Maria Clarice Leilões
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CASCAVEL/PR
2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL
Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum – Alto Alegre – Cascavel - PR CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3039-2445
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO PHELLIPE MÜLLER, FAZ SABER a todos os interessados, que será(ão)
levado(s) à leilão, para a venda, o(s) bem(ns) penhorado(s), pelo valor da avaliação ou maior valor ofertado, em 1ª Praça; e,
NÃO LOGRANDO ÊXITO NA VENDA, em 2ª Praça, no mínimo por 60% (sessenta por cento) da avaliação, nos dias
1ª Praça: 06/03/2025 às 14h00 2ª Praça: 13/03/2025 às 14h00, pela leiloeira MARIA CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR,
em leilão exclusivamente “on-line”, no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a saber:
AUTOS: 0001328-52.1998.8.16.0021
PROCESSO: Execução de Título Extrajudicial.
EXEQUENTE(S): BANCO SISTEMA S.A.- CNPJ: 76.543.115/0001-94
EXECUTADO(S): GERCI KRUG- CPF: 153.613.309-49/ ESPÓLIO DE JOAQUIM ANTONIO FIGUEIRACPF: 072.349.539-49
BEM(NS): IMÓVEL: Lote de terras urbano n° 15-A (Constituído de partes destacadas dos Lotes n° 12 e 11, com áreas respectivas
de 275,00m² e 81,25m²) da Quadra n° 451- perfazendo a área total de 356,25m² com benfeitorias, situado no perímetro urbano
desta cidade e comarca. Com as seguintes divisas e confrontações: Norte- medindo 12,50ms, confronta com o lote °14; Leste-
medindo 28,50ms, confronta com a Rua Osvaldo Cruz; Sul- medindo 12,50ms, com a Rua Belo Horizonte; Oeste- medindo 28,50ms,
confronta com o Lote n° 15-B. Imóvel registrado sob Matrícula n° 17.437 do 2º SRI da Comarca de Cascavel/PR
BENFEITORIAS CONSTANTES: 01 – 01(uma) Construção mista (alvenaria e madeira), sendo (antiga frente para a rua Belo Horizonte),
com aproximadamente 150,00m², contendo sala com piso revestido em cimento alisado e teto com forro em madeira
(partes tortas e soltas); Salão com piso revestido em cimento alisado com trincos e teto com forro em madeira; Salão/Cozinha
com piso revestido em assoalho e teto com forro em madeira; Bwc com piso revestido em cerâmica, paredes revestidas
parcialmente e teto com forro em madeira; Bwc com piso revestido em cerâmica e teto sem forro; Aberturas em ferro;
Portas em madeira e ferro; Parte das paredes divisórias internas em madeira; Cobertura com telhas de fibrocimento de 4mm;
ANEXO: Construção mista (frente para a rua Osvaldo Cruz), com aproximadamente 106,00m², contendo 05 (cinco) peças, com
piso revestido em assoalho e teto com forro em madeira; Lavanderia com piso revestido em cimento liso e teto com forro em madeira apresentando infiltrações; Bwc com piso revestido em cerâmica, paredes revestidas (partes quebradas) e teto com forro em madeira apresentando infiltrações; Aberturas em ferro; Portas em madeira e ferro; Parte das paredes divisórias internas em madeira; Cobertura com telhas de fibrocimento de 4mm; ANEXO AO MEIO: Área Coberta com aproximadamente 45,00m², contendo piso revestido em cimento alisado, teto sem forro e com churrasqueira e fogão a lenha; Cobertura com telhas de fibrocimento de 4mm; Paredes sem revestimento e partes abertas; imóvel com mais de 33 (trinta e três anos), em mau estado de conservação;
02 – 01(uma) Piscina em fibra, com capacidade aproximada de 37,00m³, medindo 7,00m X 3,50m X 1,50m, piso (redor) em cimento bruto; Imóvel em regular estado de conservação.
VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 768.206,97 (setecentos e sessenta e oito mil, duzentos e seis reais e noventa e sete centavos).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 810.000,00 (oitocentos e dez mil reais).
ÔNUS: Penhora nos presentes autos e nos autos: 0023788-47.2009.8.16.0021 da 1ª Vara Cível de Cascavel/PR; 84313/2009 da 5ª Vara
Cível de Cascavel/PR; 0010359-47.2008.16.0021do 2º Juizado Especial Cível de Cascavel/PR; 0005413-61.2010.8.16.0021 e 0007507-40.2014.8.16.0021 ambos em trâmite na Vara da Fazenda Pública de Cascavel/PR. Indisponibilidade de bens nos autos: 916/10 da Vara Cível de Laranjeiras do Sul/PR, 0004436-65.2014.8.16.0074 da Vara Criminal de Corbélia/PR e 0004456-60.2010.8.16.0021 da 3ª Vara Cível de Cascavel/PR. Hipoteca em 1º e 2º Grau em favor do BANCO SISTEMA S.A (antigo Banco Bamerindus).
DEPOSITÁRIO: Executado.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Belo Horizonte, esquina com a rua Osvaldo Cruz nº1360, nesta cidade e Comarca de Cascavel, estado do Paraná
CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO:
a) CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante. Eventuais
propostas em adquirir o bem penhorado em prestações deverão ser apresentadas, por escrito: I – até o início do primeiro leilão,
proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão (quando se tratar de leilão na modalidade presencial), proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior ao preço mínimo constante neste edital. Em
qualquer hipótese, a proposta deverá conter oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção
monetária, as condições de pagamento do saldo, e serão submetidas à apreciação judicial, conforme dispõe o art. 895 do CPC.
O atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as
parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover,
em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que
se deu a arrematação. Os arrematantes recolherão, ainda, as custas referentes à confecção da Carta de Arrematação, conforme tabela judiciária, por ocasião da arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel, para a expedição da respectiva Carta de Arrematação,
deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI junto à Prefeitura.
b) COMISSÃO: A comissão da Leiloeira será a seguinte: a) em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação,
a ser pago pelo arrematante, à vista; b) em caso de remição da execução ou transação, 2% (dois por cento) sobre o valor do bem ou
da dívida (o que for menor), a ser acrescida às despesas do processo.
c) INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do CPC/2015), fica, desde logo,
devidamente intimado, através do presente edital, o devedor acima mencionado, por seu representante legal, das designações supra
e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826
do CPC/2015. Caso os credores hipotecários, co-proprietários, descendentes e ascendentes, meeiros, usufrutuários e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados e/ou cientificados, por qualquer razão, da data de praça ou leilão, quando da expedição das
notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital.
d) Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já, designado o primeiro dia útil subsequente;
e) A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo, com a juntada do comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data designada
para as hastas;
f) Fica a Leiloeira, autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas públicas, ainda que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s, requerendo, se necessário, auxílio de força policial;
g) Sendo a arrematação considerada uma aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o (s) bem (ns) será (ão) vendido (s) livre (s)
e desembaraçado (s) de ônus, exceto as dívidas de condomínio nos casos de bens imóveis. Desse modo, multas, taxas, tarifas de depósitos, IPTU, IPVA, hipotecas e outros ônus NÃO são transferidos ao arrematante, salvo nos casos em que constar expressamente no edital;
h) Os ônus e débitos mencionados no presente edital, devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento
do previsto no artigo 886 do Código de Processo Civil, não acarretando obrigações do arrematante em suportar os mesmos, salvo se
esta obrigação constar do edital. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (ex: restrições construtivas, ambientais,
usufruto vitalício, entre outras) não se confundem com ônus, e, desta forma, permanecem, mesmo após o leilão, constituindo obrigação
do interessado verificar a existência de eventuais restrições. Caso o bem seja alienado fiduciariamente, somente será baixada a alienação
se houver essa determinação nos autos do processo, e, NÃO havendo tal determinação, o arrematante assume eventual saldo devedor;
i) Na hipótese de arrematação de veículo, ficam os interessados, cientes de que para a transferência do veículo para o nome do arrematante, será necessária a desvinculação dos débitos com fato gerador anterior ao leilão, bem como, o cancelamento de eventuais ônus e/ou bloqueios, que recaiam sobre o veículo, para o que, se faz necessário aguardar os trâmites legais, não tendo o Poder Judiciário e/ou Leiloeira, qualquer responsabilidade pelas providências e prazos dos órgãos de trânsito e demais órgãos responsáveis, sendo de responsabilidade do arrematante acompanhar tais procedimentos;
j) Ao realizar o cadastro e requerer habilitação no leilão, o interessado adere integralmente às condições do mesmo, especialmente às condições previstas no presente edital;
k) Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento;
l) A oposição de embargos à arrematação por parte do executado ou de terceiros, não é causa para desfazimento da arrematação realizada; m) Ficam, desde logo, os eventuais interessados, informados que o bem será leiloado no estado de conservação em que se encontrar no
ato da arrematação (Artigo 18 da Resolução n° 236 do CNJ), sendo, portanto, de responsabilidade de cada interessado a realização de
vistoria antes da data do leilão, não cabendo, desta forma, futuras reclamações, desistências, cancelamentos ou devoluções, uma vez
que as imagens disponibilizadas no site são apenas de caráter secundário e ilustrativo;
n) São de responsabilidade do arrematante o pagamento dos custos e tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e
transferência do bem.
o) Fica a Leiloeira, autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, na data de 14 de janeiro de 2025.
Eu, Luiz Henrique Schmidt, Empregado Juramentado, que digitei e subscrevi.
Luiz Henrique Schmidt
Empregado Juramentado
Portaria nº. 105/2018

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 14-02-2025 15:06:15 - há 2 meses

Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/1228/edital

Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/537