PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE PALOTINA
VARA CÍVEL DE PALOTINA
Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.952- 401 -
Fone: (44) 99152-5306 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: [email protected]
EDITAL DE LEILÃO 1
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ FERNANDO MONTINI, faz saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à leilão, para a venda, o(s) bem(ns) penhorado (s), abaixo descritos, pelo valor da avaliação ou maior valor ofertado, em 1ª Praça; e, NÃO LOGRANDO ÊXITO NA VENDA, em 2ª Praça, no mínimo por 50% (cinquenta por cento) da avaliação, sendo o leilão realizado na modalidade on-line, no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a ser presidido pela leiloeira MARIA CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR:
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 02/05/2025 às 15h00
2ª Praça: 12/05/2025 às 15h00
AUTOS: 0003279-85.2020.8.16.0126
PROCESSO: Carta Precatória Cível.
DEPRECANTE(S): FERNANDO MARCOS MINOSSO- CPF: 615.596.281-20
DEPRECADO(S): ESPÓLIO DE ALADIA BRAUN KLEIN IBING- CPF: 834.166.099-72/ EDEVIRGES GENI SIMONETI- CPF: 333.539.139-04/ EDUARDO UMBERTO SIMONETI- CPF: 724.013.461-04/ FELIX UMBERTO SIMONETI- CPF: 297.933.439-15/ (Espólio) ESPÓLIO DE OSCAR BELMIRO KLEIN IBING- CPF: 107.513.519-20
BEM(NS): IMÓVEL 1- Imóvel rural denominado Lote Rural nº 109 (cento e nove), integrante da 1ª Parte do 34º Perímetro da Fazenda Britânia, com a área de 245.200,00m², ou seja, igual a 10,132231 alqueires paulistas, sem benfeitorias, com superfície com leve declive, sendo que aproximadamente 1,40 alqueires paulistas é de área de reserva legal e o restante aproximadamente 8,732231 alqueires paulistas e de área mecanizada, situado em Vila Candeia, município de Maripá/PR, desta Comarca, e com os seguintes limites e confrontações:- Iniciou-se a demarcação no Marco 109-110-83, correspondente ao canto Oeste do lote rural n° 109, situado no alinhamento do travessão geral, seguindo-se então pelo referido alinhamento na direção Nordeste, com o rumo de 15°35', numa distância de 180,00 metros, alcançando-se a divisa dos lotes rurais n° 108 e 109 e prosseguindo-se por essa, na direção sudeste com o rumo de 102°18', numa extensão de 1.375,00 metros, alcançando-se a margem esquerda do Arrojo Independente e prosseguindo-se por essa acima até formar a largura de 181,80 metros entre as extremidades do alinhamentos precedente e seguinte. Desse ponto seguiu-se na direção Noroeste, pela divisa dos lotes rurais n° 109 e 110, com o rumo de 282°22', numa distância de 1.374,70 metros, atingindo-se outra vez o ponto de partida descrito acima tendo as confrontações que seguem: A NORDESTE: Com o lote rural n° 108; A SUDESTE: Com o Arroio Independente; A SUDOESTE: Com o lote rural n° 110; A NOROESTE: Com o lote rural n° 83. Imóvel registrado sob Matrícula nº 11.546 do Registro de Imóveis desta Comarca de Palotina/PR. Imóvel Avaliado em R$ 4.422.115,50 (quatro milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, cento e quinze reais e cinquenta centavos).
ÔNUS, RESTRIÇÕES E INFORMAÇÕES: PENHORAS:
a) Penhora nos presentes autos;
b) Penhora nos autos 5637-71.2006.811.0055 da 1ª Vara Cível de Tangará da Serra-MT;
c) Penhora nos autos 8830-89.2009.811.0055 da 5ª Vara Cível de Tangará da Serra-MT;
d) Penhora nos autos 365-48.2020.8.16.0126 da Vara Cível de Palotina-PR;
e) Penhora nos autos 0001267-21.2008.8.16.0126 da Vara Cível de Palotina-PR;
PENHOR DE SAFRA:
f) Averbação de imóvel de localização de penhores de safras de milho safrinha (Av.22 e 26); soja em grãos (Av.23, 24, 25 e 27).
RESERVAS FLORESTAIS:
g) Reserva Florestal Legal de 1,5252 hectares (Av.04);
HIPOTECAS E OUTRAS INFORMAÇÕES:
h) Ciência de existência de ajuizamento de ação na 1ª Vara Cível de Tangará da Serra-MT, autos sob o nº 5207-46.2011.811.0055;
i) Indisponibilidade de bens nos autos 0002600-21.2009.5.23.0096 da Vara do Trabalho de Sapezal-MT;
j) Indisponibilidade de bens nos autos 00053006720095230096 da Vara do Trabalho de Campo Novo do Parecis-MT;
IMÓVEL 2- Imóvel Rural denominado Parte Norte do Lote nº 108, integrante da 1ª Parte do 34º Perímetro da Fazenda Britânia, com a área de 135.950,00m², ou seja, igual a 5,61777 alqueires paulistas, sem benfeitorias, com superfície com leve declive, sendo que aproximadamente 1,00 alqueire paulista é de área de reserva legal e o restante aproximadamente 4,61777 alqueires paulistas de área mecanizada, situado neste Município de Maripá/PR, Comarca de Palotina/PR, e com os seus limites e confrontações constantes na escritura ora apresentada para registro e que são os seguintes: Iniciou-se a demarcação do Marco 84/107/108, situado no alinhamento do travessão geral, correspondente ao Canto Norte do lote rural n° 108, seguindo-se daí na direção Leste, pela divisa dos lotes rurais n° 107 e 108 com o rumo de 97°42', numa extensão de 1.297,00 metros, alcançando-se a margem esquerda do lajeado independente, prosseguindo-se daí por esse acima até formar a largura de 129,8m em ângulo reto com a divisa dos lotes rurais n° 108 e 109, projetada sobre esse na conformidade de 77,2m, daquela margem e sobre o Marco 107/108. Desse ponto seguiu-se na direção Oeste, com uma linha seca e reta, no rumo 280º09', numa distância de 1.350,0m, alcançando-se outra vez. o travessão inicial, prosseguindo-se daí, por esse na direção Nordeste, com o rumo de 15º35', numa extensão de 74,5m, onde encontrou-se novamente o ponto de partida acima descrito, tendo as confrontações que seguem: NORTE: Com o lote rural n° 107; LESTE: Com o lajeado Independente; SUL: Com parte remanescente do lote rural n° 108; e NORDESTE: Com o lote rural n° 84. Imóvel registrado sob Matrícula nº5.557 do Registro de Imóveis desta Comarca de Palotina/PR. Avaliado em R$ 2.348.885,00 (dois milhões, trezentos e quarenta e oito mil, oitocentos e oitenta e cinco reais).
ÔNUS, RESTRIÇÕES E INFORMAÇÕES: PENHORAS:
a) Penhora nos presentes autos;
b) Penhora nos autos 5206-61.2011.811.055 da 1ª Vara Cível de Tangará da Serra/MT;
c) Penhora nos autos 0162938-50.2011.8.16.0100 da 22ª Vara Cível de São Paulo/SP;
d) Penhora nos autos 0000545-15.2016.5.09.0655 da Vara do Trabalho de Palotina/PR;
e) Penhora nos autos 0000546-97.2016.5.09.0655 da Vara do Trabalho de Palotina/PR;
f) Penhora nos autos 5207-46.2011.811.0055 da 1ª Vara Cível de Tangará da Serra/MT;
g) Penhora nos autos 5637-71.2006.811.0055 da 1ª Vara Cível de Tangará da Serra/MT;
h) Penhora nos autos 8830-89.2009.811.0055 da 5ª Vara Cível de Tangará da Serra/MT;
i) Penhora nos autos 365-48.2020.8.16.0126 da Vara Cível de Palotina/PR;
j) Penhora nos autos 0001267-21.2008.8.16.0126 da Vara Cível de Palotina/PR;
PENHOR DE SAFRA: k) Averbação de imóvel de localização de penhores de safras de milho safrinha (Av.36), soja em grãos (Av.37), soja (Av.38), 54.18 Ton. soja (Av.39), 97,00 Ton milho (Av.40) e soja (Av.41).
RESERVAS FLORESTAIS:
l) Reserva Florestal Legal de 0,8190 e 1,9000 hectares (Av. 07);
HIPOTECAS E OUTRAS INFORMAÇÕES:
m) Ciência de existência de ajuizamento de ação na 1ª Vara Cível de Tangará da Serra-MT, autos sob o nº 5206.2011.811.0055;
n) Ciência de existência de ajuizamento de ação na 22ª Vara Cível de São Paulo/SP, autos sob nº 583.00.2011.162938-6/000000-000;
o) Ciência de existência de ajuizamento de ação na 1ª Vara Cível de Tangará da Serra/MT, autos sob nº 5207-46.2011.811.0055;
p) Indisponibilidade de bens nos autos 0002600-21.2009.5.23.0096 da Vara do Trabalho de Sapezal/MT;
q) Indisponibilidade de bens nos autos 00053006720095230096 da Vara do Trabalho de Campo Novo do Parecis/MT;
r) Número do Cadastro Ambiental Rural: PR-4115358-A856.2E19.3890.4C97.96C8.1425.E4ED.1272.
IMÓVEL 4- Imóvel Rural denominado: Imóvel: Da parte SUL do Lote Rural nº 107, do 34º Perímetro, 1ª parte da Fazenda Britânia, Vila Candeia, Município Maripá/Pr, comarca de Palotina/PR, com a área de 151.600,00m², ou seja, igual a 6,26447 alqueires paulistas, sem benfeitorias, com superfície com leve declive, sendo que aproximadamente 1,00 alqueire paulista é de área de reserva legal e o restante aproximadamente 5,26447 alqueires paulistas de área mecanizada, confrontando: NORTE: Com parte do mesmo lote rural n° 107, SUL: Lote rural n° 108, LESTE: Arroio Independente, OESTE: Lote rural n° 84. Imóvel registrado sob Matrícula nº 1.156 do Registro de Imóveis desta Comarca de Palotina/PR. Avaliado em R$ 3.172.235,00 (três milhões, cento e setenta e dois mil, duzentos e trinta e cinco reais).
ÔNUS, RESTRIÇÕES E INFORMAÇÕES:
PENHORAS:
a) Penhora nos presentes autos;
b) Penhora nos autos 5206-61.2011.811.055 da 1ª Vara Cível de Tangará da Serra/MT;
c) Penhora nos autos 0162938-50.2011.8.16.0100 da 22ª Vara Cível de São Paulo/SP;
d) Penhora nos autos 5207-46.2011.811.0055 da 1ª Vara Cível de Tangará da Serra/MT;
e) Penhora nos autos 0001085-20.2017.8.16.0126 da Vara Cível de Palotina/PR;
f) Penhora nos autos 5637-71.2006.811.0055 da 1ª Vara Cível de Tangará da Serra/MT;
g) Penhora nos autos 8830-89.2009.811.0055 da 5ª Vara Cível de Tangará da Serra/MT;
h) Penhora nos autos 365-48.2020.8.16.0126 da Vara Cível de Palotina/PR;
i) Penhora nos autos 0001267-21.2008.8.16.0126 da Vara Cível de Palotina/PR;
PENHOR DE SAFRA:
j) Averbação de imóvel de localização de penhores de safras: 101 Ton de milho (Av.33); soja em grãos ( Av.34, 35, 36 e 38), Milho 109,7 Ton (Av.37).
HIPOTECAS E OUTRAS INFORMAÇÕES:
c) Hipoteca Cedular de Primeiro Grau em favor do Banco do Brasil S/A;
d)Ciência de existência de ajuizamento de ação na 1ª Vara Cível de Tangará da Serra-MT, autos sob o nº 5206.2011.811.0055;
h) Ciência de existência de ajuizamento de ação na 1ª Vara Cível de Tangará da Serra/MT, autos sob nº 5207-46.2011.811.0055;
n) Indisponibilidade de bens nos autos 0002600-21.2009.5.23.0096 da Vara do Trabalho de Sapezal/MT;
q) Indisponibilidade de bens nos autos 00053006720095230096 da Vara do Trabalho de Campo Novo do Parecis/MT;
IMÓVEL 5- Imóvel Rural denominado: Parte do Lote n° 107 do 34º Perímetro Fazenda Britânia, 1ª partemunicípio de Maripá/PR, comarca Palotina/PR, com a área de 121.000,00m², ou seja, igual a 5,00 alqueires paulistas, sem benfeitorias, com superfície com leve declive, sendo que aproximadamente 1,00 alqueire paulista é de área de reserva legal e o restante aproximadamente 4 alqueires paulistas de área mecanizada, com um galpão medindo 3x5 metros, com os seguintes limites e confrontações: NORTE: Com o lote rural n° 106; SUL: Com parte do mesmo lote rural n° 107; LESTE: Com o Arroio Independente e, OESTE: Com os lotes rurais n°84 e 85. Imóvel registrado sob Matrícula nº 6.046 do Registro de Imóveis desta Comarca de Palotina/PR. Avaliado em R$ 2.040.000,00 (dois milhões e quarenta mil reais).
ÔNUS, RESTRIÇÕES E INFORMAÇÕES:
PENHORAS
a) Penhora nos presentes autos;
b) Penhora nos autos 5206-61.2011.811.055 da 1ª Vara Cível de Tangará da Serra/MT;
c) Penhora nos autos 5207-46.2011.811.0055 da 1ª Vara Cível de Tangará da Serra/MT;
d) Penhora nos autos 5637-71.2006.811.0055 da 1ª Vara Cível de Tangará da Serra/MT;
e) Penhora nos autos 8830-89.2009.811.0055 da 5ª Vara Cível de Tangará da Serra/MT;
f) Penhora nos autos 365-48.2020.8.16.0126 da Vara Cível de Palotina/PR;
g) Penhora nos autos 0001267-21.2008.8.16.0126 da Vara Cível de Palotina/PR;
PENHOR DE SAFRA
h) Averbação de imóvel de localização de penhor de safras de soja (Av.29).
RESERVAS FLORESTAIS
i) Reserva Florestal Legal de 0,5804 e 11,5553 hectares (Av.07);
HIPOTECAS E OUTRAS INFORMAÇÕES
j) Hipoteca Cedular de Primeiro Grau em favor do Banco do Brasil S/A;
k) Ciência de existência de ajuizamento de ação na 1ª Vara Cível de Tangará da Serra-MT, autos sob o nº 5206.2011.811.0055;
l) Ciência de existência de ajuizamento de ação na 22ª Vara Cível de São Paulo/SP, autos sob o nº 583.00.2011.162938-6/000000-00;
m) Ciência de existência de ajuizamento de ação na 1ª Vara Cível de Tangará da Serra/MT, autos sob nº 5207-46.2011.811.0055;
n) Indisponibilidade de bens nos autos 0002600-21.2009.5.23.0096 da Vara do Trabalho de Sapezal/MT;
o) Indisponibilidade de bens nos autos 00053006720095230096 da Vara do Trabalho de Campo Novo do Parecis/MT;
IMÓVEL 6- Imóvel Rural denominado: Lotes nº 110 e 111 e da parte Nordeste do Lote nº 112, integrante da 1ª Parte do 34º Perímetro da Fazenda Britânia, situado em Vila Candeia, município de Maripá/Pr, comarca Palotina/Pr, respectivamente com ás áreas de 244.800m²; 239.800m² e 121.100m², perfazendo o total de de 605.700,00 ou seja, igual a 25,03 alqueires paulistas, e tendo a delimitação que segue tomada do memorial descritivo devidamente assinado pelo Engenheiro Agrônomo Edu Garcia Filho, sob a responsabilidade do mesmo e da parte contratante e que é a seguinte: Iniciou-se a demarcação no Marco 83/109/110, situado no alinhamento do travessão geral, correspondente ao Canto Norte do lote rural n° 110, seguindo-se daí na direção Sudeste pela divisa dos lotes rurais n° 109 e 110 com o rumo de 102º17', numa extensão de 1.370,7m, alcançando-se a margem esquerda do arroio independente, prosseguindo-se daí por este acima até formar as larguras consecutivas de 176,1m; 175,5m e 89,7m, perpendiculares entre as divisas secas laterais, projetadas respectivamente sobre os marcos 110/111; 111/112 e sobre a extremidade do alinhamento seguinte. Desse ponto seguiu-se na direção Noroeste, com uma linha seca e reta, no rumo de 282°12'30'', numa distância de 1.330,0m, alcançando-se outra vez no travessão inicial, prosseguindo-se daí por essa na direção Nordeste, com o rumo 15º35', numa extensão de 443,7m, onde encontrou-se novamente o ponto de partida acima descrito, tendo as confrontações que seguem: AO NORDESTE: Com o lote rural n° 109; AO SUDESTE: Com o Arroio Independente; AO SUDOESTE: Com parte remanescente do lote rural n° 112; AO NOROESTE: Com os lotes rurais n° 81, 82 e 83. Imóvel com superfície com leve declive. Imóvel registrado sob Matrícula nº 6.161 do Registro de Imóveis desta Comarca de Palotina/PR. Avaliado em R$ 12.404.000,00 (doze milhões e quatrocentos e quatro mil reais).
BENFEITORIAS: -Uma construção em madeira, coberta com telha de barro, forro de madeira, aberturas de ferro, soalho de madeira, contendo vários quartos, sala, cozinha, banheiro, dispensa, garagem e varanda aberta, medindo aproximadamente 203m², em regular a precário estado de conservação. - Uma construção de madeira, parcialmente aberta, coberta com talha de barro, sem forro, aberturas de madeira, piso de cimento bruto alisado, contendo baias para criação de animais, medindo aproximadamente 300m², em regular a precário estado de conservação. - Um barracão pré-moldado, parcialmente aberto, coberto com fibrocimento, sem forro, piso de cimento bruto alisado, contendo baias para criação de animais, medindo aproximadamente 200m², em regular estado de conservação. - Uma construção mista, parcialmente aberta, coberta com fibrocimento, sem forro, aberturas de madeira, piso de cimento bruto alisado, contendo baias para criação de animais, medindo aproximadamente 250m², em precário estado de conservação. - Uma construção mista, parcialmente aberta, coberta com fibrocimento, sem forro, aberturas de madeira, piso de cimento bruto alisado, contendo baias para criação de animais, medindo aproximadamente 450m², em precário estado de conservação. - Uma construção mista, parcialmente aberta, coberta com fibrocimento, sem forro, aberturas de madeira, piso de cimento bruto alisado, contendo baias para criação de animais, medindo aproximadamente 396m², em precário estado de conservação. - Um barracão pré-moldado, parcialmente aberto, coberto com fibrocimento, sem forro, piso de cimento bruto alisado, contendo baias para criação de animais, medindo aproximadamente 1.020m², em regular estado de conservação. - Uma construção em alvenaria, parcialmente aberta, coberta com fibrocimento, sem forro, paredes de alvenaria a meia altura, servindo como composteira, medindo aproximadamente 15m², em regular estado de conservação.
ÔNUS, RESTRIÇÕES E INFORMAÇÕES:
PENHORAS
a) Penhora nos presentes autos;
b) Penhora nos autos 5206-61.2011.811.055 da 1ª Vara Cível de Tangará da Serra/MT;
c) Penhora nos autos 0162938-50.2011.8.16.0100 da 22ª Vara Cível de São Paulo/SP;
d) Penhora nos autos 5207-46.2011.811.0055 da 1ª Vara Cível de Tangará da Serra/MT;
e) Penhora nos autos 5637-71.2006.811.0055 da 1ª Vara Cível de Tangará da Serra/MT;
f) Penhora nos autos 8830-89.2009.811.0055 da 5ª Vara Cível de Tangará da Serra/MT;
g) Penhora nos autos 365-48.2020.8.16.0126 da Vara Cível de Palotina/PR;
h) Penhora nos autos 0001267-21.2008.8.16.0126 da Vara Cível de Palotina/PR;
PENHOR DE SAFRA
i) Averbação de imóvel de localização de penhores de safras de soja em grãos; constante na averbação AV-35 da matrícula 6.161.
RESERVAS FLORESTAIS
j) Termo de Compromisso para restauração de florestas para proceder o plantio de essências nativas num total de 550 mudas, equivalente a 0,5ha (AV 01); k) Reserva Florestal Legal de 0,5587 hectares e 11,5553 hectares (AV 07);
HIPOTECAS E OUTRAS INFORMAÇÕES
l) Hipoteca Cedular de Primeiro e Segundo Grau em favor do Banco do Brasil S/A;
m)Ciência de existência de ajuizamento de ação na 1ª Vara Cível de Tangará da Serra-MT, autos sob o nº 5206.2011.811.0055;
n) Ciência de existência de ajuizamento de ação na 22ª Vara Cível de São Paulo/SP, autos nº 583.00.2011.162938-6/000000-00;
o) Ciência de existência de ajuizamento de ação na 1ª Vara Cível de Tangará da Serra/MT, autos sob nº 5207-46.2011.811.0055;
p) Indisponibilidade de bens nos autos 00520200909623007 da Vara do Trabalho de Sapezal/MT;
q) Indisponibilidade de bens nos autos 0002600-21.2009.5.23.0096 da Vara do Trabalho de Sapezal/MT;
r) Indisponibilidade de bens nos autos 00053006720095230096 da Vara do Trabalho de Campo Novo do Parecis/MT
VALOR DA EXECUÇÃO: R$12.487.023,75 (doze milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, vinte e três reais e setenta e cinco centavos).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$82.794.326,00 (oitenta e dois milhões,setecentos e noventa e quatro mil, trezentos e vinte e seis reais) em 28/02/2024, a ser atualizado monetariamente na data da hasta pública.
DEPOSITÁRIO: Executado.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Situado em Vila Candeia, município de Maripá/Pr, comarca Palotina/Pr.
Imóvel 01 e 02: Seguindo pela Rua Padre Anchieta, no distrito de Pérola Independente, município de Maripá/Pr, sentido ao cemitério. Após o cemitério andar por aproximadamente 250m entra a direita, percorra por aproximadamente 4,8Km pela estrada principal a direita fica a propriedade.
Imóvel 04: Seguindo pela Rua Padre Anchieta, no distrito de Pérola Independente, município de Maripá/Pr, sentido ao cemitério. Após o cemitério andar por aproximadamente 250m entra a direita, percorra por aproximadamente 4,0Km pela estrada principal a direita fica a propriedade.
Imóvel 05: Seguindo pela Rua Padre Anchieta, no distrito de Pérola Independente, município de Maripá/Pr, sentido ao cemitério. Após o cemitério andar por aproximadamente 250m entra a direita, percorrendo aproximadamente 3,7Km pela estrada principal a direita fica a propriedade.
Imóvel 06: Seguindo pela Rua Padre Anchieta, no distrito de Pérola Independente, município de Maripá/Pr, sentido ao cemitério. Após o cemitério andar por aproximadamente 250m entra a direita, percorra por aproximadamente 3,5Km pela estrada principal a direita fica a propriedade.
CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO:
a) CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante. Eventuais propostas em adquirir o bem penhorado em prestações deverão ser apresentadas, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão (quando se tratar de leilão na modalidade presencial), proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior ao preço mínimo constante neste edital. Em qualquer hipótese, a proposta deverá conter oferta de pagamento de pelo menos vinte por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária, as condições de pagamento do saldo, e serão submetidas à apreciação judicial, conforme dispõe o art. 895 do CPC. Na venda a prazo as prestações acima deverão ser atualizadas mensalmente pela média INPC/IBGE e IGP/DI e acrescidas de juros de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês. O atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Os arrematantes recolherão, ainda, as custas referentes à confecção da Carta de Arrematação, conforme tabela judiciária, por ocasião da arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel, para a expedição da respectiva Carta de Arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI junto à Prefeitura.
b) COMISSÃO: A comissão da Leiloeira será a seguinte: a) em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante, à vista; b) em caso de adjudicação, 2% (dois por cento) sobre o valor da adjudicação, a ser pago pelo exequente; c) em caso de remição 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado, d) em caso de acordo ou pagamento, nos quinze dias que antecederam à 1ª. praça, será devida comissão de 2% sobre o valor da avaliação.
c) INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do CPC/2015), fica, desde logo, devidamente intimado, através do presente edital, o devedor acima mencionado, por seu representante legal, das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os credores hipotecários, co-proprietários, descendentes e ascendentes, meeiros, usufrutuários e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados e/ou cientificados, por qualquer razão, da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital.
d) Caso resulte negativo o segundo leilão, os bens serão levados a venda direta, pelo prazo de 90 dias, conforme art. 880, §1º, do CPC, nas mesmas condições constantes do edital e pelo mesmo preço que poderiam ser vendidos na segunda praça (conforme item 5.8 do despacho de movimento 513.1).
e) Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já, designado o primeiro dia útil subsequente;
f) A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo, com a juntada do comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data designada para as hastas;
g) Fica a Leiloeira, autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas públicas, ainda que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s, requerendo, se necessário, auxílio de força policial;
h) Sendo a arrematação considerada uma aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o (s) bem (ns) será (ão) vendido (s) livre (s) e desembaraçado (s) de ônus, exceto as dívidas de condomínio nos casos de bens imóveis. Desse modo, multas, taxas, tarifas de depósitos, IPTU, IPVA, hipotecas e outros ônus NÃO são transferidos ao arrematante, salvo nos casos em que constar expressamente no edital;
i) Os ônus e débitos mencionados no presente edital, devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no artigo 886 do Código de Processo Civil, não acarretando obrigações do arrematante em suportar os mesmos, salvo se esta obrigação constar do edital. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (ex: restrições construtivas, ambientais, usufruto vitalício, entre outras) não se confundem com ônus, e, desta forma, permanecem, mesmo após o leilão, constituindo obrigação do interessado verificar a existência de eventuais restrições. Caso o bem seja alienado fiduciariamente, somente será baixada a alienação se houver essa determinação nos autos do processo, e, NÃO havendo tal determinação, o arrematante assume eventual saldo devedor;
j) Na hipótese de arrematação de veículo, ficam os interessados, cientes de que para a transferência do veículo para o nome do arrematante, será necessária a desvinculação dos débitos com fato gerador anterior ao leilão, bem como, o cancelamento de eventuais ônus e/ou bloqueios, que recaiam sobre o veículo, para o que, se faz necessário aguardar os trâmites legais, não tendo o Poder Judiciário e/ou Leiloeira, qualquer responsabilidade pelas providências e prazos dos órgãos de trânsito e demais órgãos responsáveis, sendo de responsabilidade do arrematante acompanhar tais procedimentos;
k) Ao realizar o cadastro e requerer habilitação no leilão, o interessado adere integralmente às condições do mesmo, especialmente às condições previstas no presente edital;
l) Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento;
m) Nos casos de desistência da arrematação e/ou não pagamento no prazo estipulado, será devido multa de 5% sobre o valor da arrematação;
n) A oposição de embargos à arrematação por parte do executado ou de terceiros, não é causa para desfazimento da arrematação realizada;
o) Ficam, desde logo, os eventuais interessados, informados que o bem será leiloado no estado de conservação em que se encontrar no ato da arrematação (Artigo 18 da Resolução n° 236 do CNJ), sendo, portanto, de responsabilidade de cada interessado a realização de vistoria antes da data do leilão, não cabendo, desta forma, futuras reclamações, desistências, cancelamentos ou devoluções, uma vez que as imagens disponibilizadas no site são apenas de caráter secundário e ilustrativo;
p) São de responsabilidade do arrematante o pagamento dos custos e tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem.
q) Fica a Leiloeira, autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Palotina, Estado do Paraná, na data de 27 de fevereiro de 2025. Eu, ___ , que digitei e o juiz que subscreve.
LUIZ FERNANDO MONTINI
JUIZ DE DIREITO
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 26-03-2025 14:45:17 - há 2 meses
Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/1273/edital
Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/562