PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CASCAVEL/PR
2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL
Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum – Alto Alegre – Cascavel - PR
CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3039-2445
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO PHELLIPE MÜLLER, FAZ
SABER a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à leilão, para a venda, o(s) bem(ns)
penhorado(s), pelo valor da avaliação ou maior valor ofertado, em 1ª Praça; e, NÃO
LOGRANDO ÊXITO NA VENDA, em 2ª Praça, no mínimo por 60% (sessenta por cento) da
avaliação, nos dias 1ª Praça: 02/12/2024 às 14h00 e 2ª Praça: 12/12/2024 às 14h00, pela
leiloeira MARIA CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR, em leilão exclusivamente
“on-line”, no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a saber:
AUTOS: 0006698-79.2016.8.16.0021
PROCESSO: Execução de Título Extrajudicial.
EXEQUENTE(S): DALMIR BONAVIGO- CPF: 513.388.909-72
EXECUTADO(S): JOÃO CARLOS PIETSCHMANN- CPF: 335.402.689-87/ (Espólio) ESPÓLIO DE
MARIA APARECIDA DOS SANTOS PIETSCHMANN- CPF: 329.528.809-72
BEM(NS): 01- Imóvel. Lote n. 17 (dezessete), com área de 480,00m² (quatrocentos e oitenta
metros quadrados), da quadra n.6 (seis), do loteamento Jardim Nova York, situado no
perímetro urbano deste município e comarca, sem benfeitorias, que confronta na frente com a
rua São Miguel do Iguaçu, na extensão de 12,00 metros, no fundo com o lote n.4, na extensão
de 12,00 metros, de um lado com o lote n.16, na extensão de 40,00 metros, e de outro lado
com o lote n.18, na extensão de 40,00 metros. Imóvel registrado sob Matrícula n° 22.578 do 3º
SRI da Comarca de Cascavel/PR.
COMARCA DE CASCAVEL/PR
2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL
Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum – Alto Alegre – Cascavel - PR
CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3039-2445
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO PHELLIPE MÜLLER, FAZ
SABER a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à leilão, para a venda, o(s) bem(ns)
penhorado(s), pelo valor da avaliação ou maior valor ofertado, em 1ª Praça; e, NÃO
LOGRANDO ÊXITO NA VENDA, em 2ª Praça, no mínimo por 60% (sessenta por cento) da
avaliação, nos dias 1ª Praça: 02/12/2024 às 14h00 e 2ª Praça: 12/12/2024 às 14h00, pela
leiloeira MARIA CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR, em leilão exclusivamente
“on-line”, no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a saber:
AUTOS: 0006698-79.2016.8.16.0021
PROCESSO: Execução de Título Extrajudicial.
EXEQUENTE(S): DALMIR BONAVIGO- CPF: 513.388.909-72
EXECUTADO(S): JOÃO CARLOS PIETSCHMANN- CPF: 335.402.689-87/ (Espólio) ESPÓLIO DE
MARIA APARECIDA DOS SANTOS PIETSCHMANN- CPF: 329.528.809-72
BEM(NS): 01- Imóvel. Lote n. 17 (dezessete), com área de 480,00m² (quatrocentos e oitenta
metros quadrados), da quadra n.6 (seis), do loteamento Jardim Nova York, situado no
perímetro urbano deste município e comarca, sem benfeitorias, que confronta na frente com a
rua São Miguel do Iguaçu, na extensão de 12,00 metros, no fundo com o lote n.4, na extensão
de 12,00 metros, de um lado com o lote n.16, na extensão de 40,00 metros, e de outro lado
com o lote n.18, na extensão de 40,00 metros. Imóvel registrado sob Matrícula n° 22.578 do 3º
SRI da Comarca de Cascavel/PR.
BENFEITORIAS CONSTANTES NÃO AVERBADAS:
01 – 01(uma) Construção em alvenaria (residencial), com aproximadamente 131,00m²,
contendo cozinha com piso revestido em cerâmica e forro em madeira; Copa com piso
revestido em cerâmica e teto com forro em pvc; Sala de Estar com piso revestido em madeira
tipo “taco” e teto com forro em pvc; Suíte com piso revestido em madeira tipo “taco” e teto
com forro em pvc; Bwc suíte com piso e parte das paredes revestidas em cerâmica e teto com
forro em pvc; 02(dois) Quartos com piso revestido em madeira tipo “taco” e forro em pvc; Bwc
com piso e paredes revestidas em cerâmica e teto com forro em pvc; Dispensa (fundos) com
piso revestido em cerâmica e teto com forro em pvc; Garagem semi coberta com piso revestido
em cerâmica e teto com forro em pvc; Aberturas em ferro com vidros e grades de proteção;
Portas em madeira; Cobertura com telhas de fibrocimento de 4mm; Imóvel apresentando
infiltrações, em regular estado de conservação. Avaliação do Imóvel 01 e suas benfeitorias:
R$570.000,00 (Quinhentos e setenta mil reais).
Observação: Atualmente, a referida edificação acima está com aproximadamente 9,00m²
edificada sobre o lote nº18 (imóvel 02)
01 – 01(uma) Construção em alvenaria (residencial), com aproximadamente 131,00m²,
contendo cozinha com piso revestido em cerâmica e forro em madeira; Copa com piso
revestido em cerâmica e teto com forro em pvc; Sala de Estar com piso revestido em madeira
tipo “taco” e teto com forro em pvc; Suíte com piso revestido em madeira tipo “taco” e teto
com forro em pvc; Bwc suíte com piso e parte das paredes revestidas em cerâmica e teto com
forro em pvc; 02(dois) Quartos com piso revestido em madeira tipo “taco” e forro em pvc; Bwc
com piso e paredes revestidas em cerâmica e teto com forro em pvc; Dispensa (fundos) com
piso revestido em cerâmica e teto com forro em pvc; Garagem semi coberta com piso revestido
em cerâmica e teto com forro em pvc; Aberturas em ferro com vidros e grades de proteção;
Portas em madeira; Cobertura com telhas de fibrocimento de 4mm; Imóvel apresentando
infiltrações, em regular estado de conservação. Avaliação do Imóvel 01 e suas benfeitorias:
R$570.000,00 (Quinhentos e setenta mil reais).
Observação: Atualmente, a referida edificação acima está com aproximadamente 9,00m²
edificada sobre o lote nº18 (imóvel 02)
02- Imóvel. Lote n.18 (dezoito), com área de 480,00m² (quatrocentos e oitenta metros
quadrados), da quadra n.6 (seis), do loteamento Jardim Nova York, situado no perímetro
urbano deste município e comarca, sem benfeitorias, que confronta na frente com a rua São
Miguel do Iguaçu, na extensão de 12,00 metros, no fundo com o lote n.3, na extensão de 12,00
metros, de um lado com o lote n.17, na extensão de 40,00 metros, e de outro lado com os lotes
n.19 e 21, na extensão de 40,00 metros. Imóvel registrado sob Matrícula n. 22.579 do 3ºSRI da
Comarca de Cascavel/PR.
BENFEITORIAS CONSTANTES NÃO AVERBADAS:
01 – 01(uma) Construção em alvenaria (edícula), com aproximadamente 32,00m2, contendo
Salão com piso revestido em cerâmica e teto com forro em pvc; Cozinha com piso revestido em
cerâmica, teto com forro em pvc, forno a lenha com tijolos à vista; Bwc com piso e paredes
revestidas em cerâmica e teto com forro em pvc; Cobertura com telhas tipo calhetão;
Aberturas em vidros temperados e com adesivo; ANEXO LATERAL:
Cobertura semi aberta com aproximadamente 10,00m², contendo estrutura em madeira, piso
revestido em cerâmica, sem forro, coberta com telhas de fibrocimento de 4mm e churrasqueira
com tampa fechada; Imóvel apresentando infiltrações, com acesso interno para a residência
fechado, em regular estado de conservação. Avaliação do Imóvel 02 e suas benfeitorias:
R$500.000,00 (Quinhentos mil reais).
VALOR DA EXECUÇÃO: R$272.605,32 (duzentos e setenta e dois mil, seiscentos e cinco reais e
trinta e dois centavos).
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$1.070.000,00 (um milhão, setenta mil reais).
VALOR DA AVALIAÇÃO IMÓVEL 01: R$570.000,00 (Quinhentos e setenta mil reais).
VALOR DA AVALIAÇÃO IMÓVEL 02: R$500.000,00 (Quinhentos mil reais).
ÔNUS: Penhora nos presentes autos. Hipoteca de 1º grau em ambos os imóveis em favor do
exequente.
DEPOSITÁRIO: Executada.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Imóvel 01: Rua Olindo Periolo, nº1764, Pacaembu, Cascavel/PR; Imóvel
02: Rua Olindo Periolo, nº1776, Pacaembu, Cascavel/PR.
quadrados), da quadra n.6 (seis), do loteamento Jardim Nova York, situado no perímetro
urbano deste município e comarca, sem benfeitorias, que confronta na frente com a rua São
Miguel do Iguaçu, na extensão de 12,00 metros, no fundo com o lote n.3, na extensão de 12,00
metros, de um lado com o lote n.17, na extensão de 40,00 metros, e de outro lado com os lotes
n.19 e 21, na extensão de 40,00 metros. Imóvel registrado sob Matrícula n. 22.579 do 3ºSRI da
Comarca de Cascavel/PR.
BENFEITORIAS CONSTANTES NÃO AVERBADAS:
01 – 01(uma) Construção em alvenaria (edícula), com aproximadamente 32,00m2, contendo
Salão com piso revestido em cerâmica e teto com forro em pvc; Cozinha com piso revestido em
cerâmica, teto com forro em pvc, forno a lenha com tijolos à vista; Bwc com piso e paredes
revestidas em cerâmica e teto com forro em pvc; Cobertura com telhas tipo calhetão;
Aberturas em vidros temperados e com adesivo; ANEXO LATERAL:
Cobertura semi aberta com aproximadamente 10,00m², contendo estrutura em madeira, piso
revestido em cerâmica, sem forro, coberta com telhas de fibrocimento de 4mm e churrasqueira
com tampa fechada; Imóvel apresentando infiltrações, com acesso interno para a residência
fechado, em regular estado de conservação. Avaliação do Imóvel 02 e suas benfeitorias:
R$500.000,00 (Quinhentos mil reais).
VALOR DA EXECUÇÃO: R$272.605,32 (duzentos e setenta e dois mil, seiscentos e cinco reais e
trinta e dois centavos).
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$1.070.000,00 (um milhão, setenta mil reais).
VALOR DA AVALIAÇÃO IMÓVEL 01: R$570.000,00 (Quinhentos e setenta mil reais).
VALOR DA AVALIAÇÃO IMÓVEL 02: R$500.000,00 (Quinhentos mil reais).
ÔNUS: Penhora nos presentes autos. Hipoteca de 1º grau em ambos os imóveis em favor do
exequente.
DEPOSITÁRIO: Executada.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Imóvel 01: Rua Olindo Periolo, nº1764, Pacaembu, Cascavel/PR; Imóvel
02: Rua Olindo Periolo, nº1776, Pacaembu, Cascavel/PR.
CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO:
a) CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do
preço pelo arrematante. Eventuais propostas em adquirir o bem penhorado em prestações
deverão ser apresentadas, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição
do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão (quando se
tratar de leilão na modalidade presencial), proposta de aquisição do bem por valor que não
seja inferior ao preço mínimo constante neste edital. Em qualquer hipótese, a proposta deverá
conter oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o
restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de
móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para
aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária,
as condições de pagamento do saldo, e serão submetidas à apreciação judicial, conforme
dispõe o art. 895 do CPC. O atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de
dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4º do
CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou
a) CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do
preço pelo arrematante. Eventuais propostas em adquirir o bem penhorado em prestações
deverão ser apresentadas, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição
do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão (quando se
tratar de leilão na modalidade presencial), proposta de aquisição do bem por valor que não
seja inferior ao preço mínimo constante neste edital. Em qualquer hipótese, a proposta deverá
conter oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o
restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de
móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para
aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária,
as condições de pagamento do saldo, e serão submetidas à apreciação judicial, conforme
dispõe o art. 895 do CPC. O atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de
dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4º do
CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou
promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos
serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Os arrematantes
recolherão, ainda, as custas referentes à confecção da Carta de Arrematação, conforme tabela
judiciária, por ocasião da arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel, para a
expedição da respectiva Carta de Arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento
do ITBI junto à Prefeitura.
b) COMISSÃO: A comissão da Leiloeira será a seguinte: a) em caso de arrematação, 5% (cinco
por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante, à vista; b) em caso de
remição da execução ou transação, 2% (dois por cento) sobre o valor do bem ou da dívida (o
que for menor), a ser acrescida às despesas do processo.
c) INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do
CPC/2015), fica, desde logo, devidamente intimado, através do presente edital, o devedor
acima mencionado, por seu representante legal, das designações supra e de que poderão remir
a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos
termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os credores hipotecários, co-proprietários,
descendentes e ascendentes, meeiros, usufrutuários e terceiros interessados não sejam
encontrados, notificados e/ou cientificados, por qualquer razão, da data de praça ou leilão,
quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados
pelo presente edital.
d) Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já, designado o
primeiro dia útil subsequente;
e) A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou
protocolização de acordo, com a juntada do comprovante de pagamento integral das custas
processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data designada para
as hastas
serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Os arrematantes
recolherão, ainda, as custas referentes à confecção da Carta de Arrematação, conforme tabela
judiciária, por ocasião da arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel, para a
expedição da respectiva Carta de Arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento
do ITBI junto à Prefeitura.
b) COMISSÃO: A comissão da Leiloeira será a seguinte: a) em caso de arrematação, 5% (cinco
por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante, à vista; b) em caso de
remição da execução ou transação, 2% (dois por cento) sobre o valor do bem ou da dívida (o
que for menor), a ser acrescida às despesas do processo.
c) INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do
CPC/2015), fica, desde logo, devidamente intimado, através do presente edital, o devedor
acima mencionado, por seu representante legal, das designações supra e de que poderão remir
a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos
termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os credores hipotecários, co-proprietários,
descendentes e ascendentes, meeiros, usufrutuários e terceiros interessados não sejam
encontrados, notificados e/ou cientificados, por qualquer razão, da data de praça ou leilão,
quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados
pelo presente edital.
d) Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já, designado o
primeiro dia útil subsequente;
e) A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou
protocolização de acordo, com a juntada do comprovante de pagamento integral das custas
processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data designada para
as hastas
f) Fica a Leiloeira, autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas públicas,
ainda que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s, requerendo, se necessário, auxílio de
força policial;
g) Sendo a arrematação considerada uma aquisição originária da propriedade pelo adquirente,
o (s) bem (ns) será (ão) vendido (s) livre (s) e desembaraçado (s) de ônus, exceto as dívidas de
condomínio nos casos de bens imóveis. Desse modo, multas, taxas, tarifas de depósitos, IPTU,
IPVA, hipotecas e outros ônus NÃO são transferidos ao arrematante, salvo nos casos em que
constar expressamente no edital;
h) Os ônus e débitos mencionados no presente edital, devem ser considerados meramente
informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no artigo 886 do Código de Processo
Civil, não acarretando obrigações do arrematante em suportar os mesmos, salvo se esta
obrigação constar do edital. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (ex:
restrições construtivas, ambientais, usufruto vitalício, entre outras) não se confundem com
ônus, e, desta forma, permanecem, mesmo após o leilão, constituindo obrigação do
interessado verificar a existência de eventuais restrições. Caso o bem seja alienado
ainda que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s, requerendo, se necessário, auxílio de
força policial;
g) Sendo a arrematação considerada uma aquisição originária da propriedade pelo adquirente,
o (s) bem (ns) será (ão) vendido (s) livre (s) e desembaraçado (s) de ônus, exceto as dívidas de
condomínio nos casos de bens imóveis. Desse modo, multas, taxas, tarifas de depósitos, IPTU,
IPVA, hipotecas e outros ônus NÃO são transferidos ao arrematante, salvo nos casos em que
constar expressamente no edital;
h) Os ônus e débitos mencionados no presente edital, devem ser considerados meramente
informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no artigo 886 do Código de Processo
Civil, não acarretando obrigações do arrematante em suportar os mesmos, salvo se esta
obrigação constar do edital. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (ex:
restrições construtivas, ambientais, usufruto vitalício, entre outras) não se confundem com
ônus, e, desta forma, permanecem, mesmo após o leilão, constituindo obrigação do
interessado verificar a existência de eventuais restrições. Caso o bem seja alienado
fiduciariamente, somente será baixada a alienação se houver essa determinação nos autos do
processo, e, NÃO havendo tal determinação, o arrematante assume eventual saldo devedor;
i) Na hipótese de arrematação de veículo, ficam os interessados, cientes de que para a
transferência do veículo para o nome do arrematante, será necessária a desvinculação dos
débitos com fato gerador anterior ao leilão, bem como, o cancelamento de eventuais ônus
e/ou bloqueios, que recaiam sobre o veículo, para o que, se faz necessário aguardar os trâmites
legais, não tendo o Poder Judiciário e/ou Leiloeira, qualquer responsabilidade pelas
providências e prazos dos órgãos de trânsito e demais órgãos responsáveis, sendo de
responsabilidade do arrematante acompanhar tais procedimentos;
j) Ao realizar o cadastro e requerer habilitação no leilão, o interessado adere integralmente às
condições do mesmo, especialmente às condições previstas no presente edital;
k) Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento;
l) A oposição de embargos à arrematação por parte do executado ou de terceiros, não é causa
para desfazimento da arrematação realizada;
m) Ficam, desde logo, os eventuais interessados, informados que o bem será leiloado no
estado de conservação em que se encontrar no ato da arrematação (Artigo 18 da Resolução n°
236 do CNJ), sendo, portanto, de responsabilidade de cada interessado a realização de vistoria
antes da data do leilão, não cabendo, desta forma, futuras reclamações, desistências,
cancelamentos ou devoluções, uma vez que as imagens disponibilizadas no site são apenas de
caráter secundário e ilustrativo;
n) São de responsabilidade do arrematante o pagamento dos custos e tributos eventualmente
incidentes sobre a arrematação e transferência do bem.
o) Fica a Leiloeira, autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens
5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
processo, e, NÃO havendo tal determinação, o arrematante assume eventual saldo devedor;
i) Na hipótese de arrematação de veículo, ficam os interessados, cientes de que para a
transferência do veículo para o nome do arrematante, será necessária a desvinculação dos
débitos com fato gerador anterior ao leilão, bem como, o cancelamento de eventuais ônus
e/ou bloqueios, que recaiam sobre o veículo, para o que, se faz necessário aguardar os trâmites
legais, não tendo o Poder Judiciário e/ou Leiloeira, qualquer responsabilidade pelas
providências e prazos dos órgãos de trânsito e demais órgãos responsáveis, sendo de
responsabilidade do arrematante acompanhar tais procedimentos;
j) Ao realizar o cadastro e requerer habilitação no leilão, o interessado adere integralmente às
condições do mesmo, especialmente às condições previstas no presente edital;
k) Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento;
l) A oposição de embargos à arrematação por parte do executado ou de terceiros, não é causa
para desfazimento da arrematação realizada;
m) Ficam, desde logo, os eventuais interessados, informados que o bem será leiloado no
estado de conservação em que se encontrar no ato da arrematação (Artigo 18 da Resolução n°
236 do CNJ), sendo, portanto, de responsabilidade de cada interessado a realização de vistoria
antes da data do leilão, não cabendo, desta forma, futuras reclamações, desistências,
cancelamentos ou devoluções, uma vez que as imagens disponibilizadas no site são apenas de
caráter secundário e ilustrativo;
n) São de responsabilidade do arrematante o pagamento dos custos e tributos eventualmente
incidentes sobre a arrematação e transferência do bem.
o) Fica a Leiloeira, autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens
5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, na data
de 08 de outubro de 2024. Eu, Luiz Henrique Schmidt, Empregado Juramentado, que digitei e
subscrevi.
Luiz Henrique Schmidt
Empregado Juramentado
Portaria nº. 105/2018
de 08 de outubro de 2024. Eu, Luiz Henrique Schmidt, Empregado Juramentado, que digitei e
subscrevi.
Luiz Henrique Schmidt
Empregado Juramentado
Portaria nº. 105/2018
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 18-11-2024 11:36:12 - há 2 meses
Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/1165/edital
Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/493