Maria Clarice Leilões
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE TOLEDO
2ª VARA CRIMINAL DE TOLEDO - PROJUDI
Rua: Almirante Barroso, 3202 – 2º andar – Jardim Planalto – Toledo/PR CEP: 85.905-010 – Fone (45) 3277-4806
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EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO VANESSA D’ARCANGELO RUIZ PARACCHINI, FAZ SABER a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à leilão, para a venda, o(s) bem(ns) penhorado(s), por, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da avaliação, pela leiloeira MARIA CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR, em leilão exclusivamente “on line”, no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a saber: DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 01/04/2025 às 14h00
2ª Praça: 11/04/2025 às 14h00
AUTOS: 0009475-94.2024.8.16.0170
PROCESSO: Alienação de Bens do Acusado.
POLO ATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ 6° PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TOLEDO
POLO PASSIVO: LUANA DANIELA GARCIA- CPF: 103.212.499-76/ MARCOS FELIPE MARTINS- CPF: 108.677.429-9
PROPRIETÁRIO PERANTE O DETRAN: BETANIA MARIA DOS SANTOS- CPF: 063.103.271-19
BEM(NS): Veículo MARCA/MODELO: I/PEUGEOT 307 20A FEL PK, ano de fabricação/modelo: 2005/2006, Placa: DQS-0G40, combustível: gasolina, cor: prata, CHASSI: 8AD3CRFN26G009507, RENAVAM: 0086.615363-2, hodômetro não funciona, com 04 pneus gastos, montados em rodas de liga leve, estepe com pneu gasto, montado em roda de ferro, não foi localizado equipamentos de segurança, chave de ignição ou documentos. O veículo está em regular estado de conservação, fora de circulação e não funciona, apresenta riscos e pequenas avarias na lataria e para-choques.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).
ÔNUS: Débitos perante o DETRAN no valor de R$672,00 (seiscentos e setenta e dois reais).
DEPOSITÁRIO: 20ª SDP.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Av. Sen. Attilio Fontana, 4551 - Jardim Bressan, Toledo – PR
CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO:
a) CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892, do CPC).
b) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Pode oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção: I - dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; II - dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; III - do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; IV - dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; V - dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; VI - dos advogados de qualquer das partes (artigo 890, do CPC), bem como pessoas que tenham sido declaradas inidôneas ou que estejam com o direito de licitar ou contratar suspensos pela Administração Pública de qualquer esfera federativa, enquanto durarem os efeitos da sanção.
c) COMISSÃO: A comissão da leiloeira corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante (art. 884, parágrafo único, do CPC c.c. art. 18, da Instrução Normativa nº 7/2016, da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado).
d)PUBLICIDADE: Este edital será publicizado mediante publicação no Diário da Justiça e, especialmente, no website da leiloeira nomeada, mesma plataforma em que será realizado o leilão.
e) INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do CPC/2015), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimado o polo passivo acima mencionado, por seu representante legal e o proprietário do veículo apreendido perante o DETRAN, das designações supra;
f) Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já, designado o primeiro dia útil subsequente;
g) A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo, com a juntada do comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data designada para as hastas;
h) Fica a Leiloeira, autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas públicas, ainda que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s, requerendo, se necessário, auxílio de força policial;
i) Sendo a arrematação considerada uma aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o (s) bem (ns) será (ão) vendido (s) livre (s) e desembaraçado (s) de ônus, exceto as dívidas de condomínio nos casos de bens imóveis. Desse modo, multas, taxas, tarifas de depósitos, IPTU, IPVA, hipotecas e outros ônus NÃO são transferidos ao arrematante, salvo nos casos em que constar expressamente no edital;
j) Concluída a alienação, será oficiado ao DETRAN e à Secretaria da Fazenda Estadual para que seja expedido certificado de registro e licenciamento dos bens em favor do arrematante, ficando este livre de pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sendo de sua responsabilidade somente o licenciamento do ano da arrematação, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário (artigo 144-A, §5º, Código de Processo Penal);
k) Os ônus e débitos mencionados no presente edital, devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no artigo 886 do Código de Processo Civil, não acarretando obrigações do arrematante em suportar os mesmos, salvo se esta obrigação constar do edital. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (ex: restrições construtivas, ambientais, usufruto vitalício, entre outras) não se confundem com ônus, e, desta forma, permanecem, mesmo após o leilão, constituindo obrigação do interessado verificar a existência de eventuais restrições. Caso o bem seja alienado fiduciariamente, somente será baixada a alienação se houver essa determinação nos autos do processo, e, NÃO havendo tal determinação, o arrematante assume eventual saldo devedor;
l) Na hipótese de arrematação de veículo, ficam os interessados, cientes de que para a transferência do veículo para o nome do arrematante, será necessária a desvinculação dos débitos com fato gerador anterior ao leilão, bem como, o cancelamento de eventuais ônus e/ou bloqueios, que recaiam sobre o veículo, para o que, se faz necessário aguardar os trâmites legais, não tendo o Poder Judiciário e/ou Leiloeira, qualquer responsabilidade pelas providências e prazos dos órgãos de trânsito e demais órgãos responsáveis, sendo de responsabilidade do arrematante acompanhar tais procedimentos;
m) Ao realizar o cadastro e requerer habilitação no leilão, o interessado adere integralmente às condições do mesmo, especialmente às condições previstas no presente edital;
n) Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento;
o) A oposição de embargos à arrematação por parte do executado ou de terceiros, não é causa para desfazimento da arrematação realizada; p) Ficam, desde logo, os eventuais interessados, informados que o bem será leiloado no estado de conservação em que se encontrar no ato da arrematação (Artigo 18 da Resolução n° 236 do CNJ), sendo, portanto, de responsabilidade de cada interessado a realização de vistoria antes da data do leilão, não cabendo, desta forma, futuras reclamações, desistências, cancelamentos ou devoluções, uma vez que as imagens disponibilizadas no site são apenas de caráter secundário e ilustrativo;
q) São de responsabilidade do arrematante o pagamento dos custos e tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem.
r) Fica a Leiloeira, autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Toledo, Estado do Paraná, na data de 07 de março de 2025. Eu,_____, que digitei e a juíza que subscreve.
VANESSA D’ARCANGELO RUIZ PARACCHINI
Juíza de Direito

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 14-03-2025 13:16:51 - há 1 mês

Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/1254/edital

Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/556