PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CASCAVEL
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI
Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR CEP: 85.801-900
- Fone: (45) 3392-5069 - E-mail: [email protected]
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO PAULO DAMAS, FAZ SABER
a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à leilão, para a venda, o(s) bem(ns) penhorado(s),
pelo valor da avaliação ou maior valor ofertado, em 1ª Praça; e, NÃO LOGRANDO ÊXITO NA VENDA,
em 2ª Praça por, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da avaliação, pela leiloeira MARIA CLARICE DE OLIVEIRA
– Matrícula 680 – JUCEPAR, em leilão exclusivamente “on-line”, no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a saber
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 06/03/2025 às 14h30min
2 Praça: 13/03/2025 às 14h30min
AUTOS: 0000574-70.2022.8.16.0021
PROCESSO: Cumprimento de sentença.
EXEQUENTE(S): NEUSA DA ROCHA NOGUEIRA- CPF: 051.644.499-94
EXECUTADO(S): JACKSON FERNANDO OLIVEIRA FURQUIM- CPF: 086.443.569-09
BEM(NS): Veículo marca Volkswagem, modelo Saveiro CL 1.6 MI, ano de fabricação/modelo: 1999/1999,
cor: branca, placas: IJG-9382, RENAVAM: 729103404, CHASSI:9BWZZZ376XP521632, Combustível: gasolina,
em mau estado de conservação, porém funcionando normalmente.
VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 11.619,56 (onze mil, seiscentos e dezenove reais e cinquenta e seis centavos).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
ÔNUS: Penhora nos presentes autos e restrição RENAJUD nos autos: 0024854-71.2023.8.16.0021 e
00201609-32.022.8.16.0021 em trâmite no 2º Juizado Especial Cível de Cascavel/PR, 0030495-11.2021.8.16.0021
em trâmite no 3º Juizado Especial Cível de Cascavel/PR.
Débitos perante o DETRAN no valor de R$1.043,16 (mil e quarenta e três reais e dezesseis centavos).
DEPOSITÁRIO: Executado.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Tabajaras, nº 336, Brasmadeira, Cascavel/PR
CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO:
a) CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante,
por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892, do CPC), admitido o oferecimento de caução idônea
(art. 52, VII, da Lei nº 9.099/95).
b) COMISSÃO: A comissão da leiloeira corresponderá a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga
pelo arrematante (art. 884, parágrafo único, do CPC c.c. art. 18, da Instrução Normativa nº 7/2016, da Corregedoria-Geral da Justiça
deste Estado).
c) INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do CPC/2015), fica,
desde logo, devidamente intimado, através do presente edital, o devedor acima mencionado, por seu representante legal,
das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação
e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os credores hipotecários, co-proprietários, descendentes
e ascendentes, meeiros, usufrutuários e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados e/ou cientificados,
por qualquer razão, da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo,
devidamente intimados pelo presente edital.
d) Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já, designado o primeiro dia útil subsequente;
e) A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo, com a juntada do comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente
anterior à data designada para as hastas;
f) Fica a Leiloeira, autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas públicas, ainda que depositado(s)
em mãos do(a)s executado(a)s, requerendo, se necessário, auxílio de força policial; g) Sendo a arrematação considerada
uma aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o (s) bem (ns) será (ão) vendido (s) livre (s) e desembaraçado (s)
de ônus, exceto as dívidas de condomínio nos casos de bens imóveis. Desse modo, multas, taxas, tarifas de depósitos,
IPTU, IPVA, hipotecas e outros ônus NÃO são transferidos ao arrematante, salvo nos casos em que constar expressamente no edital;
h) Os ônus e débitos mencionados no presente edital, devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao
cumprimento do previsto no artigo 886 do Código de Processo Civil, não acarretando obrigações do arrematante em suportar
os mesmos, salvo se esta obrigação constar do edital. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (ex: restrições
construtivas, ambientais, usufruto vitalício, entre outras) não se confundem com ônus, e, desta forma, permanecem, mesmo
após o leilão, constituindo obrigação do interessado verificar a existência de eventuais restrições. Caso o bem seja alienado
fiduciariamente, somente será baixada a alienação se houver essa determinação nos autos do processo, e, NÃO havendo
tal determinação, o arrematante assume eventual saldo devedor;
i) Na hipótese de arrematação de veículo, ficam os interessados, cientes de que para a transferência do veículo para o
nome do arrematante, será necessária a desvinculação dos débitos com fato gerador anterior ao leilão, bem como, o
cancelamento de eventuais ônus e/ou bloqueios, que recaiam sobre o veículo, para o que, se faz necessário aguardar os
trâmites legais, não tendo o Poder Judiciário e/ou Leiloeira, qualquer responsabilidade pelas providências e prazos
dos órgãos de trânsito e demais órgãos responsáveis, sendo de responsabilidade do arrematante acompanhar tais procedimentos;
j) Ao realizar o cadastro e requerer habilitação no leilão, o interessado adere integralmente às condições do mesmo, especialmente às condições previstas no presente edital;
k) Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento;
l) A oposição de embargos à arrematação por parte do executado ou de terceiros, não é causa para desfazimento
da arrematação realizada;
m) Ficam, desde logo, os eventuais interessados, informados que o bem será leiloado no estado de conservação
em que se encontrar no ato da arrematação (Artigo 18 da Resolução n° 236 do CNJ), sendo, portanto, de
responsabilidade de cada interessado a realização de vistoria antes da data do leilão, não cabendo, desta forma,
futuras reclamações, desistências, cancelamentos ou devoluções, uma vez que as imagens disponibilizadas no site
são apenas de caráter secundário e ilustrativo;
n) São de responsabilidade do arrematante o pagamento dos custos e tributos eventualmente incidentes
sobre a arrematação e transferência do bem.
o) Fica a Leiloeira, autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do
Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, na data de 13 de janeiro de 2025. Eu, ___ , que digitei e o juiz que subscreve.
PAULO DAMAS
Juiz de Direito
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 16-01-2025 15:25:29 - há 3 meses
Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/1192/edital
Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/525