PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CASCAVEL/PR
5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL
Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum – Alto Alegre – Cascavel - PR CEP: 85.805-900
- Fone: (45) 3392-5036
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO LIA SARA TEDESCO, FAZ SABER a todos os
interessados, que será(ão) levado(s) à leilão, para a venda, o(s) bem(ns) penhorado(s), pelo valor da avaliação
ou maior valor ofertado, em 1ª Praça; e, NÃO LOGRANDO ÊXITO NA VENDA, em 2ª Praça por, no mínimo,
55% (cinquenta e cinco por cento) da avaliação, pela leiloeira MARIA CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR,
em leilão exclusivamente “on line”, no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a saber:
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 06/03/2025 às 15h30
2ª Praça: 13/03/2025 às 15h30
AUTOS: : 0011721-45.2012.8.16.0021
PROCESSO: : Cumprimento de sentença.
EXEQUENTE(S): : Banco do Brasil S/A - CNPJ: 00.000.000/0001-91
EXECUTADO(S): BRUNO ALEXANDRE BOSI - CPF: 071.492.229-35, LUCCAS GEORGE BOSI- CPF: 030.928.079-60
e MALBE TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - CNPJ: 08.606.353/0001-41
BEM(NS):01 - VEÍCULO MOTOCICLETA HONDA/CG 125 CARGO, Placa: LNG3039; Ano de fabricação/modelo: 2000/2000; RENAVAM: 00742795209, CHASSI; 9C2JC3030YR001811, cor: azul. Avaliado em R$1.500,00 (mil e quinhentos reais);
02 - VEÍCULO MOTOCICLETA HONDA/CG 125 CARGO, Placa: LNG0670, ano de fabricação/modelo: 2000/2000, RENAVAM: 00742349926, CHASSI: 9C2JC3030YR001874; cor azul. Avaliado em R$1.500,00 (mil e quinhentos reais);
03 - VEÍCULO MOTOCICLETA HONDA/CG 125 CARGO, Placa: LNG0281, ano de fabricação/modelo: 2000/2000, RENAVAM: 00742253945, CHASSI: 9C2JC3030YR001725. Avaliado em R$1.500,00 (mil e quinhentos reais).
- Todos os bens foram encontrados desmontados, empoeirados, com sinais de ferrugem e depositados (abandonados) no porão da residência do pai do executado.
VALOR DA EXECUÇÃO: R$ $ 116.391,62 (cento e dezesseis mil, trezentos e noventa e um reais e sessenta e dois centavos).
VALOR DA AVALIAÇÃO:R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
ÔNUS: Penhora nos presentes autos e Restrição RENAJUD. Débitos perante o DETRAN/SP nos valores
de R$ 134,14 (cento e trinta e quatro reais e quatorze centavos) referente ao bem 01;
R$ 134,14 (cento e trinta e quatro reais e quatorze. centavos) referente ao bem 02 e R$ 134,14 (cento e trinta e quatro reais e quatorze centavos) referente ao bem 03, que correrão por conta do arrematante.
DEPOSITÁRIO: Executado.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Salgado Filho, nº. 3193, Cascavel/PR
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A venda, em PRIMEIRA PRAÇA, deverá ser observado o disposto no artigo 892, do CPC,
a saber: "Art. 892 .... o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio
eletrônico. § 1º Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor
dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação,
e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente. § 2º Se houver mais de um pretendente, proceder-seá entre eles
à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente
do executado, nessa ordem. Art. 893. Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele
que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da
avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido
oferecido para eles. A venda a prazo não poderá ultrapassar o prazo de (60) sessenta meses, respeitando as seguintes
condições: Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:
I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;
II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil (ATÉ 80% DA AVALIAÇÃO).
§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor
do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis,
e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As prestações acima referidas deverão ser atualizadas
mensalmente pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês.
As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária,
as condições de pagamento do saldo, e serão submetidas à apreciação judicial, conforme dispõe o art. 895 do CPC.
. O atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da
arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem
formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Os arrematantes recolherão, ainda, as custas
referentes à confecção da Carta de Arrematação, conforme tabela judiciária, por ocasião da arrematação. Em caso de
arrematação de bem imóvel, para a expedição da respectiva Carta de Arrematação, deverá o arrematante
comprovar o pagamento do ITBI junto à Prefeitura.
b) COMISSÃO: A comissão da Leiloeira será a seguinte: a) em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre
o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante, à vista. Caso a venda não se concretize por motivo imputável
às partes, e a leiloeira já tiver promovido atos de divulgação (com a publicação do edital), ainda assim será devido
comissão à leiloeira (parágrafo único do art. 884 do CPC), no percentual de 2,0% sobre o valor da avaliação, a ser paga:
a) pelo exequente, em caso de adjudicação ou acordo/desistência.
c) INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do CPC/2015), fica, desde logo,
devidamente intimado, através do presente edital, o devedor acima mencionado, por seu representante legal, das
designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou
adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os credores hipotecários, co-proprietários, descendentes
e ascendentes, meeiros, usufrutuários e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados e/ou cientificados, por
qualquer razão, da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo,
devidamente intimados pelo presente edital. d) Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica,
desde já, designado o primeiro dia útil subsequente;
e) A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo, com a juntada do comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior
à data designada para as hastas;
f) Fica a Leiloeira, autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas públicas, ainda que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s, requerendo, se necessário, auxílio de força policial;
g) Sendo a arrematação considerada uma aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o (s) bem (ns) será (ão)
vendido (s) livre (s) e desembaraçado (s) de ônus, exceto as dívidas de condomínio nos casos de bens imóveis.
Desse modo, multas, taxas, tarifas de depósitos, IPTU, IPVA, hipotecas e outros ônus NÃO são transferidos ao
arrematante, salvo nos casos em que constar expressamente no edital;
h) Os ônus e débitos mencionados no presente edital, devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no artigo 886 do Código de Processo Civil, não acarretando obrigações do arrematante em suportar os mesmos, salvo se esta obrigação constar do edital. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (ex: restrições construtivas, ambientais, usufruto vitalício, entre outras) não se confundem com ônus, e, desta forma, permanecem, mesmo após o leilão, constituindo obrigação do interessado verificar a existência de eventuais restrições. Caso o bem seja alienado fiduciariamente, somente será baixada a alienação se houver essa determinação nos autos do processo, e, NÃO havendo tal determinação, o arrematante assume eventual saldo devedor;
i) Na hipótese de arrematação de veículo, ficam os interessados, cientes de que para a transferência do veículo para o nome do
arrematante, será necessária a desvinculação dos débitos com fato gerador anterior ao leilão, bem como, o cancelamento
de eventuais ônus e/ou bloqueios, que recaiam sobre o veículo, para o que, se faz necessário aguardar os trâmites legais,
não tendo o Poder Judiciário e/ou Leiloeira, qualquer responsabilidade pelas providências e prazos dos órgãos de trânsito
e demais órgãos responsáveis, sendo de responsabilidade do arrematante acompanhar tais procedimentos;
j) Ao realizar o cadastro e requerer habilitação no leilão, o interessado adere integralmente às condições
do mesmo, especialmente às condições previstas no presente edital;
k) Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento;
l) A oposição de embargos à arrematação por parte do executado ou de terceiros, não é causa para
desfazimento da arrematação realizada;
m) Ficam, desde logo, os eventuais interessados, informados que o bem será leiloado no estado de conservação
em que se encontrar no ato da arrematação (Artigo 18 da Resolução n° 236 do CNJ), sendo, portanto, de
responsabilidade de cada interessado a realização de vistoria antes da data do leilão, não cabendo, desta forma, futuras reclamações, desistências, cancelamentos ou devoluções, uma vez que as imagens disponibilizadas no site são apenas de caráter secundário e ilustrativo;
n) São de responsabilidade do arrematante o pagamento dos custos e tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação
e transferência do bem.
o) Fica a Leiloeira, autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38
do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, na data de
09 de dezembro de 2024. Eu, Silvia Paludo, Técnica Judiciária, que digitei e subscrevi.
Assinado Digitalmente
Marco Aurélio Malucelli
Diretor de Secretaria da 5ª Vara Cível
Por ordem do(a) MM. Juiz(a)
De acordo com a portaria nº 01/2010
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 21-01-2025 14:31:22 - há 3 meses
Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/1196/edital
Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/526