Maria Clarice Leilões
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CASCAVEL/PR
1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CASCAVEL - PROJUDI
Avenida Tancredo Neves, 2320 - Edifício do Fórum - Centro - Cascavel/PR CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392 5039 - E-mail: [email protected]
EDITAL DE LEILÃO
O (A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA CONSONI, faz saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à leilão, para a venda, o(s) bem(ns) penhorado(s), abaixo descritos, pelo valor da avaliação, em 1ª Praça, e, NÃO LOGRANDO ÊXITO NA VENDA, por 60% (SESSENTA POR CENTO) do valor da avaliação, em 2ª Praça, sendo o leilão realizado na modalidade on-line, no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a ser presidido pela leiloeira MARIA CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR. 
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 02/05/2025 às 13h30min
2ª Praça: 12/05/2025 às 13h30min
AUTOS: 0030566-91.2013.8.16.0021
PROCESSO: Cumprimento de sentença.
EXEQUENTE(S): D.S. A. representado(a) por SANDRA CORDEIRO DE SOUZA DE ALMEIDA/ G.C. S. A. representado(a) por SANDRA CORDEIRO DE SOUZA DE ALMEIDA/ SANDRIELLI MARIA SOUSA DE ALMEIDA EXECUTADO(S): JOÃO FERREIRA DE ALMEIDA- CPF: 040.251.279-03
BEM(NS): VEÍCULO FIAT PALIO FIRE ECONOMY, PLACA ATS9J43, CHASSI 9BD17164LB5736046, ANO MODELO 2011, FLEX, COR CINZA, RENAVAM 307010872, documento em nome de ROBSON HARDT, com os pneus dianteiros 175/70 R13, da marca XBRI Premium em médio estado de utilização, na traseira do lado direito um pneu DURABLE 175/70 R13, desgastado e no lado esquerdo um pneu 175/70R13, da marca XBRI, em médio estado de utilização; sem estepe, sem chave de rodas e sem triângulo; com quatro tapetes de borracha; chave de setas quebrada; para-choque dianteiro com avarias e deslocado; com avarias na porta esquerda traseira estendendo à caixa de ar; para-choque traseiro com avarias; com um raspado na porta traseira do lado direito, que se estende ao pára-lama; com pequeno amassado no capô.
VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 13.525,97 (treze mil, quinhentos e vinte e cinco reais e noventa e sete centavos).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais).
ÔNUS: Penhora nos presentes autos. Alienação Fiduciária em favor da COOPRINCESA. Débitos perante o DETRAN no valor de R$8.088,95 (oito mil e oitenta e oito reais e noventa e cinco centavos).
DEPOSITÁRIO: Exequente
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Waldir Azevedo, 518 - Floresta - CASCAVEL/PR - CEP: 85.815-176.
CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO:
a) CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante. A venda a prazo, deverá obedecer às prescrições legais do artigo 895, do CPC. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. §5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. §9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. As prestações acima referidas deverão ser atualizadas mensalmente pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), e acrescidas de juros de 0,5% ao mês. Os arrematantes recolherão, ainda, as custas referentes à confecção da Carta de Arrematação, conforme tabela judiciária, por ocasião da arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel, para a expedição da respectiva Carta de Arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI junto à Prefeitura;
b) COMISSÃO: Os honorários da leiloeira deverão ser depositados no ato da arrematação, tal como o preço. Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% do valor do lance, de responsabilidade do arrematante. Caso a venda não se concretize por motivo imputável às partes, e a leiloeira já tiver promovido atos de divulgação (com a publicação do edital), ainda assim será devida comissão à leiloeira (art. 129 CC), no percentual de 2% sobre o valor da avaliação, a ser paga: a) pela exequente, em caso de adjudicação ou acordo/desistência; b) pelo executado, nos casos de pagamento, remição e/ou parcelamento da dívida.
c) INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do CPC/2015), fica, desde logo, devidamente intimado, através do presente edital, o devedor acima mencionado, por seu representante legal, das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os credores hipotecários, co-proprietários, descendentes e ascendentes, meeiros, usufrutuários e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados e/ou cientificados, por qualquer razão, da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital.
d) Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já, designado o primeiro dia útil subsequente;
e) A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo, com a juntada do comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data designada para as hastas;
f) Fica a Leiloeira, autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas públicas, ainda que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s, requerendo, se necessário, auxílio de força policial;
g) Sendo a arrematação considerada uma aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o (s) bem (ns) será (ão) vendido (s) livre (s) e desembaraçado (s) de ônus, exceto as dívidas de condomínio nos casos de bens imóveis. Desse modo, multas, taxas, tarifas de depósitos, IPTU, IPVA, hipotecas e outros ônus NÃO são transferidos ao arrematante, salvo nos casos em que constar expressamente no edital;
h) Os ônus e débitos mencionados no presente edital, devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no artigo 886 do Código de Processo Civil, não acarretando obrigações do arrematante em suportar os mesmos, salvo se esta obrigação constar do edital. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (ex: restrições construtivas, ambientais, usufruto vitalício, entre outras) não se confundem com ônus, e, desta forma, permanecem, mesmo após o leilão, constituindo obrigação do interessado verificar a existência de eventuais restrições. Caso o bem seja alienado fiduciariamente, somente será baixada a alienação se houver essa determinação nos autos do processo, e, NÃO havendo tal determinação, o arrematante assume eventual saldo devedor;
i) Na hipótese de arrematação de veículo, ficam os interessados, cientes de que para a transferência do veículo para o nome do arrematante, será necessária a desvinculação dos débitos com fato gerador anterior ao leilão, bem como, o cancelamento de eventuais ônus e/ou bloqueios, que recaiam sobre o veículo, para o que, se faz necessário aguardar os trâmites legais, não tendo o Poder Judiciário e/ou Leiloeira, qualquer responsabilidade pelas providências e prazos dos órgãos de trânsito e demais órgãos responsáveis, sendo de responsabilidade do arrematante acompanhar tais procedimentos;
j) Ao realizar o cadastro e requerer habilitação no leilão, o interessado adere integralmente às condições do mesmo, especialmente às condições previstas no presente edital; 
k) Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento;
l) A oposição de embargos à arrematação por parte do executado ou de terceiros, não é causa para desfazimento da arrematação realizada; m) Ficam, desde logo, os eventuais interessados, informados que o bem será leiloado no estado de conservação em que se encontrar no ato da arrematação (Artigo 18 da Resolução n° 236 do CNJ), sendo, portanto, de responsabilidade de cada interessado a realização de vistoria antes da data do leilão, não cabendo, desta forma, futuras reclamações, desistências, cancelamentos ou devoluções, uma vez que as imagens disponibilizadas no site são apenas de caráter secundário e ilustrativo;
n) São de responsabilidade do arrematante o pagamento dos custos e tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem.
o) Fica a Leiloeira, autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, na data de 27 de março de 2025. Eu, ________________, Analista Judiciário, que digitei e subscrevi. 
FERNANDA CONSONI
JUÍZA DE DIREITO 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 14-04-2025 15:04:05 - há 2 semanas

Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/1291/edital

Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/571