Maria Clarice Leilões
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CASCAVEL
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI
Avenida Tancredo Neves, 2320 - Andar Zero - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 –
Fone: 45-3392-5065 - E-mail: [email protected]
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO STELLA ALVES, FAZ SABER a todos
os interessados, que será(ão) levado(s) à leilão, para a venda, o (s) bem(ns) penhorado(s), pelo valor da avaliação
ou maior valor ofertado, em 1ª Praça; e, NÃO LOGRANDO ÊXITO NA VENDA, em 2ª Praça por, no mínimo, 65%
(sessenta e cinco por cento) da avaliação, pela leiloeira MARIA CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR,
em leilão exclusivamente “on line”, no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a saber:
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 06/03/2025 às 13h30min
2ª Praça: 13/03/2025 às 13h30min 
AUTOS: 0013685-53.2024.8.16.0021
PROCESSO: Execução de Título Extrajudicial.
EXEQUENTE(S): EMBALAVEL INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA- CNPJ: 35.585.726/0001-18
EXECUTADO(S): AURORA COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA.- CNPJ: 31.297.271/0001-84
BEM(NS): 01- Um Freezer vertical de três portas de vidro, marca Gelopar, em bom estado de funcionamento e conservação.
Avaliado em R$9.000,00 (nove mil reais);
02- Um aparelho de ar condicionado, tipo split, marca Spinger, modelo silvermaxi, capacidade 60.000 BTUS. Avaliado em
R$6.000,00 (seis mil reais);
03- Um aparelho de ar condicionado, tipo split, marca Carrier, capacidade de 60.000 BTUS. Avaliado em R$6.000,00 (seis mil reais).
VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 23.352,65 (vinte e três mil, trezentos e cinquenta e dois reais e sessenta e cinco centavos).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).
ÔNUS: Penhora nos presentes autos.
DEPOSITÁRIO: Executada.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Fagundes Varela, 430 Vila Portes - Portes - FOZ DO IGUAÇU/PR - CEP:85.865-160
CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO:
a) CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial
ou por meio eletrônico (art. 892, do CPC).
b) COMISSÃO: A comissão da leiloeira corresponderá a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo
arrematante (art. 884, parágrafo único, do CPC c.c. art. 18, da Instrução Normativa nº 7/2016, da Corregedoria-Geral da Justiça
deste Estado).
c) INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do CPC /2015), fica, desde logo,
devidamente intimado, através do presente edital, o devedor acima mencionado, por seu representante legal, das designações
supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos
termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os credores hipotecários, co-proprietários, descendentes e ascendentes, meeiros,
usufrutuários e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados e/ou cientificados, por qualquer razão, da data de
praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital;
d) Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já, designado o primeiro dia útil subsequente;
e) A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo, com a juntada do comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data
designada para as hastas;
f) Fica a Leiloeira, autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas públicas, ainda que depositado(s) em mãos
do(a)s executado(a)s, requerendo, se necessário, auxílio de força policial;
g) Sendo a arrematação considerada uma aquisição
originária da propriedade pelo adquirente, o (s) bem (ns) será (ão) vendido (s) livre (s) e desembaraçado (s) de ônus, exceto
as dívidas de condomínio nos casos de bens imóveis. Desse modo, multas, taxas, tarifas de depósitos, IPTU, IPVA, hipotecas e outros
ônus NÃO são transferidos ao arrematante, salvo nos casos em que constar expressamente no edital;
h) Os ônus e débitos mencionados no presente edital, devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento
do previsto no artigo 886 do Código de Processo Civil, não acarretando obrigações do arrematante em suportar os mesmos, salvo
se esta obrigação constar do edital. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (ex: restrições construtivas, ambientais,
usufruto vitalício, entre outras) não se confundem com ônus, e, desta forma, permanecem, mesmo após o leilão, constituindo
obrigação do interessado verificar a existência de eventuais restrições. Caso o bem seja alienado fiduciariamente, somente será
baixada a alienação se houver essa determinação nos autos do processo, e, NÃO havendo tal determinação, o arrematante
assume eventual saldo devedor; 
i) Na hipótese de arrematação de veículo, ficam os interessados, cientes de que para a transferência do veículo para o nome
do arrematante, será necessária a desvinculação dos débitos com fato gerador anterior ao leilão, bem como, o cancelamento
de eventuais ônus e/ou bloqueios, que recaiam sobre o veículo, para o que, se faz necessário aguardar os trâmites legais, não
tendo o Poder Judiciário e/ou Le iloeira, qualquer responsabilidade pelas providências e prazos dos órgãos de trânsito e demais
órgãos responsáveis, sendo de responsabilidade do arrematante acompanhar tais procedimentos;
j) Ao realizar o cadastro e requerer habilitação no leilão, o interessado adere integralmente às condições do mesmo,
especialmente às condições previstas no presente edital;
k) Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento;
l) A oposição de embargos à arrematação por parte do executado ou de terceiros, não é causa para desfazimento da
arrematação realizada;
m) Ficam, desde logo, os eventuais interessados, informados que o bem será leiloado no estado de conservação em que se
encontrar no ato da arrematação (Artigo 18 da Resolução n° 236 do CNJ), sendo, portanto, de responsabilidade de cada
interessado a realização de vistoria antes da data do leilão, não cabendo, desta forma, futuras reclamações, desistências,
cancelamentos ou devoluções, uma vez que as imagens disponibilizadas no site são apenas de caráter secundário e ilustrativo;
n) São de responsabilidade do arrematante o pagamento dos custos e tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação
e transferência do bem.
o) Fica a Leiloeira, autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de
Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, na data de 22 de janeiro de 2025.
Eu, ___ , que digitei e o juiz que subscreve.
CARLOS EDUARDO STELLA ALVES
Juiz de Direito
 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 29-01-2025 14:26:17 - há 3 meses

Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/1215/edital

Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/531