Maria Clarice Leilões
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CASCAVEL/PR
5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL
Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum – Alto Alegre – Cascavel - PR CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO Lia Sara Tedesco, FAZ SABER a todos os interessados,
que será(ão) levado(s) à leilão, para a venda, o(s) bem(ns) penhorado(s), pelo valor da avaliação ou maior valor ofertado,
em 1ª Praça; e, NÃO LOGRANDO ÊXITO NA VENDA, em 2ª Praça por, no mínimo, 55% (cinquenta e cinco por cento) da avaliação,
pela leiloeira MARIA CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR, em leilão exclusivamente “on line”, no sitewww. mariaclariceleiloes.com.br, a saber:
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 03/02/2025 às 15h30min
2ª Praça: 13/02/2025 às 15h30min
AUTOS: 0040413-73.2020.8.16.0021
PROCESSO: Cumprimento de sentença.
EXEQUENTE(S): ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE ENSINO E CULTURA- CNPJ: 75.517.151/0006-25
EXECUTADO(S): LUIS FERNANDO CACAO RIBEIRO- CPF: 058.618.419-85
BEM(NS): Veículo Marca/Modelo: GM/KADETT SL/E, ano de fabricação/modelo: 1989/1990, cor: verde, placa: BPP-0978,
RENAVAM: 207509190, CHASSI: 9BGKS08VLKC303871, o veículo encontra-se batido e sem motor e sem bateria,
com vários riscos por toda a carroceria, rodando com 04 pneus meia vida
VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 28.504,98 (vinte e oito mil, quinhentos e quatro reais e noventa e oito centavos)
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
ÔNUS: Penhora nos presentes autos e bloqueio RENAJUD. Débitos perante o DETRAN no valor de
R$181,88 (cento e oitenta e um reais e oitenta e oito centavos).
DEPOSITÁRIO: Executado.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua das Margaridas, n° 764, Bairro: Guarujá, Cascavel/PR
CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO:
a) CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante.
Eventuais propostas em adquirir o bem penhorado em prestações deverão ser apresentadas, por escrito:
I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;
II – até o início do segundo leilão (quando se tratar de leilão na modalidade presencial), proposta de aquisição
do bem por valor que não seja inferior ao preço mínimo constante neste edital. Em qualquer hipótese, a proposta
deverá conter oferta de pagamento de pelo menos vinte por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado
em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem,
quando se tratar de imóveis. Na venda a prazo as prestações acima deverão ser atualizadas mensalmente pela média
INPC/IBGE e IGP/DI e acrescidas de juros de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês. As propostas para aquisição em
prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária, as condições de pagamento do saldo,
e serão submetidas à apreciação judicial, conforme dispõe o art. 895 do CPC. O atraso no pagamento de qualquer das prestações,
incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC).
O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante,
a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Os arrematantes recolherão, ainda, as custas referentes à confecção da Carta de Arrematação, conforme tabela judiciária,
por ocasião da arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel, para a expedição da respectiva Carta de Arrematação,
deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI junto à Prefeitura.
b) COMISSÃO: A comissão da Leiloeira será a seguinte em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante, à vista. Caso a venda não se concretize por motivo imputável às partes, e a leiloeira já tiver promovido
atos de divulgação (com a publicação do edital), ainda assim será devido comissão à leiloeira (parágrafo único do art. 884 do CPC),
no percentual de 2,0% sobre o valor da avaliação, a ser paga: a) pelo exequente, em caso de adjudicação ou acordo/desistência;
b) pelo executado, nos casos de pagamento, remição e/ou parcelamento da dívida.
c) INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do CPC/2015), fica, desde logo,
devidamente intimado, através do presente edital, o devedor acima mencionado, por seu representante legal, das designações
supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos
do art. 826 do CPC/2015. Caso os credores hipotecários, co-proprietários, descendentes e ascendentes, meeiros, usufrutuários e
terceiros interessados não sejam encontrados, notificados e/ou cientificados, por qualquer razão, da data de praça ou leilão,
quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital.
d) Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já, designado o primeiro dia útil subsequente;
e) A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo, com a juntada do comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à
data designada para as hastas;
f) Fica a Leiloeira, autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas públicas, ainda que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s, requerendo, se necessário, auxílio de força policial.
g) Sendo a arrematação considerada uma aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o (s) bem (ns) será (ão) vendido (s)
livre (s) e desembaraçado (s) de ônus, exceto as dívidas de condomínio nos casos de bens imóveis. Desse modo,
multas, taxas, tarifas de depósitos, IPTU, IPVA, hipotecas e outros ônus NÃO são transferidos ao arrematante, salvo nos
casos em que constar expressamente no edital;
h) Os ônus e débitos mencionados no presente edital, devem ser considerados meramente informativos, prestando-se
ao cumprimento do previsto no artigo 886 do Código de Processo Civil, não acarretando obrigações do arrematante
em suportar os mesmos, salvo se esta obrigação constar do edital. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem
arrematado (ex: restrições construtivas, ambientais, usufruto vitalício, entre outras) não se confundem com ônus, e,
desta forma, permanecem, mesmo após o leilão, constituindo obrigação do interessado verificar a existência de
eventuais restrições. Caso o bem seja alienado fiduciariamente, somente será baixada a alienação se houver essa determinação nos autos do processo, e, NÃO havendo tal determinação, o arrematante assume eventual saldo devedor;
i) Na hipótese de arrematação de veículo, ficam os interessados, cientes de que para a transferência do veículo para o nome
do arrematante, será necessária a desvinculação dos débitos com fato gerador anterior ao leilão, bem como, o cancelamento
de eventuais ônus e/ou bloqueios, que recaiam sobre o veículo, para o que, se faz necessário aguardar os trâmites legais,
não tendo o Poder Judiciário e/ou Leiloeira, qualquer responsabilidade pelas providências e prazos dos órgãos de trânsito
e demais órgãos responsáveis, sendo de responsabilidade do arrematante acompanhar tais procedimentos;
j) Ao realizar o cadastro e requerer habilitação no leilão, o interessado adere integralmente às condições do mesmo,
especialmente às condições previstas no presente edital; k) Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento;
l) A oposição de embargos à arrematação por parte do executado ou de terceiros, não é causa para desfazimento da
arrematação realizada;
m) Ficam, desde logo, os eventuais interessados, informados que o bem será leiloado no estado
de conservação em que se encontrar no ato da arrematação (Artigo 18 da Resolução n° 236 do CNJ), sendo, portanto,
de responsabilidade de cada interessado a realização de vistoria antes da data do leilão, não cabendo, desta forma,
futuras reclamações, desistências, cancelamentos ou devoluções, uma vez que as imagens disponibilizadas no site são apenas de caráter secundário e ilustrativo;
n) São de responsabilidade do arrematante o pagamento dos custos e tributos eventualmente incidentes
sobre a arrematação e transferência do bem.
o) Fica a Leiloeira, autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a
5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná,
na data de 22 de janeiro de 2025.
Eu, Silvia Paludo, Técnica Judiciária, que digitei e subscrevi.
Assinado Digitalmente Silvia Denise Klein Paludo
Técnica Judiciária
Assinatura autorizada pelo Decreto Judiciário nº257/2021.
De acordo com a portaria nº 01/2010
 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 23-01-2025 13:48:20 - há 3 meses

Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/1206/edital

Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/520