PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CASCAVEL
1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL
Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR
CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3040-1361
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO SAMANTHA BARZOTTO
DALMINA, faz saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à leilão, para a
venda, o(s) bem(ns) penhorado (s), abaixo descritos, pelo valor da avaliação ou maior
valor ofertado, em 1ª Praça; e, NÃO LOGRANDO ÊXITO NA VENDA, em 2ª Praça por, no
mínimo, 50% (cinquenta por cento) da avaliação, sendo o leilão realizado na
modalidade on-line, no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a ser presidido pela
leiloeira MARIA CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR.
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 02/12/2024 às 13h30min
2ª Praça: 12/12/2024 às 13h30min
AUTOS: 0010008-15.2024.8.16.0021
PROCESSO: Carta Precatória Cível.
EXEQUENTE(S): CLAUDICÉIA BALBINO- CPF: 111.603.829-30/ JOSE CARLOS DE
ANDRADE BALBINO- CPF: 046.504.569-32/ LAUDICEIA CLAUDIA BALBINO- CPF:
106.092.099-90/ ROSILENE LOUDES BALBINO- CPF: 055.869.149-80/ Ruth de Lourdes
Balbino Pedroso- CPF: 073.436.069-05
EXECUTADO(S): Job E. de Paula Transportes Ltda.- CNPJ: 03.635.602/0001-03/ R. F. DE
OLIVEIRA TRANSPORTES LTDA - EPP- CNPJ: 08.587.006/0001-19
COMARCA DE CASCAVEL
1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL
Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR
CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3040-1361
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO SAMANTHA BARZOTTO
DALMINA, faz saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à leilão, para a
venda, o(s) bem(ns) penhorado (s), abaixo descritos, pelo valor da avaliação ou maior
valor ofertado, em 1ª Praça; e, NÃO LOGRANDO ÊXITO NA VENDA, em 2ª Praça por, no
mínimo, 50% (cinquenta por cento) da avaliação, sendo o leilão realizado na
modalidade on-line, no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a ser presidido pela
leiloeira MARIA CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR.
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 02/12/2024 às 13h30min
2ª Praça: 12/12/2024 às 13h30min
AUTOS: 0010008-15.2024.8.16.0021
PROCESSO: Carta Precatória Cível.
EXEQUENTE(S): CLAUDICÉIA BALBINO- CPF: 111.603.829-30/ JOSE CARLOS DE
ANDRADE BALBINO- CPF: 046.504.569-32/ LAUDICEIA CLAUDIA BALBINO- CPF:
106.092.099-90/ ROSILENE LOUDES BALBINO- CPF: 055.869.149-80/ Ruth de Lourdes
Balbino Pedroso- CPF: 073.436.069-05
EXECUTADO(S): Job E. de Paula Transportes Ltda.- CNPJ: 03.635.602/0001-03/ R. F. DE
OLIVEIRA TRANSPORTES LTDA - EPP- CNPJ: 08.587.006/0001-19
BEM(NS): 01- ÔNIBUS ESCOLAR, placas: CLU-3835, cor amarela, RENAVAM:
00976209624, CHASSI: 9BWH882Z18R824240, PAS/ONIBUS, diesel, VW COMIL SVELTO
U, ano de fabricação/modelo: 2008/2008, 55P/ 260 CV, motor F1A019432, PBT=
016,00T, sem o volante de direção, com o para-choque dianteiro em seu interior, sem
parte do painel do velocímetro, poltronas avariadas, com pneus velhos, veículo parado
por problemas mecânicos. Avaliado em R$30.000,00 (trinta mil reais);
02- MICROÔNIBUS, placas: EOE-1939, RENAVAM: 00414168550, cor: branca, CHASSI:
93PB41E3PCC039824, PAS/MICROONIB, diesel, MARCOPOLO/VOLARE W9MO, ano de
fabricação/modelo: 2011/2012, 20P/ 150CV, com pneus bons, em regular estado de
conservação. Avaliado em R$100.000,00 (cem mil reais);
03- VW/KOMBI, Lotação, placas: ARI-6771, cor: branca, CHASSI:
9BWMF07X2AP000373, PAS/MICROONIB, álcool/gasolina, 12P/80 CV, ano de
Fabricação/modelo: 2009/2010, sem motor e câmbio, com o para-choque traseiro em
seu interior, com pneus velhos, veículo parado por problemas mecânicos. Avaliado em
R$20.000,00 (vinte mil reais);
00976209624, CHASSI: 9BWH882Z18R824240, PAS/ONIBUS, diesel, VW COMIL SVELTO
U, ano de fabricação/modelo: 2008/2008, 55P/ 260 CV, motor F1A019432, PBT=
016,00T, sem o volante de direção, com o para-choque dianteiro em seu interior, sem
parte do painel do velocímetro, poltronas avariadas, com pneus velhos, veículo parado
por problemas mecânicos. Avaliado em R$30.000,00 (trinta mil reais);
02- MICROÔNIBUS, placas: EOE-1939, RENAVAM: 00414168550, cor: branca, CHASSI:
93PB41E3PCC039824, PAS/MICROONIB, diesel, MARCOPOLO/VOLARE W9MO, ano de
fabricação/modelo: 2011/2012, 20P/ 150CV, com pneus bons, em regular estado de
conservação. Avaliado em R$100.000,00 (cem mil reais);
03- VW/KOMBI, Lotação, placas: ARI-6771, cor: branca, CHASSI:
9BWMF07X2AP000373, PAS/MICROONIB, álcool/gasolina, 12P/80 CV, ano de
Fabricação/modelo: 2009/2010, sem motor e câmbio, com o para-choque traseiro em
seu interior, com pneus velhos, veículo parado por problemas mecânicos. Avaliado em
R$20.000,00 (vinte mil reais);
04- VW/KOMBI, placas: AWL-7086, cor: branca, RENAVAM: 00507087011,
CHASSI:9BWMF07X2DP015654, MIS/CAMIONETA/TRANS ESCO, álcool/gasolina,
9P/1,00T/BOCV, motor BTJ809798, CSV- 1463255160 R/SCSV-26917305, ano de
fabricação/modelo: 2012/2013, com pneus velhos, veículo parado por problemas
mecânicos, apresenta várias avarias, em mau estado de conservação. Avaliado em
R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
05- VAN SPRINTER, placas: CUA-7368, PAS/MICROONIB, diesel, I/M. BENZ, Guerra, MIC
16, ano de fabricação/modelo: 2010/2011, RENAVAM: 002255210744, CHASSI:
8AC903662BE037943, cor: branca, motor: 61198170114397, veículo parado por
problemas mecânicos, em mau estado de conservação. Avaliado em
R$65.000,000(sessenta e cinco mil reais);
06- ÔNIBUS, placas: CLU-3879: VOLKS/COMIL SVELTO U, ano de fabricação/modelo:
2008/2008, 28P/185CV, motor D1 AO24642, CMT=022,00, TPBT=015,00T, PAS/ONIBUS,
DIESEL, RENAVAM: 00977887758, CHASSI: 9BWR882W78R846848, PA, o motor MWM,
faltando algumas peças, com pneus velhos, veículo parado por problemas mecânicos,
apresentando várias avarias, em mau estado de conservação. Avaliado em R$60.000,00
(sessenta mil reais).
VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 511.440,26 (quinhentos e onze mil, quatrocentos e quarenta
reais e vinte e seis centavos)
CHASSI:9BWMF07X2DP015654, MIS/CAMIONETA/TRANS ESCO, álcool/gasolina,
9P/1,00T/BOCV, motor BTJ809798, CSV- 1463255160 R/SCSV-26917305, ano de
fabricação/modelo: 2012/2013, com pneus velhos, veículo parado por problemas
mecânicos, apresenta várias avarias, em mau estado de conservação. Avaliado em
R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
05- VAN SPRINTER, placas: CUA-7368, PAS/MICROONIB, diesel, I/M. BENZ, Guerra, MIC
16, ano de fabricação/modelo: 2010/2011, RENAVAM: 002255210744, CHASSI:
8AC903662BE037943, cor: branca, motor: 61198170114397, veículo parado por
problemas mecânicos, em mau estado de conservação. Avaliado em
R$65.000,000(sessenta e cinco mil reais);
06- ÔNIBUS, placas: CLU-3879: VOLKS/COMIL SVELTO U, ano de fabricação/modelo:
2008/2008, 28P/185CV, motor D1 AO24642, CMT=022,00, TPBT=015,00T, PAS/ONIBUS,
DIESEL, RENAVAM: 00977887758, CHASSI: 9BWR882W78R846848, PA, o motor MWM,
faltando algumas peças, com pneus velhos, veículo parado por problemas mecânicos,
apresentando várias avarias, em mau estado de conservação. Avaliado em R$60.000,00
(sessenta mil reais).
VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 511.440,26 (quinhentos e onze mil, quatrocentos e quarenta
reais e vinte e seis centavos)
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
ÔNUS: Penhora nos presentes autos e nos autos: 0009543-74.2022.8.16.0021 da 5ª
Vara Cível de Cascavel/PR. Bloqueio RENAJUD nos autos: 9.84.3.1510571-4 do
ORGANAC CONTABILIDADE LTDA-ME, 0004378-26.2018.8.16.0170 da 3ª Vara Cível da
Comarca de Toledo/PR, 0026929-88.2020.8.16.0021 da Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Cascavel/PR, 000031811520205090128 e 00010787220195090071 da 4ª
Vara do Trabalho de Cascavel/PR, 507106081200194047000 e 50032369020194047005
do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, 00010668120195090128 da 3ª Vara do
Trabalho de Cascavel/PR, 0020213-79.2019.8.16.0021 do 1º Juizado Especial Cível de
Cascavel/PR, 0010081-31.2017.8.16.0021 da 4ª Vara Cível de Cascavel/PR. Débitos
perante o DETRAN nos valores de R$8.682,90 (Referente ao bem 01); R$2.902,35
(Referente ao bem 02); R$2.046,84 (Referente ao bem 03); R$1.638,95 (Referente ao
bem 04); R$2.982,50 (Referente ao bem 05); R$7.198,41 (Referente ao bem 06).
DEPOSITÁRIO: Advogada da executada.
LOCALIZAÇÃO DOS BENS: BR 369, KM 164.
CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO:
a) CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante o pagamento
imediato do preço pelo arrematante. Eventuais propostas em adquirir o bem
penhorado em prestações deverão ser apresentadas, por escrito até 2 (duas) horas
ÔNUS: Penhora nos presentes autos e nos autos: 0009543-74.2022.8.16.0021 da 5ª
Vara Cível de Cascavel/PR. Bloqueio RENAJUD nos autos: 9.84.3.1510571-4 do
ORGANAC CONTABILIDADE LTDA-ME, 0004378-26.2018.8.16.0170 da 3ª Vara Cível da
Comarca de Toledo/PR, 0026929-88.2020.8.16.0021 da Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Cascavel/PR, 000031811520205090128 e 00010787220195090071 da 4ª
Vara do Trabalho de Cascavel/PR, 507106081200194047000 e 50032369020194047005
do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, 00010668120195090128 da 3ª Vara do
Trabalho de Cascavel/PR, 0020213-79.2019.8.16.0021 do 1º Juizado Especial Cível de
Cascavel/PR, 0010081-31.2017.8.16.0021 da 4ª Vara Cível de Cascavel/PR. Débitos
perante o DETRAN nos valores de R$8.682,90 (Referente ao bem 01); R$2.902,35
(Referente ao bem 02); R$2.046,84 (Referente ao bem 03); R$1.638,95 (Referente ao
bem 04); R$2.982,50 (Referente ao bem 05); R$7.198,41 (Referente ao bem 06).
DEPOSITÁRIO: Advogada da executada.
LOCALIZAÇÃO DOS BENS: BR 369, KM 164.
CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO:
a) CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante o pagamento
imediato do preço pelo arrematante. Eventuais propostas em adquirir o bem
penhorado em prestações deverão ser apresentadas, por escrito até 2 (duas) horas
antes do início do leilão, por valor que não seja inferior ao preço mínimo constante
neste edital. Em qualquer hipótese, a proposta deverá conter oferta de pagamento de
pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em
até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por
hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição em
prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária, as
condições de pagamento do saldo, e serão submetidas à apreciação judicial, conforme
dispõe o art. 895 do CPC. As prestações acima referidas deverão ser atualizadas
mensalmente pela média INPC /IBGE e IGP/DI e acrescidas de juros de 0,5% (zero
vírgula cinco por cento) ao mês. O atraso no pagamento de qualquer das prestações,
incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas
vincendas (art. 895, §4º do CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a
resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor
devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que
se deu a arrematação. O arrematante recolherá, ainda, as custas referentes à
confecção da Carta de Arrematação, conforme tabela judiciária, por ocasião da
arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel, para a expedição da respectiva
Carta de Arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI junto à
Prefeitura.
b) COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão do (a) Leiloeiro (a) será: a) em caso de
arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação do bem, pelo
arrematante, em caso de arrematação positiva; b) Em caso de adjudicação, 2% (dois
por cento) sobre o valor da adjudicação a serem pagos pelo exequente; c) em caso de
remição, pagamento ou parcelamento do débito até o dia que antecede o leilão, 2%
(dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação ou reavaliação, a
título de ressarcimento das despesas com o leilão, a serem pagas pela parte
executada.
neste edital. Em qualquer hipótese, a proposta deverá conter oferta de pagamento de
pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em
até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por
hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição em
prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária, as
condições de pagamento do saldo, e serão submetidas à apreciação judicial, conforme
dispõe o art. 895 do CPC. As prestações acima referidas deverão ser atualizadas
mensalmente pela média INPC /IBGE e IGP/DI e acrescidas de juros de 0,5% (zero
vírgula cinco por cento) ao mês. O atraso no pagamento de qualquer das prestações,
incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas
vincendas (art. 895, §4º do CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a
resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor
devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que
se deu a arrematação. O arrematante recolherá, ainda, as custas referentes à
confecção da Carta de Arrematação, conforme tabela judiciária, por ocasião da
arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel, para a expedição da respectiva
Carta de Arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI junto à
Prefeitura.
b) COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão do (a) Leiloeiro (a) será: a) em caso de
arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação do bem, pelo
arrematante, em caso de arrematação positiva; b) Em caso de adjudicação, 2% (dois
por cento) sobre o valor da adjudicação a serem pagos pelo exequente; c) em caso de
remição, pagamento ou parcelamento do débito até o dia que antecede o leilão, 2%
(dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação ou reavaliação, a
título de ressarcimento das despesas com o leilão, a serem pagas pela parte
executada.
c) INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e §
único do CPC/2015), fica, desde logo, devidamente intimado, através do presente
edital, o devedor acima mencionado, por seu representante legal, das designações
supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da
arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os credores
hipotecários, co proprietários, descendentes e ascendentes, meeiros, usufrutuários e
terceiros interessados não sejam encontrados, notificados e/ou cientificados, por
qualquer razão, da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações
respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital.
d) Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já,
designado o primeiro dia útil subsequente;
e) A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou
protocolização de acordo, com a juntada do comprovante de pagamento integral das
custas processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data
designada para as hastas;
único do CPC/2015), fica, desde logo, devidamente intimado, através do presente
edital, o devedor acima mencionado, por seu representante legal, das designações
supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da
arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os credores
hipotecários, co proprietários, descendentes e ascendentes, meeiros, usufrutuários e
terceiros interessados não sejam encontrados, notificados e/ou cientificados, por
qualquer razão, da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações
respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital.
d) Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já,
designado o primeiro dia útil subsequente;
e) A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou
protocolização de acordo, com a juntada do comprovante de pagamento integral das
custas processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data
designada para as hastas;
f) Fica a Leiloeira, autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas
públicas, ainda que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s, requerendo, se
necessário, auxílio de força policial;
g) Sendo a arrematação considerada uma aquisição originária da propriedade pelo
adquirente, o (s) bem (ns) será (ão) vendido (s) livre (s) e desembaraçado (s) de ônus,
exceto as dívidas de condomínio nos casos de bens imóveis. Desse modo, multas,
taxas, tarifas de depósitos, IPTU, IPVA, hipotecas e outros ônus NÃO são transferidos ao
arrematante, salvo nos casos em que constar expressamente no edital;
h) Os ônus e débitos mencionados no presente edital, devem ser considerados
meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no artigo 886 do
Código de Processo Civil, não acarretando obrigações do arrematante em suportar os
mesmos, salvo se esta obrigação constar do edital. Eventuais restrições/limitações ao
uso do bem arrematado (ex: restrições construtivas, ambientais, usufruto vitalício,
entre outras) não se confundem com ônus, e, desta forma, permanecem, mesmo após
o leilão, constituindo obrigação do interessado verificar a existência de eventuais
restrições. Caso o bem seja alienado fiduciariamente, somente será baixada a
alienação se houver essa determinação nos autos do processo, e, NÃO havendo tal
determinação, o arrematante assume eventual saldo devedor;
i) Na hipótese de arrematação de veículo, ficam os interessados, cientes de que para a
transferência do veículo para o nome do arrematante, será necessária a desvinculação
dos débitos com fato gerador anterior ao leilão, bem como, o cancelamento de
eventuais ônus e/ou bloqueios, que recaiam sobre o veículo, para o que, se faz
necessário aguardar os trâmites legais, não tendo o Poder Judiciário e/ou Leiloeira,
qualquer responsabilidade pelas providências e prazos dos órgãos de trânsito e demais
órgãos responsáveis, sendo de responsabilidade do arrematante acompanhar tais
procedimentos;
públicas, ainda que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s, requerendo, se
necessário, auxílio de força policial;
g) Sendo a arrematação considerada uma aquisição originária da propriedade pelo
adquirente, o (s) bem (ns) será (ão) vendido (s) livre (s) e desembaraçado (s) de ônus,
exceto as dívidas de condomínio nos casos de bens imóveis. Desse modo, multas,
taxas, tarifas de depósitos, IPTU, IPVA, hipotecas e outros ônus NÃO são transferidos ao
arrematante, salvo nos casos em que constar expressamente no edital;
h) Os ônus e débitos mencionados no presente edital, devem ser considerados
meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no artigo 886 do
Código de Processo Civil, não acarretando obrigações do arrematante em suportar os
mesmos, salvo se esta obrigação constar do edital. Eventuais restrições/limitações ao
uso do bem arrematado (ex: restrições construtivas, ambientais, usufruto vitalício,
entre outras) não se confundem com ônus, e, desta forma, permanecem, mesmo após
o leilão, constituindo obrigação do interessado verificar a existência de eventuais
restrições. Caso o bem seja alienado fiduciariamente, somente será baixada a
alienação se houver essa determinação nos autos do processo, e, NÃO havendo tal
determinação, o arrematante assume eventual saldo devedor;
i) Na hipótese de arrematação de veículo, ficam os interessados, cientes de que para a
transferência do veículo para o nome do arrematante, será necessária a desvinculação
dos débitos com fato gerador anterior ao leilão, bem como, o cancelamento de
eventuais ônus e/ou bloqueios, que recaiam sobre o veículo, para o que, se faz
necessário aguardar os trâmites legais, não tendo o Poder Judiciário e/ou Leiloeira,
qualquer responsabilidade pelas providências e prazos dos órgãos de trânsito e demais
órgãos responsáveis, sendo de responsabilidade do arrematante acompanhar tais
procedimentos;
j) Ao realizar o cadastro e requerer habilitação no leilão, o interessado adere
integralmente às condições do mesmo, especialmente às condições previstas no
presente edital;
k) Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento;
l) A oposição de embargos à arrematação por parte do executado ou de terceiros, não
é causa para desfazimento da arrematação realizada;
m) Ficam, desde logo, os eventuais interessados, informados que o bem será leiloado
no estado de conservação em que se encontrar no ato da arrematação (Artigo 18 da
Resolução n° 236 do CNJ), sendo, portanto, de responsabilidade de cada interessado a
realização de vistoria antes da data do leilão, não cabendo, desta forma, futuras
reclamações, desistências, cancelamentos ou devoluções, uma vez que as imagens
disponibilizadas no site são apenas de caráter secundário e ilustrativo;
n) São de responsabilidade do arrematante o pagamento dos custos e tributos
eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem.
integralmente às condições do mesmo, especialmente às condições previstas no
presente edital;
k) Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento;
l) A oposição de embargos à arrematação por parte do executado ou de terceiros, não
é causa para desfazimento da arrematação realizada;
m) Ficam, desde logo, os eventuais interessados, informados que o bem será leiloado
no estado de conservação em que se encontrar no ato da arrematação (Artigo 18 da
Resolução n° 236 do CNJ), sendo, portanto, de responsabilidade de cada interessado a
realização de vistoria antes da data do leilão, não cabendo, desta forma, futuras
reclamações, desistências, cancelamentos ou devoluções, uma vez que as imagens
disponibilizadas no site são apenas de caráter secundário e ilustrativo;
n) São de responsabilidade do arrematante o pagamento dos custos e tributos
eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem.
o) Fica a Leiloeira, autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta
pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado
do Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná,
na data de 07 de outubro de 2024. Eu, Claudio Pinno Sokolowski, Escrevente
Juramentado, que digitei e subscrevi. Publique-se. Intime-se.
CLAUDIO PINNO SOKOLOWSKI
Escrevente Juramentado
pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado
do Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná,
na data de 07 de outubro de 2024. Eu, Claudio Pinno Sokolowski, Escrevente
Juramentado, que digitei e subscrevi. Publique-se. Intime-se.
CLAUDIO PINNO SOKOLOWSKI
Escrevente Juramentado
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 30-10-2024 13:43:13 - há 6 meses
Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/1144/edital
Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/492