Maria Clarice Leilões
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE PALOTINA
VARA CÍVEL DE PALOTINA
Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.952- 401 -
Fone: (44) 99152-5306 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: [email protected]
EDITAL DE LEILÃO 1
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ FERNANDO MONTINI, faz saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à leilão, para a venda, o(s) bem(ns) penhorado (s), abaixo descritos, pelo valor da avaliação ou maior valor ofertado, em 1ª Praça; e, NÃO LOGRANDO ÊXITO NA VENDA, em 2ª Praça, no mínimo por 50% (cinquenta por cento) da avaliação, sendo o leilão realizado na modalidade on-line, no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a ser presidido pela leiloeira MARIA CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR:
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 02/05/2025 às 15h00
2ª Praça: 12/05/2025 às 15h00
AUTOS: 0003279-85.2020.8.16.0126
PROCESSO: Carta Precatória Cível.
DEPRECANTE(S): FERNANDO MARCOS MINOSSO- CPF: 615.596.281-20
DEPRECADO(S): ESPÓLIO DE ALADIA BRAUN KLEIN IBING- CPF: 834.166.099-72/ EDEVIRGES GENI SIMONETI- CPF: 333.539.139-04/ EDUARDO UMBERTO SIMONETI- CPF: 724.013.461-04/ FELIX UMBERTO SIMONETI- CPF: 297.933.439-15/ (Espólio) ESPÓLIO DE OSCAR BELMIRO KLEIN IBING- CPF: 107.513.519-20
 
BEM(NS): IMÓVEL 3- Imóvel Rural denominado De Parte Média-Oeste do Lote Rural nº278 do 31º Perímetro da Fazenda Britânia, Município de Palotina/Pr com a área de 31.600,00m², ou seja, igual a 1,305786 alqueires paulistas, ora denominado Parte "E", sem benfeitorias, com superfície com leve declive, sendo área mecanizada,, tendo a delimitação que segue: Iniciou-se a demarcação a distância de 504,8 metros do marco 272/277/278, situado no alinhamento do travessão geral, correspondente ao Canto Noroeste do lote rural n° 278, sobre a divisa dos lotes rurais n° 277 e 278 e ao rumo de 179°50', seguindo-se daí, ainda pela referida divisa na mesma direção Sul, com idêntico rumo, numa extensão de mais 165,6 metros, defletindo-se à esquerda, na direção Leste, com o rumo de 90°00', numa distância de 190,6 metros, daí outra vez a esquerda, na direção Norte, com o rumo de 0º00', numa extensão de 165,6 metros e novamente à esquerda na direção Oeste, com rumo de 270º00', numa distância de 191, metros, onde encontrou-se o Ponto de Partida acima descrito, tendo as confrontações seguintes: NORTE, com parte remanescente do lote rural n° 278, ora denominado Parte "D"; LESTE, com parte remanescente do lote rural n° 278, ora denominada Rua Suburbana; SUL, com parte remanescente do lote rural n° 27, ora denominada Parte "F"; OESTE, com o lote rural n° 277. Imóvel registrado sob Matrícula nº 2.493 do Registro de Imóveis desta Comarca de Palotina/PR. Avaliado em R$2.632.235,00 (dois milhões, seiscentos e trinta e dois mil, duzentos e trinta e cinco reais).
ÔNUS, RESTRIÇÕES E INFORMAÇÕES:
PENHORAS:
a) Penhora nos presentes autos;
b) Penhora nos autos 5206-61.2011.811.055 da 1ª Vara Cível de Tangará da Serra/MT;
c) Penhora nos autos 0162938-50.2011.8.16.0100 da 22ª Vara Cível de São Paulo/SP;
d) Penhora nos autos 5207-46.2011.811.0055 da 1ª Vara Cível de Tangará da Serra/MT;
e Penhora nos autos 5637-71.2006.811.0055 da 1ª Vara Cível de Tangará da Serra/MT;
f) Penhora nos autos 8830-89.2009.811.0055 da 5ª Vara Cível de Tangará da Serra/MT;
g) Penhora nos autos 365-48.2020.8.16.0126 da Vara Cível de Palotina/PR;
h) Penhora nos autos 0001267-21.2008.8.16.0126 da Vara Cível de Palotina/PR;
i) Penhora nos autos 0004860-13.2011.811.0055 da Quinta Vara Cível de Tangará da Serra/MT.
HIPOTECAS E OUTRAS INFORMAÇÕES:
j) Ciência de existência de ajuizamento de ação na 1ª Vara Cível de Tangará da Serra-MT, autos sob o nº 5206.2011.811.0055;
k Ciência de existência de ajuizamento de ação na 22ª Vara Cível de São Paulo/SP, autos sob nº 583.00.2011.162938-6/000000-000;
l) Ciência de existência de ajuizamento de ação na 22ª Vara Cível de São Paulo/SP, autos sob nº 12263.91.2015.811.0055 da 1ª Vara C´vel da Comarca de Tangará da Serra/MT;
m) Ciência de existência de ajuizamento de ação na 1ª Vara Cível de Tangará da Serra/MT, autos sob nº 5207-46.2011.811.0055;
n) Indisponibilidade de bens nos autos 0002600-21.2009.5.23.0096 da Vara do Trabalho de Sapezal/MT;
o) Indisponibilidade de bens nos autos 00053006720095230096 da Vara do Trabalho de Campo Novo do Parecis/MT;
p) Número do Cadastro Ambiental Rural: PR-4115358-27C6.0E97.4FE4.45CA.A16C.B47C.CBB8.228F. 
 
IMÓVEL 7- Imóvel Rural denominado: Lote Rural nº 44, do 34º Perímetro, 1ª parte da Fazenda Britânia, com a área de 332.600,00m², ou seja, igual a 13,743801 alqueires paulistas, sem benfeitorias, com superfície com leve declive, sendo que aproximadamente 1,50 alqueires paulistas é de área de reserva legal e o restante aproximadamente 12,243801 alqueires paulistas e de área mecanizada, situado em Vila Candeia, município de Maripá/Pr, comarca Palotina/Pr, e com os seus limites e confrontações constantes da escritura ora apresentada para registro e que são os seguintes: NORDESTE: Lotes rurais n° 07 e 08; SUDESTE: Lote Rural n° 36, SUDOESTE: Lote rural n° 45; OESTE: Lajeado 05 de outubro. Imóvel registrado sob Matrícula nº 7.505 do Registro de Imóveis desta Comarca de Palotina/PR. Avaliado em R$ 6.181.900,50 (seis milhões, cento e oitenta e um mil, novecentos reais e cinquenta centavos).
ÔNUS, RESTRIÇÕES E INFORMAÇÕES: PENHORAS
a) Penhora nos presentes autos;
b) Penhora nos autos 365-48.2020.8.16.0126 da Vara Cível de Palotina/PR; PENHOR DE SAFRA
c) Averbação de imóvel de localização de penhores de safras de soja em grãos; constante na averbação (AV-27).
RESERVAS FLORESTAIS
d) Reserva Florestal Legal de 2.2267 hectares e 4,4253 hectares (AV. 13);
HIPOTECAS E OUTRAS INFORMAÇÕES
e) Hipoteca Cedular de Segundo Grau em favor do Banco do Brasil S/A;
f) Ciência de existência de ajuizamento de ação na Vara Cível de Palotina/PR, autos sob o nº 420/08;
g) Número do Cadastro Ambiental Rural-CAR: PR-4115358-E173.0827.6F6D.42E0.9251.364C.3327.C446
 
IMÓVEL 8- Imóvel Urbano denominado: Lote nº 09 da Quadra nº 14, com a área de 776,00m², situado no Loteamento denominado Vila Candeia, do município de Maripá/PR, comarca Palotina/PR, e com os seguintes limites e confrontações: FRENTE: Com a ligação Asfáltica para Vila Candeia, s/n°, numa extensão de 18,0 metros; FUNDOS: Com a Rua Cascavel, numa extensão de 18,0 metros; LADO DIREITO: Com os lotes n° 05 e 08 da mesma quadra, numa extensão de 43,1 metros; LADO ESQUERDO: Com o lote n° 10 da mesma quadra, numa extensão de 43,1 metros. Imóvel registrado sob Matrícula nº 16.842 do Registro de Imóveis desta Comarca de Palotina/PR. Avaliado em R$ 307.896,00 (trezentos e sete mil, oitocentos e noventa e seis reais).
BENFEITORIAS NÃO AVERBADAS: - Uma construção mista, coberta parte com telha de barro e parte com fibrocimento, forro de madeira, aberturas de ferro, piso cerâmico, contendo quartos, sala, cozinha, banheiro, dispensa, garagem e varanda aberta, medindo aproximadamente 71m², em regular a precário estado de conservação.
ÔNUS, RESTRIÇÕES E INFORMAÇÕES:
PENHORAS
a) Penhora nos presentes autos;
b) Penhora nos autos 365-48.2020.8.16.0126 da Vara Cível de Palotina/PR;
c) Penhora nos autos 0001267-21.2008.8.16.0126 da Vara Cível de Palotina/PR 
 
IMÓVEL 9- Imóvel Rural denominado: Parte da Subdivisão dos Lotes nºs 279 e 280, integrante do 31º Perímetro da Fazenda Britânia, com a área de 26.434,00m², ou seja, igual a 1,092314 alqueires paulistas, com superfície com leve declive, sendo área mecanizada, situado na comarca Palotina/PR, com os seguintes limites e confrontações: NORTE: Com partes restantes dos mesmos lotes n°279 e 280, numa extensão de 346,00 metros e distância de 451,69 metros, da linha limite dos mesmos lotes; SUL: Com as partes restantes dos mesmos lotes n°279 e 280, numa extensão de 334,40 metros; LESTE: Por uma Estrada Rural que o separa do lote rural n°134, numa distância de 78,70 metros; OESTE: Com o lote rural n°278, numa extensão de 77,70 metros. Imóvel registrado sob Matrícula nº 13.333 do Registro de Imóveis desta Comarca de Palotina/PR. Avaliado em R$ 546.157,00 (quinhentos e quarenta e seis mil, cento e cinquenta e sete reais).
ÔNUS, RESTRIÇÕES E INFORMAÇÕES:
PENHORAS
a) Penhora nos presentes autos;
c) Penhora nos autos 365-48.2020.8.16.0126 da Vara Cível de Palotina/PR;
d) Penhora nos autos 0001267-21.2008.8.16.0126 da Vara Cível de Palotina/PR.
HIPOTECAS E OUTRAS INFORMAÇÕES
b) Hipoteca Cedular de Primeiro Grau em favor do Banco do Brasil S/A; 
 
IMÓVEL 10- Imóvel Urbano denominado: Lote urbano n° 01 da quadra 08, do Loteamento Urbano de Vila Candeia, do município de Maripá/Pr, comarca Palotina/Pr, com a área de 600,00m², sem benfeitorias e confrontando-se: NORTE: Com a Rua Toledo, numa extensão de 20,00 metros, SUL: Com o lote n°03, numa extensão de 20,00 metros; LESTE: Com o lote n° 02, numa extensão de 30,00 metros e ao OESTE: Com a Rua Pérola, numa extensão de 30,00 metros. Imóvel registrado sob Matrícula nº 140 do Registro de Imóveis desta Comarca de Palotina/PR. Avaliado em R$ 226.500,00 (duzentos e vinte e seis mil e quinhentos reais).
BENFEITORIA NÃO AVERBADAS: - Uma construção de madeira, coberta parte com telha de barro, forro de madeira, aberturas de ferro, piso cerâmico, contendo quartos, sala, cozinha, banheiro, dispensa, garagem e varanda aberta, medindo aproximadamente 110m², em regular a precário estado de conservação.
ÔNUS, RESTRIÇÕES E INFORMAÇÕES PENHORAS
a) Penhora nos presentes autos;
b) Penhora nos autos 365-48.2020.8.16.0126 da Vara Cível de Palotina/PR;
c) Penhora nos autos 0001267-21.2008.8.16.0126 da Vara Cível de Palotina/PR.
 
IMÓVEL 11- Imóvel Rural denominado: Lote Rural nº 42, do 34º Perímetro, 1ª parte da Fazenda Britânia, município de Maripá/Pr, comarca Palotina/Pr.com as áreas de 247.600m², ou seja, igual a 10,024793 alqueires paulistas, sem benfeitorias, com superfície com leve declive, sendo que aproximadamente 1,50 alqueires paulistas é de área de reserva legal e o restante aproximadamente 8,524793 alqueires paulistas de área mecanizada, com os limites seguintes: NORTE: Colônia Rural n°41; SUL: Com a Colônia n°43; LESTE: com a Colônia n°35; OESTE: com o lote n°50. Imóvel registrado sob Matrícula nº 1.843 do Registro de Imóveis desta Comarca de Palotina/PR. Avaliado em R$ 4.322.396,50 (quatro milhões, trezentos e vinte e dois mil, trezentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos).
ÔNUS, RESTRIÇÕES E INFORMAÇÕES:
PENHORAS
a) Penhora nos presentes autos;
b) Penhora nos autos 365-48.2020.8.16.0126 da Vara Cível de Palotina/PR;
c) Penhora nos autos 0001267-21.2008.8.16.0126 da Vara Cível de Palotina/PR;
RESERVAS FLORESTAIS
d) Reserva Florestal Legal de 3.1062 hectares e 1.8458 hectares (AV. 11); HIPOTECAS E OUTRAS INFORMAÇÕES e) Hipoteca Cedular de Primeiro e Segundo Grau em favor do Banco do Brasil S/A.
 
IMÓVEL 12- Imóvel Rural denominado: Lote Rural nº 33, do 34º Perímetro, 1ª Parte, Fazenda Britânia, município de Maripá/PR, comarca Palotina/PR, com as áreas de 257.700m², ou seja, igual a 10,64876 alqueires paulistas, sem benfeitorias, com superfície com leve declive, sendo que aproximadamente 2,50 alqueires paulistas é de área de reserva legal e o restante aproximadamente 8,14876 alqueires paulistas de área mecanizada, com duas casas de moradia de madeira e uma pocilga e confrontando: NORTE, lote rural n° 32; SUL, lotes rurais n° 34,35 e 36; LESTE, com o Arroio Independente; OESTE, lote rural n° 08. Imóvel registrado sob Matrícula nº 2.422 do Registro de Imóveis desta Comarca de Palotina/PR. Avaliado em R$4.174.380,00 (quatro milhões, cento e setenta e quatro mil, trezentos e oito reais).
ÔNUS, RESTRIÇÕES E INFORMAÇÕES:
a) Penhora nos presentes autos;
b) Penhora nos autos 365-48.2020.8.16.0126 da Vara Cível de Palotina/PR;
c) Penhora nos autos 0001267-21.2008.8.16.0126 da Vara Cível de Palotina/PR;
PENHOR DE SAFRA d) Averbação de imóvel de localização de penhor de 42,80 toneladas de soja em grãos; constante na averbação AV-15; RESERVAS FLORESTAIS
e) Reserva Florestal Legal de 5.1540 hectares (AV. 06);
HIPOTECAS E OUTRAS INFORMAÇÕES
f) Hipoteca Cedular de Primeiro Grau em favor do Banco do Brasil S/A.
 
VALOR DA EXECUÇÃO: R$12.487.023,75 (doze milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, vinte e três reais e setenta e cinco centavos).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$82.794.326,00 (oitenta e dois milhões,setecentos e noventa e quatro mil, trezentos e vinte e seis reais) em 28/02/2024, a ser atualizado monetariamente na data da hasta pública.
DEPOSITÁRIO: Executado.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Situado em Vila Candeia, município de Maripá/Pr, comarca Palotina/Pr.
Imóvel 03: A direita do trevo de acesso ao distrito de Candeia, município de Maripá/PR.
Imóvel 07: No distrito de Vila Candeia pega a direita no final da Avenida Maripá sentido ao município de Maripá/Pr, percorra por aproximadamente 3,5Km a direita fica a propriedade.
Imóvel 08: Rua Cascavel, s/nº, Vila Candeia, município de Maripá/Pr.
Imóvel 09: À esquerda na Avenida Maripá no distrito de Candeia, município de Maripá/Pr.
Imóvel 10: Rua Toledo, s/nº esquina com a Rua Pérola, Vila Candeia, município de Maripá/Pr.
Imóvel 11: No distrito de Vila Candeia pega à direita no final da Avenida Maripá sentido ao município de Maripá/Pr, percorra por aproximadamente 4,9Km virar à direita e após 1,2m à esquerda fica a propriedade.
Imóvel 12: No distrito de Vila Candeia pega a direita no final da Avenida Maripá sentido ao município de Maripá/Pr, percorra por aproximadamente 5,5Km a direita fica a propriedade. 
 
CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO:
a) CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante. Eventuais propostas em adquirir o bem penhorado em prestações deverão ser apresentadas, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão (quando se tratar de leilão na modalidade presencial), proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior ao preço mínimo constante neste edital. Em qualquer hipótese, a proposta deverá conter oferta de pagamento de pelo menos vinte por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária, as condições de pagamento do saldo, e serão submetidas à apreciação judicial, conforme dispõe o art. 895 do CPC. Na venda a prazo as prestações acima deverão ser atualizadas mensalmente pela média INPC/IBGE e IGP/DI e acrescidas de juros de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês. O atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Os arrematantes recolherão, ainda, as custas referentes à confecção da Carta de Arrematação, conforme tabela judiciária, por ocasião da arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel, para a expedição da respectiva Carta de Arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI junto à Prefeitura.
b) COMISSÃO: A comissão da Leiloeira será a seguinte: a) em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante, à vista; b) em caso de adjudicação, 2% (dois por cento) sobre o valor da adjudicação, a ser pago pelo exequente; c) em caso de remição 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado, d) em caso de acordo ou pagamento, nos quinze dias que antecederam à 1ª. praça, será devida comissão de 2% sobre o valor da avaliação.
c) INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do CPC/2015), fica, desde logo, devidamente intimado, através do presente edital, o devedor acima mencionado, por seu representante legal, das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os credores hipotecários, co-proprietários, descendentes e ascendentes, meeiros, usufrutuários e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados e/ou cientificados, por qualquer razão, da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital. 
d) Caso resulte negativo o segundo leilão, os bens serão levados a venda direta, pelo prazo de 90 dias, conforme art. 880, §1º, do CPC, nas mesmas condições constantes do edital e pelo mesmo preço que poderiam ser vendidos na segunda praça (conforme item 5.8 do despacho de movimento 513.1).
e) Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já, designado o primeiro dia útil subsequente;
f) A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo, com a juntada do comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data designada para as hastas;
g) Fica a Leiloeira, autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas públicas, ainda que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s, requerendo, se necessário, auxílio de força policial;
h) Sendo a arrematação considerada uma aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o (s) bem (ns) será (ão) vendido (s) livre (s) e desembaraçado (s) de ônus, exceto as dívidas de condomínio nos casos de bens imóveis. Desse modo, multas, taxas, tarifas de depósitos, IPTU, IPVA, hipotecas e outros ônus NÃO são transferidos ao arrematante, salvo nos casos em que constar expressamente no edital;
i) Os ônus e débitos mencionados no presente edital, devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no artigo 886 do Código de Processo Civil, não acarretando obrigações do arrematante em suportar os mesmos, salvo se esta obrigação constar do edital. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (ex: restrições construtivas, ambientais, usufruto vitalício, entre outras) não se confundem com ônus, e, desta forma, permanecem, mesmo após o leilão, constituindo obrigação do interessado verificar a existência de eventuais restrições. Caso o bem seja alienado fiduciariamente, somente será baixada a alienação se houver essa determinação nos autos do processo, e, NÃO havendo tal determinação, o arrematante assume eventual saldo devedor;
j) Na hipótese de arrematação de veículo, ficam os interessados, cientes de que para a transferência do veículo para o nome do arrematante, será necessária a desvinculação dos débitos com fato gerador anterior ao leilão, bem como, o cancelamento de eventuais ônus e/ou bloqueios, que recaiam sobre o veículo, para o que, se faz necessário aguardar os trâmites legais, não tendo o Poder Judiciário e/ou Leiloeira, qualquer responsabilidade pelas providências e prazos dos órgãos de trânsito e demais órgãos responsáveis, sendo de responsabilidade do arrematante acompanhar tais procedimentos;
k) Ao realizar o cadastro e requerer habilitação no leilão, o interessado adere integralmente às condições do mesmo, especialmente às condições previstas no presente edital;
l) Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento;
m) Nos casos de desistência da arrematação e/ou não pagamento no prazo estipulado, será devido multa de 5% sobre o valor da arrematação;
n) A oposição de embargos à arrematação por parte do executado ou de terceiros, não é causa para desfazimento da arrematação realizada;
o) Ficam, desde logo, os eventuais interessados, informados que o bem será leiloado no estado de conservação em que se encontrar no ato da arrematação (Artigo 18 da Resolução n° 236 do CNJ), sendo, portanto, de responsabilidade de cada interessado a realização de vistoria antes da data do leilão, não cabendo, desta forma, futuras reclamações, desistências, cancelamentos ou devoluções, uma vez que as imagens disponibilizadas no site são apenas de caráter secundário e ilustrativo;
p) São de responsabilidade do arrematante o pagamento dos custos e tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem.
q) Fica a Leiloeira, autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Palotina, Estado do Paraná, na data de 27 de fevereiro de 2025. Eu, ___ , que digitei e o juiz que subscreve.
LUIZ FERNANDO MONTINI
JUIZ DE DIREITO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 26-03-2025 15:07:12 - há 1 mês

Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/1275/edital

Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/563