PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CASCAVEL
3ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL
Avenida Tancredo Neves, 2320 - Forum - Alto Alegre - Cascavel/PR
CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO ANATÁLIA ISABEL LIMA
SANTOS GUEDES, faz saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à leilão,
para a venda, o(s) bem(ns) penhorado (s), abaixo descritos, pelo valor da avaliação ou
maior valor ofertado, em 1ª Praça; e, NÃO LOGRANDO ÊXITO NA VENDA, em 2ª Praça,
no mínimo por 60% (sessenta por cento) da avaliação, sendo o leilão realizado na
modalidade on-line, no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a ser presidido pela
leiloeira MARIA CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR:
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 02/12/2024 às 14h30min;
2ª Praça: 12/12/2024 às 14h30min.
AUTOS: 0011010-35.2015.8.16.0021
PROCESSO: Cumprimento de sentença.
EXEQUENTE(S): Sueli Pereira Ferreira - CPF: 040.995.179-00
EXECUTADO(S): CONSTRUTORA MORAR BEM LTDA - CNPJ: 07.063.558/0001-65
COMARCA DE CASCAVEL
3ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL
Avenida Tancredo Neves, 2320 - Forum - Alto Alegre - Cascavel/PR
CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO ANATÁLIA ISABEL LIMA
SANTOS GUEDES, faz saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à leilão,
para a venda, o(s) bem(ns) penhorado (s), abaixo descritos, pelo valor da avaliação ou
maior valor ofertado, em 1ª Praça; e, NÃO LOGRANDO ÊXITO NA VENDA, em 2ª Praça,
no mínimo por 60% (sessenta por cento) da avaliação, sendo o leilão realizado na
modalidade on-line, no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a ser presidido pela
leiloeira MARIA CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR:
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 02/12/2024 às 14h30min;
2ª Praça: 12/12/2024 às 14h30min.
AUTOS: 0011010-35.2015.8.16.0021
PROCESSO: Cumprimento de sentença.
EXEQUENTE(S): Sueli Pereira Ferreira - CPF: 040.995.179-00
EXECUTADO(S): CONSTRUTORA MORAR BEM LTDA - CNPJ: 07.063.558/0001-65
BEM(NS): Fração Ideal de 50% do Lote n. 10 (dez), com área de 450,00m²
(quatrocentos e cinquenta metros quadrados), da quadra n. 12 (doze), do Loteamento
Turisparque I, situado no perímetro urbano deste Município e Comarca, sem
benfeitorias, que confronta-se, ao norte: com a Rua Prates, medindo 15,00 metros; ao
sul: com o lote n. 23, medindo 15,00 metros; ao leste: com o lote n. 11, medindo 30,00
metros; e ao oeste: com o lote n. 9, medindo 30,00 metros. Imóvel registrado sob
matrícula nº 34.739, do 3º Serviço de Registro de Imóveis de Cascavel-PR.
BENFEITORIAS CONSTANTES NÃO AVERBADAS, edificadas tão somente sobre os 50% do
Imóvel (Lote nº10-1):
01 – 01(uma) Construção em alvenaria (residencial), com aproximadamente 90,00m2,
contendo sala e 03 (três) quartos com piso revestido em cerâmica e teto com forro em
pvc; Cozinha com piso e paredes revestidos em cerâmica e teto com forro em pvc; Bwc
com piso e paredes revestidas em cerâmica e teto com forro em pvc; Garagem
semiaberta com piso revestido em cerâmica e teto com forro em pvc; Corredor lateral
de acesso aos fundos com piso revestido em cerâmica e teto com forro em pvc;
Aberturas em vidros temperados; Portas em madeira; Cobertura com telhas de
fibrocimento de 6mm; ANEXO FUNDOS: Cobertura semiaberta com aproximadamente
36,00m², contendo piso revestido em cimento bruto, com churrasqueira, partes das
paredes sem acabamentos e cobertura com estrutura metálica e coberta com telhas de
fibrocimento de 6mm; Imóvel em regular estado de conservação;
(quatrocentos e cinquenta metros quadrados), da quadra n. 12 (doze), do Loteamento
Turisparque I, situado no perímetro urbano deste Município e Comarca, sem
benfeitorias, que confronta-se, ao norte: com a Rua Prates, medindo 15,00 metros; ao
sul: com o lote n. 23, medindo 15,00 metros; ao leste: com o lote n. 11, medindo 30,00
metros; e ao oeste: com o lote n. 9, medindo 30,00 metros. Imóvel registrado sob
matrícula nº 34.739, do 3º Serviço de Registro de Imóveis de Cascavel-PR.
BENFEITORIAS CONSTANTES NÃO AVERBADAS, edificadas tão somente sobre os 50% do
Imóvel (Lote nº10-1):
01 – 01(uma) Construção em alvenaria (residencial), com aproximadamente 90,00m2,
contendo sala e 03 (três) quartos com piso revestido em cerâmica e teto com forro em
pvc; Cozinha com piso e paredes revestidos em cerâmica e teto com forro em pvc; Bwc
com piso e paredes revestidas em cerâmica e teto com forro em pvc; Garagem
semiaberta com piso revestido em cerâmica e teto com forro em pvc; Corredor lateral
de acesso aos fundos com piso revestido em cerâmica e teto com forro em pvc;
Aberturas em vidros temperados; Portas em madeira; Cobertura com telhas de
fibrocimento de 6mm; ANEXO FUNDOS: Cobertura semiaberta com aproximadamente
36,00m², contendo piso revestido em cimento bruto, com churrasqueira, partes das
paredes sem acabamentos e cobertura com estrutura metálica e coberta com telhas de
fibrocimento de 6mm; Imóvel em regular estado de conservação;
02 – 01(uma) Construção em alvenaria (canil), com aproximadamente 4,00m²,
contendo paredes sem revestimento, sem cobertura e com piso em chão batido;
imóvel em péssimo estado de conservação e sem valor comercial.
VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 209.562,96 (duzentos e nove mil, quinhentos e sessenta e
dois reais e noventa e seis centavos).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 258.000,00 (duzentos e cinquenta e oito mil reais).
ÔNUS: Penhora nos presentes autos e nos autos nº 0029424-86.2012.8.16.0021 da 1ª
Vara Cível de Cascavel, e Indisponibilidade sob os autos 0005544-60.2015.8.160021 da
2ª Vara Cível de Cascavel e autos 0038579-79.2013.8.16.0021 da 4ª Vara Cível de
Cascavel.
DEPOSITÁRIO: Executado.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Prates, nº 79, Turisparque I, Cascavel-PR.
contendo paredes sem revestimento, sem cobertura e com piso em chão batido;
imóvel em péssimo estado de conservação e sem valor comercial.
VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 209.562,96 (duzentos e nove mil, quinhentos e sessenta e
dois reais e noventa e seis centavos).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 258.000,00 (duzentos e cinquenta e oito mil reais).
ÔNUS: Penhora nos presentes autos e nos autos nº 0029424-86.2012.8.16.0021 da 1ª
Vara Cível de Cascavel, e Indisponibilidade sob os autos 0005544-60.2015.8.160021 da
2ª Vara Cível de Cascavel e autos 0038579-79.2013.8.16.0021 da 4ª Vara Cível de
Cascavel.
DEPOSITÁRIO: Executado.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Prates, nº 79, Turisparque I, Cascavel-PR.
CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO:
a) CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante o pagamento
imediato do preço pelo arrematante. Eventuais propostas em adquirir o bem
penhorado em prestações deverão ser apresentadas, por escrito: I – até o início do
primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II
– até o início do segundo leilão (quando se tratar de leilão na modalidade presencial),
proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior ao preço mínimo
constante neste edital. Em qualquer hipótese, a proposta deverá conter oferta de
pagamento de pelo menos vinte por cento do valor do lance à vista e o restante
parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de
móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para
aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção
monetária, as condições de pagamento do saldo, e serão submetidas à apreciação
judicial, conforme dispõe o art. 895 do CPC. Na venda a prazo as prestações acima
deverão ser atualizadas mensalmente pela média INPC/IBGE e IGP/DI e acrescidas de
juros de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês. O atraso no pagamento de
qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela
inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC). O inadimplemento
autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do
arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem
formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Os arrematantes
recolherão, ainda, as custas referentes à confecção da Carta de Arrematação, conforme
tabela judiciária, por ocasião da arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel,
para a expedição da respectiva Carta de Arrematação, deverá o arrematante
comprovar o pagamento do ITBI junto à Prefeitura.
a) CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante o pagamento
imediato do preço pelo arrematante. Eventuais propostas em adquirir o bem
penhorado em prestações deverão ser apresentadas, por escrito: I – até o início do
primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II
– até o início do segundo leilão (quando se tratar de leilão na modalidade presencial),
proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior ao preço mínimo
constante neste edital. Em qualquer hipótese, a proposta deverá conter oferta de
pagamento de pelo menos vinte por cento do valor do lance à vista e o restante
parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de
móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para
aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção
monetária, as condições de pagamento do saldo, e serão submetidas à apreciação
judicial, conforme dispõe o art. 895 do CPC. Na venda a prazo as prestações acima
deverão ser atualizadas mensalmente pela média INPC/IBGE e IGP/DI e acrescidas de
juros de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês. O atraso no pagamento de
qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela
inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC). O inadimplemento
autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do
arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem
formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Os arrematantes
recolherão, ainda, as custas referentes à confecção da Carta de Arrematação, conforme
tabela judiciária, por ocasião da arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel,
para a expedição da respectiva Carta de Arrematação, deverá o arrematante
comprovar o pagamento do ITBI junto à Prefeitura.
b) COMISSÃO: A comissão da Leiloeira será a seguinte: a) em caso de arrematação, 5%
(cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante, à vista; b)
em caso de adjudicação, 2% (dois por cento) sobre o valor da adjudicação, a ser pago
pelo exequente; c) em caso de remição da execução ou transação, 2% (dois por cento)
sobre o valor do bem ou da dívida (o que for menor), a ser acrescida às despesas do
processo.
(cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante, à vista; b)
em caso de adjudicação, 2% (dois por cento) sobre o valor da adjudicação, a ser pago
pelo exequente; c) em caso de remição da execução ou transação, 2% (dois por cento)
sobre o valor do bem ou da dívida (o que for menor), a ser acrescida às despesas do
processo.
c) INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e §
único do CPC/2015), fica, desde logo, devidamente intimado, através do presente
edital, o devedor acima mencionado, por seu representante legal, das designações
supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da
arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os credores
hipotecários, co-proprietários, descendentes e ascendentes, meeiros, usufrutuários e
terceiros interessados não sejam encontrados, notificados e/ou cientificados, por
qualquer razão, da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações
respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital.
d) Nos casos de desistência da arrematação e/ou não pagamento no prazo estipulado,
será devido multa de 5% sobre o valor da arrematação;
e) Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já,
designado o primeiro dia útil subsequente;
f) A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou
protocolização de acordo, com a juntada do comprovante de pagamento integral das
custas processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data
designada para as hastas;
g) Fica a Leiloeira, autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas
públicas, ainda que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s, requerendo, se
necessário, auxílio de força policial;
único do CPC/2015), fica, desde logo, devidamente intimado, através do presente
edital, o devedor acima mencionado, por seu representante legal, das designações
supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da
arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os credores
hipotecários, co-proprietários, descendentes e ascendentes, meeiros, usufrutuários e
terceiros interessados não sejam encontrados, notificados e/ou cientificados, por
qualquer razão, da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações
respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital.
d) Nos casos de desistência da arrematação e/ou não pagamento no prazo estipulado,
será devido multa de 5% sobre o valor da arrematação;
e) Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já,
designado o primeiro dia útil subsequente;
f) A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou
protocolização de acordo, com a juntada do comprovante de pagamento integral das
custas processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data
designada para as hastas;
g) Fica a Leiloeira, autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas
públicas, ainda que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s, requerendo, se
necessário, auxílio de força policial;
h) Sendo a arrematação considerada uma aquisição originária da propriedade pelo
adquirente, o (s) bem (ns) será (ão) vendido (s) livre (s) e desembaraçado (s) de ônus,
exceto as dívidas de condomínio nos casos de bens imóveis. Desse modo, multas,
taxas, tarifas de depósitos, IPTU, IPVA, hipotecas e outros ônus NÃO são transferidos ao
arrematante, salvo nos casos em que constar expressamente no edital;
i) Os ônus e débitos mencionados no presente edital, devem ser considerados
meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no artigo 886 do
Código de Processo Civil, não acarretando obrigações do arrematante em suportar os
mesmos, salvo se esta obrigação constar do edital. Eventuais restrições/limitações ao
uso do bem arrematado (ex: restrições construtivas, ambientais, usufruto vitalício,
entre outras) não se confundem com ônus, e, desta forma, permanecem, mesmo após
o leilão, constituindo obrigação do interessado verificar a existência de eventuais
restrições. Caso o bem seja alienado fiduciariamente, somente será baixada a
alienação se houver essa determinação nos autos do processo, e, NÃO havendo tal
determinação, o arrematante assume eventual saldo devedor;
j) Na hipótese de arrematação de veículo, ficam os interessados, cientes de que para a
transferência do veículo para o nome do arrematante, será necessária a desvinculação
dos débitos com fato gerador anterior ao leilão, bem como, o cancelamento de
eventuais ônus e/ou bloqueios, que recaiam sobre o veículo, para o que, se faz
necessário aguardar os trâmites legais, não tendo o Poder Judiciário e/ou Leiloeira,
qualquer responsabilidade pelas providências e prazos dos órgãos de trânsito e demais
órgãos responsáveis, sendo de responsabilidade do arrematante acompanhar tais
procedimentos;
adquirente, o (s) bem (ns) será (ão) vendido (s) livre (s) e desembaraçado (s) de ônus,
exceto as dívidas de condomínio nos casos de bens imóveis. Desse modo, multas,
taxas, tarifas de depósitos, IPTU, IPVA, hipotecas e outros ônus NÃO são transferidos ao
arrematante, salvo nos casos em que constar expressamente no edital;
i) Os ônus e débitos mencionados no presente edital, devem ser considerados
meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no artigo 886 do
Código de Processo Civil, não acarretando obrigações do arrematante em suportar os
mesmos, salvo se esta obrigação constar do edital. Eventuais restrições/limitações ao
uso do bem arrematado (ex: restrições construtivas, ambientais, usufruto vitalício,
entre outras) não se confundem com ônus, e, desta forma, permanecem, mesmo após
o leilão, constituindo obrigação do interessado verificar a existência de eventuais
restrições. Caso o bem seja alienado fiduciariamente, somente será baixada a
alienação se houver essa determinação nos autos do processo, e, NÃO havendo tal
determinação, o arrematante assume eventual saldo devedor;
j) Na hipótese de arrematação de veículo, ficam os interessados, cientes de que para a
transferência do veículo para o nome do arrematante, será necessária a desvinculação
dos débitos com fato gerador anterior ao leilão, bem como, o cancelamento de
eventuais ônus e/ou bloqueios, que recaiam sobre o veículo, para o que, se faz
necessário aguardar os trâmites legais, não tendo o Poder Judiciário e/ou Leiloeira,
qualquer responsabilidade pelas providências e prazos dos órgãos de trânsito e demais
órgãos responsáveis, sendo de responsabilidade do arrematante acompanhar tais
procedimentos;
k) Ao realizar o cadastro e requerer habilitação no leilão, o interessado adere
integralmente às condições do mesmo, especialmente às condições previstas no
presente edital;
l) Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento;
m) A oposição de embargos à arrematação por parte do executado ou de terceiros, não
é causa para desfazimento da arrematação realizada;
n) Ficam, desde logo, os eventuais interessados, informados que o bem será leiloado
no estado de conservação em que se encontrar no ato da arrematação (Artigo 18 da
Resolução n° 236 do CNJ), sendo, portanto, de responsabilidade de cada interessado a
realização de vistoria antes da data do leilão, não cabendo, desta forma, futuras
reclamações, desistências, cancelamentos ou devoluções, uma vez que as imagens
disponibilizadas no site são apenas de caráter secundário e ilustrativo;
o) São de responsabilidade do arrematante o pagamento dos custos e tributos
eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem.
p) Fica a Leiloeira, autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta
pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado
do Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná,
na data de 04 de novembro de 2024.Eu, LUCIANA TEIXEIRA FIDELIS, Funcionária
Juramentada, que digitei e subscrevi.
Assinado digitalmente
Luciana Teixeira Fidelis
Analista Judiciário
Por ordem do(a) M.M. JUIZ(a)
integralmente às condições do mesmo, especialmente às condições previstas no
presente edital;
l) Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento;
m) A oposição de embargos à arrematação por parte do executado ou de terceiros, não
é causa para desfazimento da arrematação realizada;
n) Ficam, desde logo, os eventuais interessados, informados que o bem será leiloado
no estado de conservação em que se encontrar no ato da arrematação (Artigo 18 da
Resolução n° 236 do CNJ), sendo, portanto, de responsabilidade de cada interessado a
realização de vistoria antes da data do leilão, não cabendo, desta forma, futuras
reclamações, desistências, cancelamentos ou devoluções, uma vez que as imagens
disponibilizadas no site são apenas de caráter secundário e ilustrativo;
o) São de responsabilidade do arrematante o pagamento dos custos e tributos
eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem.
p) Fica a Leiloeira, autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta
pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado
do Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná,
na data de 04 de novembro de 2024.Eu, LUCIANA TEIXEIRA FIDELIS, Funcionária
Juramentada, que digitei e subscrevi.
Assinado digitalmente
Luciana Teixeira Fidelis
Analista Judiciário
Por ordem do(a) M.M. JUIZ(a)
Subscrição autorizada pela Portaria n°01/2017
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 12-11-2024 11:42:52 - há 2 meses
Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/1163/edital
Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/509