PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CASCAVEL
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE- SEÇÃO INFRACIONAL- CASCAVEL - PROJUDI
Avenida Tancredo Neves, 2320 –- Alto Alegre - Cascavel/PR –
CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5044 - E-mail: [email protected]
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO GLAUCIO FRANCISCO MOURA
CRUVINEL, FAZ SABER a todos os interessados, que será(ão) levado(s) leilão, para a venda, os
bens apreendidos, abaixo descritos, pelo valor da avaliação ou maior valor ofertado, em 1ª
Praça; e, NÃO LOGRANDO ÊXITO NA VENDA, em 2ª Praça por, no mínimo, 50% (cinquenta por
cento) da avaliação, pela leiloeira MARIA CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR, em
leilão exclusivamente “on-line”, no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a saber:
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 02/12/2024 às 15h00
2ª Praça: 12/12/2024 às 15h00
AUTOS: 0004862-95.2021.8.16.0021
PROCESSO: Petição Infracional.
REQUERENTE: JUÍZO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE CASCAVEL - PARANÁ
REQUERIDO: 15ªSDP - 15ª SUBDIVISÃO POLICIAL DE CASCAVEL
BEM(NS):
1) Autos originários de Processo de Apuração de Ato Infracional nº0030006-08.2020.8.16.0021-
VEÍCULO: IMP/VW GOL CL 1.6 MI, ano de fabricação/modelo:1997/1997, placa LBS4800, cor:
prata, Renavam:677186177, CHASSI: 8AWZZZ377VA903503, parachoque danificado nas
laterais, com diversas avarias e riscos por toda a sua extensão, veículo coberto por poeira em
decorrência do tempo que está parado, em regular estado de conservação.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais).
ÔNUS: Débitos perante o DETRAN no valor de R$6.938,94 (seis mil, novecentos e trinta e oito
reais e noventa e quatro centavos)
COMARCA DE CASCAVEL
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE- SEÇÃO INFRACIONAL- CASCAVEL - PROJUDI
Avenida Tancredo Neves, 2320 –- Alto Alegre - Cascavel/PR –
CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5044 - E-mail: [email protected]
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO GLAUCIO FRANCISCO MOURA
CRUVINEL, FAZ SABER a todos os interessados, que será(ão) levado(s) leilão, para a venda, os
bens apreendidos, abaixo descritos, pelo valor da avaliação ou maior valor ofertado, em 1ª
Praça; e, NÃO LOGRANDO ÊXITO NA VENDA, em 2ª Praça por, no mínimo, 50% (cinquenta por
cento) da avaliação, pela leiloeira MARIA CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR, em
leilão exclusivamente “on-line”, no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a saber:
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 02/12/2024 às 15h00
2ª Praça: 12/12/2024 às 15h00
AUTOS: 0004862-95.2021.8.16.0021
PROCESSO: Petição Infracional.
REQUERENTE: JUÍZO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE CASCAVEL - PARANÁ
REQUERIDO: 15ªSDP - 15ª SUBDIVISÃO POLICIAL DE CASCAVEL
BEM(NS):
1) Autos originários de Processo de Apuração de Ato Infracional nº0030006-08.2020.8.16.0021-
VEÍCULO: IMP/VW GOL CL 1.6 MI, ano de fabricação/modelo:1997/1997, placa LBS4800, cor:
prata, Renavam:677186177, CHASSI: 8AWZZZ377VA903503, parachoque danificado nas
laterais, com diversas avarias e riscos por toda a sua extensão, veículo coberto por poeira em
decorrência do tempo que está parado, em regular estado de conservação.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais).
ÔNUS: Débitos perante o DETRAN no valor de R$6.938,94 (seis mil, novecentos e trinta e oito
reais e noventa e quatro centavos)
DEPOSITÁRIO: DEPOSITÁRIO PÚBLICO.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Professor Orozendo Cordeiro de Jesus, n° 680, Bairro XIV de
Novembro, Cascavel/PR.
CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO:
a) CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo
arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892, do CPC).
b) COMISSÃO: A comissão da leiloeira corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor da
arrematação, a ser paga pelo arrematante (art. 884, parágrafo único, do CPC c.c. art. 18, da
Instrução Normativa nº 7/2016, da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado).
c) INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do
CPC/2015), fica, desde logo, devidamente intimado, através do presente edital, o devedor
acima mencionado, por seu representante legal, das designações supra e de que poderão remir
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Professor Orozendo Cordeiro de Jesus, n° 680, Bairro XIV de
Novembro, Cascavel/PR.
CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO:
a) CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo
arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892, do CPC).
b) COMISSÃO: A comissão da leiloeira corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor da
arrematação, a ser paga pelo arrematante (art. 884, parágrafo único, do CPC c.c. art. 18, da
Instrução Normativa nº 7/2016, da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado).
c) INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do
CPC/2015), fica, desde logo, devidamente intimado, através do presente edital, o devedor
acima mencionado, por seu representante legal, das designações supra e de que poderão remir
a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos
termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os credores hipotecários, co-proprietários,
descendentes e ascendentes, meeiros, usufrutuários e terceiros interessados não sejam
encontrados, notificados e/ou cientificados, por qualquer razão, da data de praça ou leilão,
quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados
pelo presente edital.
d) Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já, designado o
primeiro dia útil subsequente;
e) A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou
protocolização de acordo, com a juntada do comprovante de pagamento integral das custas
processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data designada para
as hastas;
f) Fica a Leiloeira, autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas públicas,
ainda que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s, requerendo, se necessário, auxílio de
força policial;
g) Sendo a arrematação considerada uma aquisição originária da propriedade pelo adquirente,
o (s) bem (ns) será (ão) vendido (s) livre (s) e desembaraçado (s) de ônus, exceto as dívidas de
condomínio nos casos de bens imóveis. Desse modo, multas, taxas, tarifas de depósitos, IPTU,
IPVA, hipotecas e outros ônus NÃO são transferidos ao arrematante, salvo nos casos em que
constar expressamente no edital;
termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os credores hipotecários, co-proprietários,
descendentes e ascendentes, meeiros, usufrutuários e terceiros interessados não sejam
encontrados, notificados e/ou cientificados, por qualquer razão, da data de praça ou leilão,
quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados
pelo presente edital.
d) Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já, designado o
primeiro dia útil subsequente;
e) A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou
protocolização de acordo, com a juntada do comprovante de pagamento integral das custas
processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data designada para
as hastas;
f) Fica a Leiloeira, autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas públicas,
ainda que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s, requerendo, se necessário, auxílio de
força policial;
g) Sendo a arrematação considerada uma aquisição originária da propriedade pelo adquirente,
o (s) bem (ns) será (ão) vendido (s) livre (s) e desembaraçado (s) de ônus, exceto as dívidas de
condomínio nos casos de bens imóveis. Desse modo, multas, taxas, tarifas de depósitos, IPTU,
IPVA, hipotecas e outros ônus NÃO são transferidos ao arrematante, salvo nos casos em que
constar expressamente no edital;
h) Os ônus e débitos mencionados no presente edital, devem ser considerados meramente
informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no artigo 886 do Código de Processo
Civil, não acarretando obrigações do arrematante em suportar os mesmos, salvo se esta
obrigação constar do edital. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (ex:
restrições construtivas, ambientais, usufruto vitalício, entre outras) não se confundem com
ônus, e, desta forma, permanecem, mesmo após o leilão, constituindo obrigação do
interessado verificar a existência de eventuais restrições. Caso o bem seja alienado
fiduciariamente, somente será baixada a alienação se houver essa determinação nos autos do
processo, e, NÃO havendo tal determinação, o arrematante assume eventual saldo devedor;
i) Na hipótese de arrematação de veículo, ficam os interessados, cientes de que para a
transferência do veículo para o nome do arrematante, será necessária a desvinculação dos
débitos com fato gerador anterior ao leilão, bem como, o cancelamento de eventuais ônus
e/ou bloqueios, que recaiam sobre o veículo, para o que, se faz necessário aguardar os trâmites
legais, não tendo o Poder Judiciário e/ou Leiloeira, qualquer responsabilidade pelas
providências e prazos dos órgãos de trânsito e demais órgãos responsáveis, sendo de
responsabilidade do arrematante acompanhar tais procedimentos;
j) Ao realizar o cadastro e requerer habilitação no leilão, o interessado adere integralmente às
condições do mesmo, especialmente às condições previstas no presente edital;
k) Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento;
informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no artigo 886 do Código de Processo
Civil, não acarretando obrigações do arrematante em suportar os mesmos, salvo se esta
obrigação constar do edital. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (ex:
restrições construtivas, ambientais, usufruto vitalício, entre outras) não se confundem com
ônus, e, desta forma, permanecem, mesmo após o leilão, constituindo obrigação do
interessado verificar a existência de eventuais restrições. Caso o bem seja alienado
fiduciariamente, somente será baixada a alienação se houver essa determinação nos autos do
processo, e, NÃO havendo tal determinação, o arrematante assume eventual saldo devedor;
i) Na hipótese de arrematação de veículo, ficam os interessados, cientes de que para a
transferência do veículo para o nome do arrematante, será necessária a desvinculação dos
débitos com fato gerador anterior ao leilão, bem como, o cancelamento de eventuais ônus
e/ou bloqueios, que recaiam sobre o veículo, para o que, se faz necessário aguardar os trâmites
legais, não tendo o Poder Judiciário e/ou Leiloeira, qualquer responsabilidade pelas
providências e prazos dos órgãos de trânsito e demais órgãos responsáveis, sendo de
responsabilidade do arrematante acompanhar tais procedimentos;
j) Ao realizar o cadastro e requerer habilitação no leilão, o interessado adere integralmente às
condições do mesmo, especialmente às condições previstas no presente edital;
k) Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento;
l) A oposição de embargos à arrematação por parte do executado ou de terceiros, não é causa
para desfazimento da arrematação realizada;
m) Ficam, desde logo, os eventuais interessados, informados que o bem será leiloado no
estado de conservação em que se encontrar no ato da arrematação (Artigo 18 da Resolução n°
236 do CNJ), sendo, portanto, de responsabilidade de cada interessado a realização de vistoria
antes da data do leilão, não cabendo, desta forma, futuras reclamações, desistências,
cancelamentos ou devoluções, uma vez que as imagens disponibilizadas no site são apenas de
caráter secundário e ilustrativo;
n) São de responsabilidade do arrematante o pagamento dos custos e tributos eventualmente
incidentes sobre a arrematação e transferência do bem.
o) Fica a Leiloeira, autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens
5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, na data
de 22 de outubro de 2024. Eu, ___, o digitei. Publique-se. Intime-se.
GLAUCIO FRANCISCO MOURA CRUVINEL
Juiz de Direito
para desfazimento da arrematação realizada;
m) Ficam, desde logo, os eventuais interessados, informados que o bem será leiloado no
estado de conservação em que se encontrar no ato da arrematação (Artigo 18 da Resolução n°
236 do CNJ), sendo, portanto, de responsabilidade de cada interessado a realização de vistoria
antes da data do leilão, não cabendo, desta forma, futuras reclamações, desistências,
cancelamentos ou devoluções, uma vez que as imagens disponibilizadas no site são apenas de
caráter secundário e ilustrativo;
n) São de responsabilidade do arrematante o pagamento dos custos e tributos eventualmente
incidentes sobre a arrematação e transferência do bem.
o) Fica a Leiloeira, autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens
5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, na data
de 22 de outubro de 2024. Eu, ___, o digitei. Publique-se. Intime-se.
GLAUCIO FRANCISCO MOURA CRUVINEL
Juiz de Direito
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 30-10-2024 14:06:24 - há 6 meses
Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/1148/edital
Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/501