PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CASCAVEL/PR
2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CASCAVEL - PROJUDI
Avenida Tancredo Neves, 2320 - Edifício do Fórum - Centro - Cascavel/PR CEP: 85.805-000 -
Fone: (45) 3392-5041 - E-mail: [email protected]
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO GABRIELLE BRITTO DE OLIVEIRA, faz saber a
todos os interessados, que será(ão) levado(s) à leilão, para a venda, o(s) bem(ns) penhorado(s), abaixo descritos,
pelo valor da avaliação, em 1ª Praça, e, NÃO LOGRANDO ÊXITO NA VENDA, por 50% (CINQUENTA POR CENTO)
do valor da avaliação, em 2ª Praça, sendo o leilão realizado na modalidade on-line, no site www.mariaclariceleiloes.com.br,
a ser presidido pela leiloeira MARIA CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR.
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 06/03/2025 às 14h00
2ª Praça: 13/03/2025 às 14h00
AUTOS: 0037100-07.2020.8.16.0021
PROCESSO: Execução Extrajudicial de Alimentos.
EXEQUENTE(S): V. S. P. S. representado(a) por Lilian Porta
EXECUTADO(S): Vantuir Soares- CPF: 935.951.749-68
BEM(NS): Imóvel: Lote urbano n.9, com área de 220,00m², da quadra n. 220-A, do loteamento Jardim União I,
situado na cidade e município de Santa Tereza do Oeste/PR, e que se confronta: ao norte, por 20,00m,
com o lote n.8; ao sul, por 20,00m, com o lote n.10; ao leste, por 11,00m, com a Rua Marcelino Ramos;
e, ao oeste, por 11,00m, com o lote n.3. Imóvel registrado sob Matrícula n° 32.176 do 2º SRI da Comarca
de Cascavel/PR.
BENFEITORIAS CONSTANTES E NÃO AVERBADAS:
Contendo uma construção em alvenaria tipo casa com área aproximada de 90,00m², com três quartos, uma sala,
uma cozinha, um banheiro, uma garagem, pequeno cômodo em construção nos fundos, murada com um portão
de ferro na frente. Coberta com telhas de amianto, com piso cerâmico, forro de madeira. Com sobra de terreno nos
fundos e na frente uma piscina em construção. Construção em alvenaria, utilizada para fins residenciais
, padrão simples, piso cerâmico, com forro de madeira, coberta com telhas de amianto, construção em médio
estado de conservação. Área murada, com portão de ferro. O terreno fica acima do nível do asfalto.
VALOR DA EXECUÇÃO: R$21.353,78 (vinte e um mil, trezentos e cinquenta e três reais e setenta e oito centavos).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
ÔNUS: Penhora nos presentes autos e nos autos: 0015881-35.2020.8.16.0021 da Vara da Fazenda Pública de Cascavel/PR.
DEPOSITÁRIO: Executado
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Marcelino Ramos, 714 Santa Tereza do Oeste/PR
CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO:
a) CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante.
A venda a prazo, não poderá ultrapassar o prazo de 30 (trinta) meses, casos em que deverá ser cumprido o disposto no
artigo 895, do CPC/2015, que dispõe: Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar,
por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;
II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.
§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento
do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando
se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição
em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do
saldo. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre
a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir
a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos
os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta
prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá
sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:
I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;
II – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo,
os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes,
ao executado.” As prestações acima referidas deverão ser atualizadas mensalmente pelo INPC (Índice Nacional de Preços
ao Consumidor), e acrescidas de juros de 0,5% ao mês. Os arrematantes recolherão, ainda, as custas referentes
à confecção da Carta de Arrematação, conforme tabela judiciária, por ocasião da arrematação. Em caso de arrematação
de bem imóvel, para a expedição da respectiva Carta de Arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento
do ITBI junto à Prefeitura.
b) COMISSÃO: Os honorários da leiloeira deverão ser depositados no ato da arrematação, tal como o preço. Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% do valor do lance, de responsabilidade do arrematante. Caso a venda não se concretize por motivo imputável às partes, e a leiloeira já tiver promovido atos de divulgação (com a publicação do edital), ainda assim será devida comissão à leiloeira (art. 129 CC) nos seguintes moldes: a) Pelo exequente, em caso de adjudicação, a comissão de 2% (dois por cento) sobre o valor da adjudicação;
b) No caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito, até o dia que antecede ao leilão, a parte executada deverá
pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem na avaliação, a título de ressarcimento das despesas com o leilão.
c) INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do CPC/2015), fica, desde logo,
devidamente intimado, através do presente edital, o devedor acima mencionado, por seu representante legal, das
designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou
adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os credores hipotecários, co-proprietários, descendentes e ascendentes,
meeiros, usufrutuários e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados e/ou cientificados, por qualquer razão,
da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados
pelo presente edital.
d) Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já, designado o primeiro dia útil subsequente;
e) A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo, com a juntada do comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior
à data designada para as hastas;
f) Fica a Leiloeira, autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas públicas, ainda que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s, requerendo, se necessário, auxílio de força policial;
g) Sendo a arrematação considerada uma aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o (s) bem (ns) será (ão)
vendido (s) livre (s) e desembaraçado (s) de ônus, exceto as dívidas de condomínio nos casos de bens imóveis.
Desse modo, multas, taxas, tarifas de depósitos, IPTU, IPVA, hipotecas e outros ônus NÃO são transferidos ao arrematante,
salvo nos casos em que constar expressamente no edital;
h) Os ônus e débitos mencionados no presente edital, devem ser considerados meramente informativos, prestando-se
ao cumprimento do previsto no artigo 886 do Código de Processo Civil, não acarretando obrigações do arrematante em
suportar os mesmos, salvo se esta obrigação constar do edital. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado
(ex: restrições construtivas, ambientais, usufruto vitalício, entre outras) não se confundem com ônus, e, desta forma, permanecem,
mesmo após o leilão, constituindo obrigação do interessado verificar a existência de eventuais restrições. Caso o bem seja alienado fiduciariamente, somente será baixada a alienação se houver essa determinação nos autos do processo, e, NÃO
havendo tal determinação, o arrematante assume eventual saldo devedor;
i) Na hipótese de arrematação de veículo, ficam os interessados, cientes de que para a transferência do veículo para o
nome do arrematante, será necessária a desvinculação dos débitos com fato gerador anterior ao leilão, bem como, o
cancelamento de eventuais ônus e/ou bloqueios, que recaiam sobre o veículo, para o que, se faz necessário aguardar
os trâmites legais, não tendo o Poder Judiciário e/ou Leiloeira, qualquer responsabilidade pelas providências e prazos
dos órgãos de trânsito e demais órgãos responsáveis, sendo de responsabilidade do arrematante acompanhar tais procedimentos;
j) Ao realizar o cadastro e requerer habilitação no leilão, o interessado adere integralmente às condições do mesmo,
especialmente às condições previstas no presente edital;
k) Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento;
l) A oposição de embargos à arrematação por parte do executado ou de terceiros, não é causa para desfazimento
da arrematação realizada;
m) Ficam, desde logo, os eventuais interessados, informados que o bem será leiloado no estado de conservação em que
se encontrar no ato da arrematação (Artigo 18 da Resolução n° 236 do CNJ), sendo, portanto, de responsabilidade de cada
interessado a realização de vistoria antes da data do leilão, não cabendo, desta forma, futuras reclamações, desistências,
cancelamentos ou devoluções, uma vez que as imagens disponibilizadas no site são apenas de caráter secundário e ilustrativo;
n) São de responsabilidade do arrematante o pagamento dos custos e tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação
e transferência do bem.
o) Fica a Leiloeira, autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a
5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, na data de 06 de dezembro de 2024.
Eu, ________________, Analista Judiciário, que digitei e subscrevi.
GABRIELLE BRITTO DE OLIVEIRA
JUIZ(A) DE DIREITO
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 17-12-2024 12:43:21 - há 6 meses
Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/1184/edital
Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/523