lance à vista, e, o restante em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
4) As propostas deverão conter: a) qualificação completa do proponente e cônjuge, no caso de casado; b) valor da proposta; c) condições de pagamento, e, d) Índice de correção monetária das parcelas.
5) Fica, a cargo do proponente, o pagamento do percentual de 5% (cinco por cento), sobre o valor do bem arrematado, referente à comissão da leiloeira, conforme decreto lei nº 21.981 de 19/10/1932, art. 24, parágrafo único.
OBSERVAÇÕES
1) Ficam, desde logo, os eventuais interessados, informados que o bem será vendido no estado de conservação em que se encontrar no ato da arrematação (Artigo 18 da Resolução n° 236 do CNJ), sendo, portanto, de responsabilidade de cada interessado a realização de vistoria antes da data do leilão, não cabendo, desta forma, futuras reclamações, desistências, cancelamentos ou devoluções, uma vez que as imagens disponibilizadas no site são apenas de caráter secundário e ilustrativo;
2) Sendo a arrematação/venda judicial considerada aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o (s) bem (ns) será (ão) vendido (s) livre (s) e desembaraçado (s) de ônus, exceto as dívidas de condomínio nos casos de bens imóveis. Deste modo, multas, taxas, tarifas de depósitos, IPTU, IPVA, hipotecas e outros ônus NÃO são transferidos ao arrematante/comprador, salvo nos casos em que constar expressamente no edital;
3) Após a arrematação/venda judicial, fica o arrematante/comprador responsável por solicitar habilitação nos autos para executar os pedidos posteriores à arrematação.
4) Desde já, ficam todos os interessados intimados, os credores, credores hipotecários, bem como, demais interessados, na forma das condições deste Edital.
5) Caso algum interessado não seja encontrado ou cientificado por qualquer motivo, valerá o presente EDITAL como intimação.
6) E, para que todos os credores, devedores e interessados, possam fazer valer seus direitos e ninguém no futuro possa alegar ignorância, passou-se o presente EDITAL, que será publicado em rede mundial de computadores, na forma da lei.
MARIA CLARICE DE OLIVEIRA
LEILOEIRA OFICIAL
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 22-07-2025 14:58:33 - há 10 meses
Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/1339/edital
Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/594