Maria Clarice Leilões
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CASCAVEL
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI
Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR CEP: 85.801-900 -
Fone: (45) 3392-5069 - E-mail: [email protected]
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO PAULO DAMAS, FAZ SABER a todos os interessados,
que será(ão) levado(s) à leilão, para a venda, o(s) bem(ns) penhorado(s), pelo valor da avaliação ou maior valor
ofertado, em 1ª Praça; e, NÃO LOGRANDO ÊXITO NA VENDA, em 2ª Praça por, no mínimo, 60% (sessenta por cento)
da avaliação, pela leiloeira MARIA CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR, em leilão exclusivamente “on-line”,
no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a saber
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 03/02/2025 às 14h30min
2ª Praça: 13/02/2025 às 14h30min
AUTOS: 0013704-98.2020.8.16.0021
PROCESSO: Execução de Título Extrajudicial.
EXEQUENTE(S): CONDOMINIO RIVIERA 21- CNPJ: 29.478.378/0001-87
EXECUTADO(S): PRICILA DA SILVA- CPF: 061.426.589-40
BEM(NS): IMÓVEL. APARTAMENTO Nº 302, situado na Rua do Forte, nº 139, no 3º pavimento, do Bloco nº 14,
do CONDOMÍNIO RIVIERA 21, localizado nos fundos, do lado esquerdo de quem acessa o referido bloco,
medindo 50,2392m² de área total, sendo 43,65m² de área privativa e 6,5892m² de área de uso comum,
bem como 9,90m² de garagem descoberta, correspondendo a uma fração ideal do terreno de 2,1778%,
équivalente à 70,20m² do terreno, perfazendo uma área global (coberta + descoberta) de 60,1392m²;
confronta-se: ao norte com o Condomínio Riviera 19, ao sul com o Apartamento n.301, ao leste com o hall/escada,
e ao oeste com o estacionamento do Bloco n.13; com direito de uso exclusivo da vaga de garagem
descoberta nº 10, localizada no estacionamento do Bloco 14; cujo condomínio está edificado sobre o Lote nº 3,
com área de 2.527,20m² (dois mil, quinhentos e vinte e sete metros e vinte centímetros quadrados),
da Quadra nº 32, do Loteamento RESIDENCIAL RIVIERA, situado no perímetro urbano desta cidade e Município
Imóvel registrado sob Matrícula nº 57.724 do 3º Serviço de Registro de Imóveis de Cascavel-PR.
Apartamento com dois dormitórios, um banheiro, sala, cozinha e área de serviço integradas. Revestimento em cerâmica.
Porta externa e janelas em alumínio
VALOR DA EXECUÇÃO: R$4.270,18 (quatro mil, duzentos e setenta reais e dezoito centavos).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$90.000,00 (noventa mil reais).
ÔNUS: Penhora nos presentes autos. Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal com
saldo devedor no valor de R$68.499,02 (sessenta e oito mil, quatrocentos e noventa e nove reais e dois centavos) atualizado até 12/2023. DEPOSITÁRIO: Executada.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua do Forte, nº 139, Floresta, Cascavel/PR.
CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO:
a) CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial
ou por meio eletrônico (art. 892, do CPC), admitido o oferecimento de caução idônea (art. 52, VII, da Lei nº 9.099/95).
b) COMISSÃO: A comissão da leiloeira corresponderá a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação,
a ser paga pelo arrematante (art. 884, parágrafo único, do CPC c.c. art. 18, da Instrução Normativa nº 7/2016,
da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado).  
c) INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do CPC/2015), fica, desde logo,
devidamente intimado, através do presente edital, o devedor acima mencionado, por seu representante legal,
das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação
e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os credores hipotecários, co-proprietários, descendentes
e ascendentes, meeiros, usufrutuários e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados e/ou cientificados,
por qualquer razão, da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo,
devidamente intimados pelo presente edital.
d) Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já, designado o primeiro dia
útil subsequente;
e) A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo,
com a juntada do comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários da leiloeira,
até o dia imediatamente anterior à data designada para as hastas;
f) Fica a Leiloeira, autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas públicas, ainda que depositado(s)
em mãos do(a)s executado(a)s, requerendo, se necessário, auxílio de força policial;
g) Sendo a arrematação considerada uma aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o (s) bem (ns)
será (ão) vendido (s) livre (s) e desembaraçado (s) de ônus, exceto as dívidas de condomínio nos casos de
bens imóveis. Desse modo, multas, taxas, tarifas de depósitos, IPTU, IPVA, hipotecas e outros ônus NÃO
são transferidos ao arrematante, salvo nos casos em que constar expressamente no edital.
h) Os ônus e débitos mencionados no presente edital, devem ser considerados meramente informativos,
prestando-se ao cumprimento do previsto no artigo 886 do Código de Processo Civil, não acarretando
obrigações do arrematante em suportar os mesmos, salvo se esta obrigação constar do edital.
Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (ex: restrições construtivas, ambientais,
usufruto vitalício, entre outras) não se confundem com ônus, e, desta forma, permanecem, mesmo
após o leilão, constituindo obrigação do interessado verificar a existência de eventuais restrições.
Caso o bem seja alienado fiduciariamente, somente será baixada a alienação se houver essa determinação
nos autos do processo, e, NÃO havendo tal determinação, o arrematante assume eventual saldo devedor;
) Na hipótese de arrematação de veículo, ficam os interessados, cientes de que para a transferência do veículo
para o nome do arrematante, será necessária a desvinculação dos débitos com fato gerador anterior ao leilão,
bem como, o cancelamento de eventuais ônus e/ou bloqueios, que recaiam sobre o veículo, para o que,
se faz necessário aguardar os trâmites legais, não tendo o Poder Judiciário e/ou Leiloeira, qualquer
responsabilidade pelas providências e prazos dos órgãos de trânsito e demais órgãos responsáveis,
sendo de responsabilidade do arrematante acompanhar tais procedimentos;
j) Ao realizar o cadastro e requerer habilitação no leilão, o interessado adere integralmente às condições do mesmo,
especialmente às condições previstas no presente edital;
k) Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento;
l) A oposição de embargos à arrematação por parte do executado ou de terceiros, não é causa para desfazimento
da arrematação realizada; 
m) Ficam, desde logo, os eventuais interessados, informados que o bem será leiloado no estado de conservação
em que se encontrar no ato da arrematação (Artigo 18 da Resolução n° 236 do CNJ), sendo, portanto, de
responsabilidade de cada interessado a realização de vistoria antes da data do leilão, não cabendo, desta forma,
futuras reclamações, desistências, cancelamentos ou devoluções, uma vez que as imagens disponibilizadas
no site são apenas de caráter secundário e ilustrativo;
n) São de responsabilidade do arrematante o pagamento dos custos e tributos eventualmente incidentes
sobre a arrematação e transferência do bem. 
o) Fica a Leiloeira, autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a
5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná,
na data de 13 de novembro de 2024. Eu, ___ , que digitei e o juiz que subscreve.
PAULO DAMAS
Juiz de Direito

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 29-11-2024 15:02:00 - há 2 meses

Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/1178/edital

Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/514