Maria Clarice Leilões
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CASCAVEL/PR
5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL
Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum – Alto Alegre – Cascavel - PR CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO THALITA REGINA FUNGHETTO, FAZ SABER a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à leilão, para a venda, o(s) bem(ns) penhorado(s), pelo valor da avaliação ou maior valor ofertado, em 1ª Praça; e, NÃO LOGRANDO ÊXITO NA VENDA, em 2ª Praça por, no mínimo, 55% (cinquenta e cinco por cento) da avaliação, pela leiloeira MARIA CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR, em leilão exclusivamente “on line”, no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a saber:
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 01/07/2025 às 15h30min
2ª Praça: 09/07/2025 às 15h30min
AUTOS: 0053732-45.2019.8.16.0021
PROCESSO: Cumprimento de sentença.
EXEQUENTE(S): UNIPAR - SOCIEDADE EMPRESARIAL LTDA- CNPJ: 75.517.151/0006-25
EXECUTADO(S): MARIA HELENA CAVALCANTE- CPF: 022.823.579-06
BEM(NS): Veículo FORD FIESTA, placa: AKH9G02, CHASSI 9BFZF10B038006227, ano de fabricação/modelo 20002/2003, cor: branca, RENAVAM: 784756449, com rodas de ferro, pneus em bom estado 80%, estofamento e painel interior com sinais de uso, pintura com sinais de uso, havendo um pequeno descascado na parte superior do veículo, faróis amarelados, com motorização, câmbio e parte elétrica em funcionamento.
VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 9.665,86 (nove mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta e seis centavos).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais).
ÔNUS: Penhora nos presentes autos e Bloqueio RENAJUD. Débitos perante o DETRAN no valor de R$94,61 (noventa e quatro reais e sessenta e um centavos).
DEPOSITÁRIO: Executada.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua: 21 de abril, n° 110, Jardim Bela Vista, Palotina/PR.
CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO:
a) CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante. Os arrematantes recolherão, ainda, as custas referentes à confecção da Carta de Arrematação, conforme tabela judiciária, por ocasião da arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel, para a expedição da respectiva Carta de Arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI junto à Prefeitura. 
b) COMISSÃO: A comissão da Leiloeira será a seguinte: a) em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante, à vista; b) em caso de adjudicação ou acordo/desistência, 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo exequente; c) em caso de pagamento, remição e/ou parcelamento da dívida, 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado.
c) INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do CPC/2015), fica, desde logo, devidamente intimado, através do presente edital, o devedor acima mencionado, por seu representante legal, das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os credores hipotecários, co-proprietários, descendentes e ascendentes, meeiros, usufrutuários e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados e/ou cientificados, por qualquer razão, da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital.
d) Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já, designado o primeiro dia útil subsequente;
e) A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo, com a juntada do comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data designada para as hastas;
f) Fica a Leiloeira, autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas públicas, ainda que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s, requerendo, se necessário, auxílio de força policial;
g) Sendo a arrematação considerada uma aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o (s) bem (ns) será (ão) vendido (s) livre (s) e desembaraçado (s) de ônus, exceto as dívidas de condomínio nos casos de bens imóveis. Desse modo, multas, taxas, tarifas de depósitos, IPTU, IPVA, hipotecas e outros ônus NÃO são transferidos ao arrematante, salvo nos casos em que constar expressamente no edital; 
h) Os ônus e débitos mencionados no presente edital, devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no artigo 886 do Código de Processo Civil, não acarretando obrigações do arrematante em suportar os mesmos, salvo se esta obrigação constar do edital. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (ex: restrições construtivas, ambientais, usufruto vitalício, entre outras) não se confundem com ônus, e, desta forma, permanecem, mesmo após o leilão, constituindo obrigação do interessado verificar a existência de eventuais restrições. Caso o bem seja alienado fiduciariamente, somente será baixada a alienação se houver essa determinação nos autos do processo, e, NÃO havendo tal determinação, o arrematante assume eventual saldo devedor;
i) Na hipótese de arrematação de veículo, ficam os interessados, cientes de que para a transferência do veículo para o nome do arrematante, será necessária a desvinculação dos débitos com fato gerador anterior ao leilão, bem como, o cancelamento de eventuais ônus e/ou bloqueios, que recaiam sobre o veículo, para o que, se faz necessário aguardar os trâmites legais, não tendo o Poder Judiciário e/ou Leiloeira, qualquer responsabilidade pelas providências e prazos dos órgãos de trânsito e demais órgãos responsáveis, sendo de responsabilidade do arrematante acompanhar tais procedimentos;
j) Ao realizar o cadastro e requerer habilitação no leilão, o interessado adere integralmente às condições do mesmo, especialmente às condições previstas no presente edital;
k) Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento;
l) A oposição de embargos à arrematação por parte do executado ou de terceiros, não é causa para desfazimento da arrematação realizada;
m) Ficam, desde logo, os eventuais interessados, informados que o bem será leiloado no estado de conservação em que se encontrar no ato da arrematação (Artigo 18 da Resolução n° 236 do CNJ), sendo, portanto, de responsabilidade de cada interessado a realização de vistoria antes da data do leilão, não cabendo, desta forma, futuras reclamações, desistências, cancelamentos ou devoluções, uma vez que as imagens disponibilizadas no site são apenas de caráter secundário e ilustrativo;
n) São de responsabilidade do arrematante o pagamento dos custos e tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem.
o) Fica a Leiloeira, autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, na data de 21 de maio de 2025. Eu, Silvia Paludo, Técnica Judiciária, que digitei e subscrevi.
Assinado Digitalmente
Silvia Denise Klein Paludo
Técnica Judiciária
Assinatura autorizada pelo Decreto Judiciário nº257/2021.
De acordo com a portaria nº 01/2010 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 10-06-2025 13:22:27 - há 1 semana

Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/1311/edital

Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/575