Maria Clarice Leilões
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
 COMARCA DE CORBÉLIA
VARA CÍVEL DE CORBÉLIA- PROJUDI
Avenida Minas Gerais, 102 - Centro - Corbélia/PR - CEP: 85.420-000 – Fone: 45-3242-1246
EDITAL DE LEILÃO O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO ÉRIKA FIORI BONATTO MÜLLER, FAZ SABER
a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à leilão, para a venda, o(s) bem(ns) penhorado(s), pelo valor da avaliação ou
maior valor ofertado, em 1ª Praça; e, NÃO LOGRANDO ÊXITO NA VENDA, em 2ª Praça por, no mínimo, 60% (sessenta por cento)
da avaliação, pela leiloeira MARIA CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR, em leilão exclusivamente “on-line”, no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a saber:
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 06/03/2025 às 15h00min
2ª Praça: 13/03/2025 às 15h00min
AUTOS: 0000652-12.2016.8.16.0074
PROCESSO: Execução de Título Extrajudicial.
EXEQUENTE(S): BANCO BRADESCO S/A- CNPJ: 60.746.948/0001-12
EXECUTADO(S): JOAO BATISTA FELES DA SILVA- CPF: 059.019.088-13/ MARIA DE LOURDES GIL DE AZEVEDO- CPF: 024.416.669-24
BEM(NS): Lote de terras rural nº 3-A, da Gleba Sapucaí-II, com a área de 12,10 hectares, sem benfeitorias situado no Município
e Comarca de Corbélia – PR, e com as seguintes confrontações: - Começa num marco cravado na margem esquerda do Córrego
Jaborandi, na divisa do lote nº 03, daí segue rumo de NO 37º14', numa distância de 1.163,00 metros confrontando com o lote nº 03,
até atingir um marco cravado na margem de uma estrada de rodagem, daí defletindo a direita, segue por essa estrada de rodagem
numa distância de 123,00 metros até atingir o marco cravado na divisa do lote nº 04, daí segue rumo SE 35º09', numa distância de 1.170,00
metros confrontando com o lote nº 04, até atingir um marco cravado na margem do Córrego Jaborandi, inicialmente referido,
daí segue por esse Córrego acima até atingir o marco ponto inicial de partida. Imóvel registrado sob Matrícula nº 2.436 do CRI da
Comarca de Corbélia/PR. Total da área: total da área 5 alqueires paulistas de 24.200m² cada, de pastagem.
BENFEITORIA NÃO AVERBADA: 01- 01 (Uma) casa construída em alvenaria medindo aproximadamente 100m², coberta de eternit 5mm,
forro em pvc, em razoável estado de conservação.
VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 45.922,03 (quarenta e cinco mil, novecentos e vinte e dois reais e três centavos)
. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 627.200,00 (seiscentos e vinte e sete mil e duzentos reais).
ÔNUS: Penhora constante nestes autos, conforme ponto R-3 da Matrícula.
DEPOSITÁRIO: Depositário Público de Corbélia.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Localizado na estrada Anahy sentido Iguatu, no município de Anahy, comarca de Corbélia/PR. 
CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO:
a) CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante.
Eventuais propostas em adquirir o bem penhorado em prestações deverão ser apresentadas, por escrito: I – até o início do
primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão
(quando se tratar de leilão na modalidade presencial), proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior ao preço
mínimo constante neste edital. Em qualquer hipótese, a proposta deverá conter oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco
por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar
de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição em prestações indicarão
o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária, as condições de pagamento do saldo, e serão submetidas à apreciação
judicial, conforme dispõe o art. 895 do CPC. O atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento
sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC). O inadimplemento autoriza o exequente
a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os
pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Os arrematantes recolherão, ainda, as custas
referentes à confecção da Carta de Arrematação, conforme tabela judiciária, por ocasião da arrematação. Em caso de arrematação
de bem imóvel, para a expedição da respectiva Carta de Arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI junto à Prefeitura.
b) COMISSÃO: A comissão da leiloeira corresponderá a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo
arrematante (art. 884, parágrafo único, do CPC c.c. art. 18, da Instrução Normativa nº 7/2016, da Corregedoria-Geral da Justiça
deste Estado). Em caso de remição da execução ou transação, se já praticados todos os atos pelo leiloeiro, fica estipulada comissão
de 2% sobre o valor do bem, limitada a 10.000,00, a ser acrescida às despesas do processo.
c) INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do CPC/2015), fica, desde logo,
devidamente intimado, através do presente edital, o devedor acima mencionado, por seu representante legal, das designações
supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos
do art. 826 do CPC/2015. Caso os credores hipotecários, co-proprietários, descendentes e ascendentes, meeiros, usufrutuários e
terceiros interessados não sejam encontrados, notificados e/ou cientificados, por qualquer razão, da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital. 
d) Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já, designado o primeiro dia útil subsequente;
e) A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo, com a juntada do comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data
designada para as hastas;
f) Fica a Leiloeira, autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas públicas, ainda que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s, requerendo, se necessário, auxílio de força policial;
g) Sendo a arrematação considerada uma aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o (s) bem (ns) será (ão) vendido (s)
livre (s) e desembaraçado (s) de ônus, exceto as dívidas de condomínio nos casos de bens imóveis. Desse modo, multas, taxas,
tarifas de depósitos, IPTU, IPVA, hipotecas e outros ônus NÃO são transferidos ao arrematante, salvo nos casos em que constar expressamente no edital;
h) Os ônus e débitos mencionados no presente edital, devem ser considerados meramente informativos,
prestando-se ao cumprimento do previsto no artigo 886 do Código de Processo Civil, não acarretando obrigações do arrematante em suportar os mesmos, salvo se esta obrigação constar do edital. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (ex: restrições construtivas, ambientais, usufruto vitalício, entre outras) não se confundem com ônus, e, desta forma, permanecem, mesmo após o leilão, constituindo obrigação do interessado verificar a existência de eventuais restrições. Caso o bem seja alienado fiduciariamente,
somente será baixada a alienação se houver essa determinação nos autos do processo, e, NÃO havendo tal determinação,
o arrematante assume eventual saldo devedor;
i) Na hipótese de arrematação de veículo, ficam os interessados, cientes de que para a transferência do veículo para o nome do
arrematante, será necessária a desvinculação dos débitos com fato gerador anterior ao leilão, bem como, o cancelamento de eventuais
ônus e/ou bloqueios, que recaiam sobre o veículo, para o que, se faz necessário aguardar os trâmites legais, não tendo o Poder Judiciário e/ou Leiloeira, qualquer responsabilidade pelas providências e prazos dos órgãos de trânsito e demais órgãos responsáveis, sendo de responsabilidade do arrematante acompanhar tais procedimentos;
j) Ao realizar o cadastro e requerer habilitação no leilão, o interessado adere integralmente às condições do mesmo, especialmente às condições previstas no presente edital;
k) Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento;
l) A oposição de embargos à arrematação por parte do executado ou de terceiros, não é causa para desfazimento da arrematação
realizada;
m) Ficam, desde logo, os eventuais interessados, informados que o bem será leiloado no estado de conservação em que se encontrar
no ato da arrematação (Artigo 18 da Resolução n° 236 do CNJ), sendo, portanto, de responsabilidade de cada interessado a realização
de vistoria antes da data do leilão, não cabendo, desta forma, futuras reclamações, desistências, cancelamentos ou devoluções, uma
vez que as imagens disponibilizadas no site são apenas de caráter secundário e ilustrativo
n) São de responsabilidade do arrematante o pagamento dos custos e tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação
e transferência do bem.
o) Fica a Leiloeira, autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de
Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Corbélia, Estado do Paraná, na data de 10 de janeiro de 2025.
Eu, ___ , que digitei e a juíza que subscreve.
ÉRIKA FIORI BONATTO MÜLLER
Juíza de Direito 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 13-02-2025 10:28:24 - há 2 meses

Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/1226/edital

Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/540