Maria Clarice Leilões
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CASCAVEL
5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI
Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 -
Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: [email protected]. br 
Autos nº. 0016342-02.2023.8.16.0021
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO Lia Sara Tedesco, FAZ SABER a todos os interessados,
que será(ão) levado(s) à leilão, para a venda, o(s) bem(ns) penhorado(s), pelo valor da avaliação ou maior valor ofertado,
em 1ª Praça; e, NÃO LOGRANDO ÊXITO NA VENDA, em 2ª Praça por, no mínimo, 55% (cinquenta e cinco por cento)
da avaliação, pela leiloeira MARIA CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR, em leilão exclusivamente “on line”,
no sitewww. mariaclariceleiloes.com.br, a saber::
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 06/03/2025 às 15h30min
2ª Praça: 13/03/2025 às 15h30min
AUTOS: 0016342-02.2023.8.16.0021
PROCESSO: Execução de Título Extrajudicial.
EXEQUENTE(S): ESTEVES COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA ME - CNPJ:19.813.588 /0001-20
EXECUTADO(S): DANIEL FERREIRA DE MATOS- CPF: 643.763.119-87/ MARCELINA CORDEIRO DE MATOS- CPF: 028.550.839-31
BEM(NS): Imóvel. Lote n.6 (seis), com a área de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), da Quadra n. 7 (sete), do
Loteamento Jardim Veneza, situado no perímetro urbano deste Município e Comarca, sem benfeitorias, que confronta-se, ao
noroeste: com os lotes n. 4, 5 e parte do lote n.3, medindo 30,00 metros; ao nordeste: com a Rua Guilherme Ludwig Cerioli,
medindo 12,00 metros; ao sudeste: com o lote n. 7, medindo 30,00 metros; e ao sudoeste: com o lote n. 20, medindo 12,00 metros.
Imóvel com Matrícula registrada sob n° 35.297 do 3º SRI da Comarca de Cascavel/PR.
BENFEITORIA CONSTANTE NÃO AVERBADA:
01- Construção residencial em alvenaria com aproximadamente 96,80m².
VALOR DA EXECUÇÃO: R$62.949,37 (sessenta e dois mil, novecentos e quarenta e nove reais e trinta e sete centavos).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$390.000,00 (trezentos e noventa mil reais).
ÔNUS: Penhora nos presentes autos
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Guilherme Ludwing Cerioli, n°350, Bairro: Cascavel Velho, Jardim Veneza, Cascavel/PR.
CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO:
a) CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante. Eventuais
propostas em adquirir o bem penhorado em prestações deverão ser apresentadas, por escrito: I – até o início do primeiro leilão,
proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão (quando se tratar de leilão
na modalidade presencial), proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior ao preço mínimo constante neste edital. Em qualquer hipótese, a proposta deverá conter oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Na venda a prazo as prestações acima deverão ser atualizadas mensalmente pelo INPC/IBGE e acrescidas
de juros de 1,0% (um por cento) ao mês. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária, as condições de pagamento do saldo, e serão submetidas à apreciação judicial, conforme dispõe o art. 895 do
CPC. O atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com
as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover,
em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se
deu a arrematação. Os arrematantes recolherão, ainda, as custas referentes à confecção da Carta de Arrematação, conforme tabela
judiciária, por ocasião da arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel, para a expedição da respectiva Carta de Arrematação,
deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI junto à Prefeitura.
COMISSÃO: A comissão da Leiloeira será a seguinte: a) em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação,
a ser pago pelo arrematante, à vista; b) em caso de remição da execução ou transação, 2% (dois por cento) sobre o valor do bem ou da
dívida (o que for menor), a ser acrescida às despesas do processo.
INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do CPC /2015), através do presente edital,
desde logo, fica devidamente intimado o devedor acima mencionado, por seu representante legal, das designações supra e de que
poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do
CPC/2015. Caso os credores hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou
leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital.
d) Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já, designado o primeiro dia útil subsequente;
e) A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo, com a juntada do comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data
designada para as hastas;
f) Fica a Leiloeira, autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas públicas, ainda que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s, requerendo, se necessário, auxílio de força policial;
g) Sendo a arrematação considerada uma aquisição originária  da propriedade pelo adquirente, o (s) bem (ns) será (ão) vendido (s)
livre (s) e desembaraçado (s) de ônus, exceto as dívidas de condomínio nos casos de bens imóveis. Desse modo, multas, taxas, tarifas de depósitos, IPTU, IPVA, hipotecas e outros ônus NÃO são transferidos ao arrematante, salvo nos casos em que constar expressamente no edital;
h) Os ônus e débitos mencionados no presente edital, devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento
do previsto no artigo 886 do Código de Processo Civil, não acarretando obrigações do arrematante em suportar os mesmos, salvo se
esta obrigação constar do edital. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (ex: restrições construtivas, ambientais,
usufruto vitalício, entre outras) não se confundem com ônus, e, desta forma, permanecem, mesmo após o leilão, constituindo obrigação
do interessado verificar a existência de eventuais restrições. Caso o bem seja alienado fiduciariamente, somente será baixada a alienação
se houver essa determinação nos autos do processo, e, NÃO havendo tal determinação, o arrematante assume eventual saldo devedor;
i) Na hipótese de arrematação de veículo, ficam os interessados, cientes de que para a transferência do veículo para o nome do
arrematante, será necessária a desvinculação dos débitos com fato gerador anterior ao leilão, bem como, o cancelamento de eventuais
ônus e/ou bloqueios, que recaiam sobre o veículo, para o que, se faz necessário aguardar os trâmites legais, não tendo o Poder
Judiciário e/ou Leiloeira, qualquer responsabilidade pelas providências e prazos dos órgãos de trânsito e demais órgãos responsáveis,
sendo de responsabilidade do arrematante acompanhar tais procedimentos;
j) Ao realizar o cadastro e requerer habilitação no leilão, o interessado adere integralmente às condições do mesmo, especialmente às condições previstas no presente edital;
k) Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento;
l) A oposição de embargos à arrematação por parte do executado ou de terceiros, não é causa para desfazimento da arrematação
realizada;
m) Ficam, desde logo, os eventuais interessados, informados que o bem será leiloado no estado de conservação em que se
encontrar no ato da arrematação (Artigo 18 da Resolução n° 236 do CNJ), sendo, portanto, de responsabilidade de cada interessado
a realização de vistoria antes da data do leilão, não cabendo, desta forma, futuras reclamações, desistências, cancelamentos ou devoluções, uma vez que as imagens disponibilizadas no site são apenas de caráter secundário e ilustrativo
; n) São de responsabilidade do arrematante o pagamento dos custos e tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem.
o) Fica a Leiloeira, autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma dispostapelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código
de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, na data de 16 de janeiro de 2025
. Eu, Silvia Paludo, Técnica Judiciária, que digitei e subscrevi. 
Assinado Digitalmente
Silvia Denise Klein Paludo
Técnica Judiciária
Assinatura autorizada pelo Decreto Judiciário nº257/2021.
De acordo com a portaria nº 01/2010 
 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-02-2025 12:03:51 - há 3 meses

Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/1218/edital

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